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Document 62022CA0632
Case C-632/22, Volvo (service of summons at the registered office of a subsidiary of the defendant): Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 July 2024 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo – Spain) – Volvo AB v Transsaqui SL. (Reference for a preliminary ruling – Judicial cooperation in civil and commercial matters – Regulation (EC) No 1393/2007 – Service of judicial and extrajudicial documents – Action for compensation for damage caused by a practice prohibited by Article 101(1) TFEU and by Article 53 of the Agreement on the European Economic Area – Document instituting proceedings served at the seat of a subsidiary of the defendant – Validity of the writ of summons – Charter of Fundamental Rights of the European Union – Article 47 – Right to effective judicial protection)
Processo C-632/22, Volvo (Citação ou notificação na sede social de uma filial da demandada): Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – AB Volvo/Transsaqui S.L. [«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.o 1393/2007 – Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais – Ação de indemnização por danos causados por uma prática proibida pelo artigo 101.o, n.o 1, TFUE e pelo artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu – Citação da propositura da ação efetuada na sede de uma filial da demandada – Validade da citação – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 47.o – Direito à tutela jurisdicional efetiva»]
Processo C-632/22, Volvo (Citação ou notificação na sede social de uma filial da demandada): Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – AB Volvo/Transsaqui S.L. [«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) n.o 1393/2007 – Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais – Ação de indemnização por danos causados por uma prática proibida pelo artigo 101.o, n.o 1, TFUE e pelo artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu – Citação da propositura da ação efetuada na sede de uma filial da demandada – Validade da citação – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 47.o – Direito à tutela jurisdicional efetiva»]
JO C, C/2024/5197, 2.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5197/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5197 |
2.9.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – AB Volvo/Transsaqui S.L.
[Processo C-632/22 (1) , Volvo (Citação ou notificação na sede social de uma filial da demandada)]
(Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 1393/2007 - Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais - Ação de indemnização por danos causados por uma prática proibida pelo artigo 101.o, n.o 1, TFUE e pelo artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Citação da propositura da ação efetuada na sede de uma filial da demandada - Validade da citação - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito à tutela jurisdicional efetiva)
(C/2024/5197)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: AB Volvo
Recorrida: Transsaqui S.L.
sendo interveniente: Ministerio Fiscal
Dispositivo
O artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 101.o TFUE, lidos em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, devem ser interpretados no sentido de que a citação de uma sociedade-mãe contra a qual foi intentada uma ação de indemnização a título dos danos causados por uma infração ao direito da concorrência não é validamente efetuada quando a referida citação tenha sido efetuada no domicílio da sua filial domiciliada no Estado-Membro no qual foi intentada a ação judicial, ainda que a sociedade-mãe constitua uma unidade económica com esta filial.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5197/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)