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Document 42024Y07438
Resolution of the Council and the representatives of the governments of the Member States meeting within the Council on the EU Youth Strategy Work Plan 2025-2027
Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao Plano de Trabalho (2025-2027) da Estratégia da UE para a Juventude
Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao Plano de Trabalho (2025-2027) da Estratégia da UE para a Juventude
ST/16131/2024/INIT
JO C, C/2024/7438, 13.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7438/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/7438 |
13.12.2024 |
Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao Plano de Trabalho (2025-2027) da Estratégia da UE para a Juventude
(C/2024/7438)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
RECORDANDO O SEGUINTE:
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1. |
Na «Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027» (1), convidam-se os Estados-Membros e a Comissão Europeia, nos respetivos domínios de competência, a implementarem efetivamente a Estratégia da UE para a Juventude em toda a UE e nos Estados-Membros através de instrumentos específicos — nomeadamente os Planos de Trabalho da UE para a Juventude. |
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2. |
A Estratégia da UE para a Juventude é desenvolvida ao longo de períodos de trabalho trienais abrangidos por dois Trios de Presidências. As prioridades e ações correspondentes aos respetivos períodos de trabalho são apresentadas nos Planos de Trabalho da UE para a Juventude. Estes planos deverão pautar-se pelos princípios orientadores e pelas prioridades da Estratégia da UE para a Juventude, tratando as questões relacionadas com a juventude noutras formações e instâncias preparatórias do Conselho nos domínios de ação pertinentes. |
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3. |
O Plano de Trabalho da UE é um instrumento que funciona como bússola e que orienta os Estados-Membros, a Comissão e todas as partes interessadas na realização dos objetivos da Estratégia da UE para a Juventude, |
TOMAM NOTA DO SEGUINTE:
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4. |
O Conselho definirá estes Planos de Trabalho da UE com base nas informações preliminares recebidas pelo Trio de Presidências dos seguintes países: Polónia, Dinamarca e Chipre, e Irlanda, Lituânia e Grécia. |
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5. |
As prioridades e ações apresentadas neste programa de trabalho trienal (elaborado pelo Trio de Presidências do período de 2025-2027, e que consta do anexo) deverão ser revistas durante o primeiro semestre de 2026, e a sua revisão aprovada pelo Conselho e pelos Estados-Membros, reunidos no Conselho, até ao final de junho de 2026. |
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6. |
A Comunicação da Comissão sobre o legado do Ano Europeu da Juventude (2), bem como o relatório da Comissão sobre a avaliação intercalar da Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (3), contribuíram para reforçar a execução da Estratégia da UE para a Juventude, em especial perseguindo com mais vigor os objetivos da integração da perspetiva da juventude e da participação dos jovens, nomeadamente através do Diálogo da UE com a Juventude e da execução da avaliação da perspetiva dos jovens a nível europeu. |
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7. |
A Comissão pode apoiar e complementar as ações a desenvolver pelos Estados-Membros de acordo com o presente plano de trabalho, nomeadamente estimulando a cooperação, apoiando a mobilidade dos jovens e dos técnicos de juventude e incentivando a participação dos jovens na vida democrática. Os instrumentos desenvolvidos para apoiar a execução da Estratégia da UE para a Juventude incluem o Diálogo da UE com a Juventude, o Grupo das Partes Interessadas da UE no domínio da Juventude (4), o Portal Europeu da Juventude, o Coordenador da UE para a Juventude, a avaliação da perspetiva dos jovens a nível europeu e as atividades de aprendizagem mútua (grupos de peritos, atividades de aprendizagem entre pares e aconselhamento interpares). Tal pode ser sustentado por atualizações e intercâmbios periódicos com os Estados-Membros sobre as prioridades nacionais das políticas de juventude e as necessidades de cooperação, o Wiki da Juventude, o painel de indicadores da UE para a juventude (5) e os indicadores, inquéritos, estudos e atividades de investigação no domínio da juventude. Esse apoio pode ser reforçado por programas no domínio da juventude (em particular o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade (6)) e por parcerias e cooperação com outras organizações internacionais, sobretudo o Conselho da Europa, a OCDE e as Nações Unidas. |
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8. |
O Diálogo da UE com a Juventude tem de continuar a evoluir e a crescer de forma a salvaguardar os progressos em matéria de inclusão alcançados ao longo dos ciclos anteriores, por exemplo, aumentando ainda mais a participação dos jovens com menos oportunidades e dos grupos sub-representados. É necessário prestar atenção aos processos de partilha das recomendações do Diálogo da UE com a Juventude com os decisores políticos e outras partes interessadas. Há que aumentar a sensibilização para os mecanismos de visibilidade e de comunicação, assim como para a importância do acompanhamento, a fim de reforçar o impacto do Diálogo da UE com a Juventude na informação dos participantes e das partes interessadas sobre o seguimento que é feito a nível da UE e a nível nacional, regional e local. |
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9. |
Em 2025-2026, a Comissão lançará um processo de cocriação junto de todas as partes interessadas no domínio da juventude para a preparação da próxima Estratégia da UE para a Juventude (pós-2027). Esse processo incluirá a mobilização do Grupo das Partes Interessadas no domínio da Juventude, a organização de reuniões e eventos, como a Semana Europeia da Juventude de 2026, e uma campanha em linha, e poderá fazer parte das consultas no âmbito do Diálogo da UE com a Juventude. A Comissão apoia igualmente a Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens de 2025, agendada para 28-30 de maio de 2025, em Malta, que poderá contribuir para a próxima Estratégia da UE para a Juventude. |
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10. |
Os resultados das avaliações intercalares (previstas para o final de 2024) dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade contribuirão para os preparativos da nova geração de programas, que incluirão consultas a vários níveis às partes interessadas no domínio da juventude e aos jovens, a fim de assegurar um processo de cocriação para que os programas respondam às necessidades e aos desafios com que se deparam os jovens e as organizações de juventude. |
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:
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11. |
Proporcionar aos Estados-Membros e às partes interessadas no domínio da juventude oportunidades para debater o futuro da cooperação europeia no domínio da juventude após 2027, nomeadamente através do Diálogo da UE com a Juventude e com o apoio da Comissão Europeia, a fim de possibilitar as melhores sinergias possíveis com a nova geração de programas e de cumprir o duplo objetivo da participação significativa dos jovens e da integração da perspetiva da juventude, fazendo simultaneamente com que a Estratégia da UE para a Juventude seja mais fácil de entender para todos os ministérios competentes e outras partes interessadas, devido à sua natureza transversal. |
CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:
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12. |
Assegurar a consulta interna intersetorial na fase inicial da conceção da próxima Estratégia da UE para a Juventude, em consonância com a Comunicação sobre o legado do Ano Europeu da Juventude (7), a fim de refletir o objetivo da integração da perspetiva da juventude em todos os domínios de intervenção.
Plano de Trabalho (2025-2027) relativo à Estratégia da UE para a Juventude (8)
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(1) Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, 2018/C 456/01.
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 (COM/2024/1 final).
(3) Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a avaliação intercalar da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027.
(4) As especificidades do grupo ainda não foram determinadas.
(5) Eurostat, Children and youth, EU youth dashboard [Eurostat, Infância e Juventude, painel de indicadores da UE para a juventude].
(6) Relatório da Comissão sobre a avaliação intercalar da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 (COM/2024/162 final).
(7) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 (COM/2024/1 final).
(8) Compilado pela Presidência húngara com base nas informações preliminares recebidas dos Trios de Presidências PL-DK-CY e IE-LT-EL.
(9) Ver Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens (2020/C 415/01).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7438/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)