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Document 62020TA0223

Processo T-223/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Orion/Comissão («Medicamentos para uso humano – Medicamentos genéricos – Decisão de autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano Dexmedetomidine Accord – dexmedetomidina – Elegibilidade de um medicamento como medicamento de referência – Artigo 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2001/83/CE»)

JO C, C/2025/261, 20.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/261/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/261/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/261

20.1.2025

Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2024 – Orion/Comissão

(Processo T-223/20)  (1)

(Medicamentos para uso humano - Medicamentos genéricos - Decisão de autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano «Dexmedetomidine Accord - dexmedetomidina» - Elegibilidade de um medicamento como medicamento de referência - Artigo 10.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2001/83/CE)

(C/2025/261)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Orion Oyj (Espoo, Finlândia) (representantes: C. Schoonderbeek, advogado, J. Mulryne e E. Amos, solicitors, e J. Stratford, BL)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Haasbeek, E. Mathieu e R. Lindenthal, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Accord Healthcare, SL (representantes: C. Drew, solicitor, D. Piccinin, barrister, e T. Johnston, BL)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução C(2020) 942 (final) da Comissão Europeia, de 13 de fevereiro de 2020, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano «Dexmedetomidine Accord — dexmedetomidina», ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho[, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1)].

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão de Execução C(2020) 942 (final) da Comissão Europeia, de 13 de fevereiro de 2020, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano «Dexmedetomidine Accord — dexmedetomidina», ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho[, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos].

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Orion Oyj.

3)

A Accord Healthcare, SL suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 209, de 22.6.2020.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/261/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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