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Document 62022CA0213

Processo C-213/22, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (Medidas de rearborização): Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP/CS [«Reenvio prejudicial — Política agrícola comum — Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção “Garantia” — Regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura — Regulamento (CEE) n.° 2080/92 — Artigo 3.°, alíneas b) e c) — Regime de ajudas — Prémios de manutenção e prémios por perda de rendimento — Requisitos de concessão — Regulamentação nacional que prevê uma exigência de densidade mínima de povoamento das parcelas — Incumprimento da exigência devido a causa não imputável ao beneficiário — Obrigação de devolução da ajuda — Força maior — Princípio da proporcionalidade»]

JO C, C/2024/607, 15.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/607/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/607/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/607

15.1.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP/CS

[Processo C-213/22 (1), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (Medidas de rearborização)]

(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum - Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção “Garantia” - Regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura - Regulamento (CEE) n.o 2080/92 - Artigo 3.o, alíneas b) e c) - Regime de ajudas - Prémios de manutenção e prémios por perda de rendimento - Requisitos de concessão - Regulamentação nacional que prevê uma exigência de densidade mínima de povoamento das parcelas - Incumprimento da exigência devido a causa não imputável ao beneficiário - Obrigação de devolução da ajuda - Força maior - Princípio da proporcionalidade»)

(C/2024/607)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP

Recorrido: CS

Dispositivo

O artigo 3.o, alíneas b) e c), do Regulamento (CEE) n.o 2080/92 do Conselho, de 30 de junho de 1992, que institui um regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura, e o princípio da proporcionalidade

devem ser interpretados no sentido de que:

não se opõem a que se obrigue o beneficiário de prémios de manutenção e de prémios por perda de rendimento, pagos a título de um compromisso plurianual à arborização de terras agrícolas que subscreveu, a devolver esses prémios quando um requisito de concessão fixado pela regulamentação nacional, relativo à presença de uma densidade mínima de povoamento florestal, não seja preenchido durante a execução do referido compromisso devido a adversidades climatéricas.


(1)   JO C 266, de 11.7.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/607/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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