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Document 62022CA0213
Case C-213/22, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (Reforestation measures): Judgment of the Court (Third Chamber) of 23 November 2023 (request for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP v CS (Reference for a preliminary ruling — Common agricultural policy — Guarantee Section of the European Agricultural Guidance and Guarantee Fund (EAGGF) — Community aid scheme for forestry measures in agriculture — Regulation (EEC) No 2080/92 — Article 3, first paragraph, points (b) and (c) — Aid scheme — Maintenance premiums and premiums for loss of income — Conditions for granting — National legislation laying down a requirement of a minimum reforestation density of the plots — Failure to comply with the requirement for a reason not attributable to the beneficiary — Obligation to repay the aid — Force majeure — Principle of proportionality)
Processo C-213/22, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (Medidas de rearborização): Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP/CS [«Reenvio prejudicial — Política agrícola comum — Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção “Garantia” — Regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura — Regulamento (CEE) n.° 2080/92 — Artigo 3.°, alíneas b) e c) — Regime de ajudas — Prémios de manutenção e prémios por perda de rendimento — Requisitos de concessão — Regulamentação nacional que prevê uma exigência de densidade mínima de povoamento das parcelas — Incumprimento da exigência devido a causa não imputável ao beneficiário — Obrigação de devolução da ajuda — Força maior — Princípio da proporcionalidade»]
Processo C-213/22, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (Medidas de rearborização): Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP/CS [«Reenvio prejudicial — Política agrícola comum — Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção “Garantia” — Regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura — Regulamento (CEE) n.° 2080/92 — Artigo 3.°, alíneas b) e c) — Regime de ajudas — Prémios de manutenção e prémios por perda de rendimento — Requisitos de concessão — Regulamentação nacional que prevê uma exigência de densidade mínima de povoamento das parcelas — Incumprimento da exigência devido a causa não imputável ao beneficiário — Obrigação de devolução da ajuda — Força maior — Princípio da proporcionalidade»]
JO C, C/2024/607, 15.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/607/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/607 |
15.1.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP/CS
[Processo C-213/22 (1), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (Medidas de rearborização)]
(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum - Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção “Garantia” - Regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura - Regulamento (CEE) n.o 2080/92 - Artigo 3.o, alíneas b) e c) - Regime de ajudas - Prémios de manutenção e prémios por perda de rendimento - Requisitos de concessão - Regulamentação nacional que prevê uma exigência de densidade mínima de povoamento das parcelas - Incumprimento da exigência devido a causa não imputável ao beneficiário - Obrigação de devolução da ajuda - Força maior - Princípio da proporcionalidade»)
(C/2024/607)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP
Recorrido: CS
Dispositivo
O artigo 3.o, alíneas b) e c), do Regulamento (CEE) n.o 2080/92 do Conselho, de 30 de junho de 1992, que institui um regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura, e o princípio da proporcionalidade
devem ser interpretados no sentido de que:
não se opõem a que se obrigue o beneficiário de prémios de manutenção e de prémios por perda de rendimento, pagos a título de um compromisso plurianual à arborização de terras agrícolas que subscreveu, a devolver esses prémios quando um requisito de concessão fixado pela regulamentação nacional, relativo à presença de uma densidade mínima de povoamento florestal, não seja preenchido durante a execução do referido compromisso devido a adversidades climatéricas.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/607/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)