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Document 62020TA0223
Case T-223/20: Judgment of the General Court of 13 November 2024 – Orion v Commission (Medicinal products for human use – Generic medicinal products – Decision granting marketing authorisation for the medicinal product for human use Dexmedetomidine Accord – dexmedetomidine – Eligibility of a medicinal product as a reference medicinal product – Article 10(1) and (2) of Directive 2001/83/EC)
Processo T-223/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Orion/Comissão («Medicamentos para uso humano – Medicamentos genéricos – Decisão de autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano Dexmedetomidine Accord – dexmedetomidina – Elegibilidade de um medicamento como medicamento de referência – Artigo 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2001/83/CE»)
Processo T-223/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Orion/Comissão («Medicamentos para uso humano – Medicamentos genéricos – Decisão de autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano Dexmedetomidine Accord – dexmedetomidina – Elegibilidade de um medicamento como medicamento de referência – Artigo 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2001/83/CE»)
JO C, C/2025/261, 20.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/261/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/261 |
20.1.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Orion/Comissão
(Processo T-223/20) (1)
(Medicamentos para uso humano - Medicamentos genéricos - Decisão de autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano «Dexmedetomidine Accord - dexmedetomidina» - Elegibilidade de um medicamento como medicamento de referência - Artigo 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2001/83/CE)
(C/2025/261)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Orion Oyj (Espoo, Finlândia) (representantes: C. Schoonderbeek, advogado, J. Mulryne e E. Amos, solicitors, e J. Stratford, BL)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Haasbeek, E. Mathieu e R. Lindenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Accord Healthcare, SL (representantes: C. Drew, solicitor, D. Piccinin, barrister, e T. Johnston, BL)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução C(2020) 942 (final) da Comissão Europeia, de 13 de fevereiro de 2020, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano «Dexmedetomidine Accord — dexmedetomidina», ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho[, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1)].
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão de Execução C(2020) 942 (final) da Comissão Europeia, de 13 de fevereiro de 2020, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano «Dexmedetomidine Accord — dexmedetomidina», ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho[, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos]. |
2) |
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Orion Oyj. |
3) |
A Accord Healthcare, SL suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/261/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)