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Document L:1992:035:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 35, 12 de fevereiro de 1992


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 35
35.o ano
12 de Fevereiro de 1992



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 319/92 do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, relativo à introdução durante um período experimental do instrumento financeiro «EC Investment Partners» destinado a países da América Latina, da Ásia e do Mediterrâneo

1

  

Regulamento (CEE) nº 320/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

5

  

Regulamento (CEE) nº 321/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

7

 

*

Decisão n° 322/92/CECA da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1992, que revoga a Decisão n° 3499/87/CECA que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certas chapas de ferro macio ou de aço originárias do México

9

 

*

DECISÃO No. 323/92/CECA DA COMISSÃO de 7 de Fevereiro de 1992 que encerra o processo anti¯dumping relativo às importações de certas barras e perfis de ligas de aço originárias da Turquia

12

 

*

Regulamento ( CEE ) n° 324/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento ( CEE ) n° 3701/91, que estabelece as regras de execução do regime de importação previsto pelo Regulamento ( CEE ) n° 3667/91 do Conselho para a carne de bovino congelada, do código NC 0202, e para os produtos do código NC 0206 29 91

13

  

Regulamento (CEE) nº 325/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 3291/91 e eleva a 34 500 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio detido pelo organismo de intervenção francês

15

  

Regulamento (CEE) nº 326/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 3286/91, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 100 000 toneladas de trigo duro armazenado pelo organismo de intervenção grego

17

  

Regulamento (CEE) nº 327/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 30 000 toneladas de centeio forrageiro armazenadas pelo organismo de intervenção dinamarquês

18

  

Regulamento (CEE) nº 328/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, relativo aos pedidos de certificados MCT apresentados em 10 de Fevereiro de 1992 no sector dos cereais para as importações de trigo mole em Espanha

21

  

Regulamento (CEE) nº 329/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 148/92, relativo à abertura de um concurso permanente para o fornecimento a Albânia de 25 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas em Gante pelo organismo de intervenção francês

22

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

 

*

Directiva 92/3/Euratom do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos entre Estados- membros e para dentro e fora da Comunidade

24

  

Comissão

  

92/93/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 13 de Janeiro de 1992, relativa às quantidades de produtos do sector das carnes de ovino e de caprino que podem ser importadas em 1992 para certas zonas de mercado sensíveis, provenientes de determinados países terceiros

29

  

92/94/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1992, que fixa as quotas de importação de halons, tetracloreto de carbono, 1, 1, 1­tricloroetano e outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados com excepção de 11, 12, 113, 114 e 115 para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1992

31




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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