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Document 62022CA0632

Processo C-632/22, Volvo (Citação ou notificação na sede social de uma filial da demandada): Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – AB Volvo/Transsaqui S.L. [«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.o 1393/2007 – Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais – Ação de indemnização por danos causados por uma prática proibida pelo artigo 101.o, n.o 1, TFUE e pelo artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu – Citação da propositura da ação efetuada na sede de uma filial da demandada – Validade da citação – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 47.o – Direito à tutela jurisdicional efetiva»]

JO C, C/2024/5197, 2.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5197/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5197/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5197

2.9.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – AB Volvo/Transsaqui S.L.

[Processo C-632/22  (1) , Volvo (Citação ou notificação na sede social de uma filial da demandada)]

(Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 1393/2007 - Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais - Ação de indemnização por danos causados por uma prática proibida pelo artigo 101.o, n.o 1, TFUE e pelo artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Citação da propositura da ação efetuada na sede de uma filial da demandada - Validade da citação - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito à tutela jurisdicional efetiva)

(C/2024/5197)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: AB Volvo

Recorrida: Transsaqui S.L.

sendo interveniente: Ministerio Fiscal

Dispositivo

O artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 101.o TFUE, lidos em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, devem ser interpretados no sentido de que a citação de uma sociedade-mãe contra a qual foi intentada uma ação de indemnização a título dos danos causados por uma infração ao direito da concorrência não é validamente efetuada quando a referida citação tenha sido efetuada no domicílio da sua filial domiciliada no Estado-Membro no qual foi intentada a ação judicial, ainda que a sociedade-mãe constitua uma unidade económica com esta filial.


(1)   JO C 24, de 23.1.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5197/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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