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Document L:1988:045:TOC
Official Journal of the European Communities, L 45, 18 February 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 45, 18 de fevereiro de 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 45, 18 de fevereiro de 1988
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 433/88 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 434/88 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 435/88 da Comissão de 16 de Fevereiro de 1988 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | |||
Regulamento (CEE) nº 436/88 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1988, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 437/88 da Comissão de 17 de Fevereiro de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos saias-casacos para senhoras ou raparigas da categoria de produtos n.° 74 (n.° de ordem 40.0740), originários da Coreia do Sul, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 438/88 da Comissão de 17 de Fevereiro de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos cordéis, cordas e cabos de fibras sintéticas da categoria de produtos n.° 90 (n.° de ordem 40.0900), originários da Coreia do Sul, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 439/88 da Comissão de 17 de Fevereiro de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos tecidos revestidos da categoria de produtos n.° 99 (n.° de ordem 40.0990), originários da Coreia do Sul, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 440/88 da Comissão de 17 de Fevereiro de 1988 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos fios de lã ou pêlos finos da categoria de produtos n.° 48 (n.° de ordem 40.0480), às meias, peúgas e artefactos semelhantes com excepção das de malha, da categoria de produtos n.° 88 (n.° de ordem 40.0880), originários da Coreia do Sul, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3783/87 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) nº 441/88 da Comissão de 17 de Fevereiro de 1988 que estabelece as regras de execução da destilação obrigatória prevista no artigo 39º do Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n° 442/88 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1988, que altera os Regulamentos (CEE) n° 2315/76 e (CEE) n° 2191/81 no que diz respeito à venda de manteiga a preço reduzido e à concessão de uma ajuda à compra de manteiga pelas instituições e colectividades sem fins lucrativos | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 443/88 da Comissão de 17 de Fevereiro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2042/75 que estabelece modalidades especiais de execução do regime dos certificados de importação no sector dos cereais e do arroz | |||
Regulamento (CEE) nº 444/88 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1988, relativo aos pedidos de certificados MCT apresentados durante os dez primeiros dias de Fevereiro de 1988 no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 445/88 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1988, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1092/87 | ||||
Regulamento (CEE) nº 446/88 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
88/84/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 relativa a um processo de aplicação do artigo 85 do Tratado CEE (IV/31.914 - ARG/Unipart) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |