This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022CA0084
Case C-84/22, Right to Know: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 23 November 2023 (request for a preliminary ruling from the High Court (Ireland) — Ireland) — Right to Know CLG v An Taoiseach (Reference for a preliminary ruling — Environment — Aarhus Convention — Directive 2003/4/EC — Public access to environmental information — Refusal of a request for information — Records of government meetings — Discussions relating to greenhouse gas emissions — Article 4(1) and (2) — Exceptions to the right of access to information — Concepts of ‘internal communications’ and ‘proceedings of public authorities’ — Judicial review — Quashing of the decision refusing access — Applicable exception identified in the judgment — Res judicata)
Processo C-84/22, Right to Know: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de novembro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) — Irlanda] — Right to Know CLG/An Taoiseach («Reenvio prejudicial — Ambiente — Convenção de Aarhus — Diretiva 2003/4/CE — Acesso do público às informações sobre ambiente — Indeferimento de um pedido de informação — Atas das reuniões de um governo — Debates sobre as emissões de gases com efeito de estufa — Artigo 4.°, n.os 1 e 2 — Exceções ao direito de acesso à informação — Conceitos de “comunicações internas” e de “procedimentos das autoridades públicas” — Recurso judicial — Anulação da decisão de indeferimento — Exceção aplicável identificada na sentença — Autoridade de caso julgado»)
Processo C-84/22, Right to Know: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de novembro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) — Irlanda] — Right to Know CLG/An Taoiseach («Reenvio prejudicial — Ambiente — Convenção de Aarhus — Diretiva 2003/4/CE — Acesso do público às informações sobre ambiente — Indeferimento de um pedido de informação — Atas das reuniões de um governo — Debates sobre as emissões de gases com efeito de estufa — Artigo 4.°, n.os 1 e 2 — Exceções ao direito de acesso à informação — Conceitos de “comunicações internas” e de “procedimentos das autoridades públicas” — Recurso judicial — Anulação da decisão de indeferimento — Exceção aplicável identificada na sentença — Autoridade de caso julgado»)
JO C, C/2024/605, 15.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/605/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/605 |
15.1.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de novembro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) — Irlanda] — Right to Know CLG/An Taoiseach
(Processo C-84/22 (1), Right to Know)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Convenção de Aarhus - Diretiva 2003/4/CE - Acesso do público às informações sobre ambiente - Indeferimento de um pedido de informação - Atas das reuniões de um governo - Debates sobre as emissões de gases com efeito de estufa - Artigo 4.o, n.os 1 e 2 - Exceções ao direito de acesso à informação - Conceitos de “comunicações internas” e de “procedimentos das autoridades públicas” - Recurso judicial - Anulação da decisão de indeferimento - Exceção aplicável identificada na sentença - Autoridade de caso julgado»)
(C/2024/605)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court (Irlanda)
Partes no processo principal
Recorrente: Right to Know CLG
Recorrida: An Taoiseach
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que:
|
2) |
O artigo 6.o da Diretiva 2003/4, lido à luz dos princípios da equivalência e da efetividade, deve ser interpretado no sentido de que: não se opõe a uma legislação nacional que prevê que o princípio da autoridade do caso julgado impede que uma pessoa, que obteve, numa primeira sentença, a anulação de uma decisão que tinha indeferido o seu pedido de acesso à informação sobre ambiente, invoque, no âmbito de um litígio entre as mesmas partes sobre a legalidade de uma segunda decisão relativa ao mesmo pedido de acesso, adotada na sequência da primeira sentença, uma acusação relativa à violação do artigo 4.o da Diretiva 2003/4, quando essa acusação tenha sido julgada improcedente na primeira sentença, embora isso não conste do dispositivo da decisão e, por não ter sido recurso interposto pelo requerente do acesso, a referida sentença tenha transitado em julgado. Todavia, desde que as regras processuais internas aplicáveis o autorizem, um órgão jurisdicional nacional deve permitir que essa pessoa invoque a referida acusação para que seja reposta, se for caso disso, a conformidade da situação em causa no processo principal com a regulamentação da União. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/605/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)