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Document L:1992:035:TOC
Official Journal of the European Communities, L 35, 12 February 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 35, 12 de fevereiro de 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 35, 12 de fevereiro de 1992
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 319/92 do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, relativo à introdução durante um período experimental do instrumento financeiro «EC Investment Partners» destinado a países da América Latina, da Ásia e do Mediterrâneo | |||
Regulamento (CEE) nº 320/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 321/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Decisão n° 322/92/CECA da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1992, que revoga a Decisão n° 3499/87/CECA que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certas chapas de ferro macio ou de aço originárias do México | |||
* | DECISÃO No. 323/92/CECA DA COMISSÃO de 7 de Fevereiro de 1992 que encerra o processo anti¯dumping relativo às importações de certas barras e perfis de ligas de aço originárias da Turquia | |||
* | Regulamento ( CEE ) n° 324/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento ( CEE ) n° 3701/91, que estabelece as regras de execução do regime de importação previsto pelo Regulamento ( CEE ) n° 3667/91 do Conselho para a carne de bovino congelada, do código NC 0202, e para os produtos do código NC 0206 29 91 | |||
Regulamento (CEE) nº 325/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 3291/91 e eleva a 34 500 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio detido pelo organismo de intervenção francês | ||||
Regulamento (CEE) nº 326/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 3286/91, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 100 000 toneladas de trigo duro armazenado pelo organismo de intervenção grego | ||||
Regulamento (CEE) nº 327/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 30 000 toneladas de centeio forrageiro armazenadas pelo organismo de intervenção dinamarquês | ||||
Regulamento (CEE) nº 328/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, relativo aos pedidos de certificados MCT apresentados em 10 de Fevereiro de 1992 no sector dos cereais para as importações de trigo mole em Espanha | ||||
Regulamento (CEE) nº 329/92 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 148/92, relativo à abertura de um concurso permanente para o fornecimento a Albânia de 25 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas em Gante pelo organismo de intervenção francês | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
* | Directiva 92/3/Euratom do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos entre Estados- membros e para dentro e fora da Comunidade | |||
Comissão | ||||
92/93/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 13 de Janeiro de 1992, relativa às quantidades de produtos do sector das carnes de ovino e de caprino que podem ser importadas em 1992 para certas zonas de mercado sensíveis, provenientes de determinados países terceiros | |||
92/94/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1992, que fixa as quotas de importação de halons, tetracloreto de carbono, 1, 1, 1tricloroetano e outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados com excepção de 11, 12, 113, 114 e 115 para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1992 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |