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Jornal Oficial da União Europeia, CA 286, 30 de agosto de 2017


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ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 286A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
30 de agosto de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2017/C 286 A/01

Publicação de uma vaga de diretor-executivo da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), Liubliana (Agente temporário — grau AD 14) — COM/2017/20022

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

30.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 286/1


Publicação de uma vaga de diretor-executivo da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), Liubliana

(Agente temporário — grau AD 14)

COM/2017/20022

(2017/C 286 A/01)

 

Quem somos

A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a seguir designada «Agência» ou «ACER») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A Agência desempenha um papel fundamental para garantir a liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural da União Europeia e tem grande relevância na concretização da União da Energia, um projeto emblemático da Comissão Europeia.

Para além das competências iniciais previstas no Regulamento (CE) n.o 713/2009, ao longo dos anos foram-lhe sendo atribuídas novas tarefas através de mais dois regulamentos:

O Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (a seguir designado «REMIT»), conferiu-lhe um papel específico nesse domínio;

O Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (a seguir designado «TEN-E»), ampliou as competências da ACER nesses domínios.

Em consequência, as competências da ACER abrangem atualmente as seguintes grandes categorias:

1.

Promover o avanço do mercado interno da energia elétrica e do gás, nomeadamente através da elaboração e aplicação de códigos de rede e de orientações; e fornecer pareceres e orientação aos intervenientes relevantes na medida do necessário.

2.

Contribuir para fazer frente aos desafios em matéria de infraestruturas, através, nomeadamente, de assistência às autoridades reguladoras nacionais (a seguir «ARN») na avaliação da coerência da aplicação dos critérios de identificação dos projetos de interesse comum e na apreciação da sua importância transfronteiriça.

3.

Acompanhamento dos mercados internos da eletricidade e do gás natural, bem como a apresentação periódica de relatórios sobre as suas conclusões.

4.

Aplicar o enquadramento REMIT destinado a prevenir os abusos de mercado e garantir a transparência das operações do mercado da energia.

É também de referir que, na sequência da adoção, pela Comissão Europeia, do pacote legislativo Energia Limpa para todos os Europeus, em 30 de novembro de 2016, algumas das tarefas acima mencionadas podem ser prorrogadas ou alteradas, enquanto se aguarda o resultado final do processo de adoção interinstitucional.

Propomos

O diretor dirige e gere a Agência e é o seu representante legal e a face pública. Será responsável perante o Conselho de Administração. O Parlamento Europeu e o Conselho podem igualmente solicitar ao diretor que apresente um relatório sobre o desempenho das suas funções. No decurso do seu mandato, o diretor pode também ser convidado a proferir uma declaração perante a comissão competente do Parlamento Europeu e a responder às perguntas formuladas pelos seus membros.

O diretor desempenha um papel central no acompanhamento dos progressos da Agência e das suas missões estatutárias e um papel fundamental para assegurar que a Agência é capaz de responder aos desafios decorrentes de eventuais alterações da legislação ou das realidades do mercado.

Será responsável por assegurar a continuidade da atividade da Agência e melhorar as estruturas administrativas, operacionais e financeiras necessárias para o bom funcionamento da Agência, incluindo o recrutamento de pessoal.

Uma lista não exaustiva das funções do diretor inclui as seguintes funções:

Recrutar e supervisionar o pessoal da Agência e promover um bom espírito de equipa e ambiente de trabalho;

Preparar e participar nos trabalhos do Conselho de Administração, sem direito de voto;

Adotar e publicar os pareceres, recomendações e decisões da Agência que tenham merecido parecer favorável do Conselho de Reguladores, composto por altos-representantes das entidades reguladoras nacionais;

Elaborar o projeto de programa de trabalho anual da Agência e o seu relatório anual;

Executar o programa de trabalho anual da Agência sob a orientação do Conselho de Reguladores e sob o controlo do Conselho de Administração;

Elaborar um anteprojeto de orçamento da Agência e executar o referido orçamento;

Tomar as medidas necessárias para assegurar o funcionamento da Agência, nomeadamente a adoção de instruções administrativas internas e a publicação de comunicações;

Exercer os poderes conferidos à autoridade investida de poder de nomeação pelo Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e à entidade habilitada a celebrar contratos pelo Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias;

Comunicar com o público relativamente a todas as questões da competência da Agência.

É de salientar que o cargo de diretor da Agência é um trabalho a tempo inteiro, exigindo um grau de investimento que provavelmente não permitirá ao diretor desempenhar outras atividades profissionais de natureza não diretamente relacionadas com a descrição das funções. Esta disposição não impede eventuais derrogações a esta consideração que podem ser excecionalmente concedidas pelo Conselho de Administração, em conformidade com o artigo 12.o-B do Estatuto dos Funcionários (1).

Critérios de seleção

Será dada preferência ao candidato que possua:

a)

Experiência de gestão, em especial:

excelente capacidade para gerir uma agência descentralizada, tanto a nível estratégico como de gestão interna, e para responder aos desafios com que se confronta um organismo em interação com múltiplos intervenientes; uma experiência relevante a nível nacional e/ou europeu constitui uma vantagem;

experiência de gestão de recursos financeiros avultados num contexto nacional e/ou europeu, incluindo planeamento orçamental e controlo interno; constituirá também uma vantagem a experiência na aplicação e gestão da garantia de qualidade, bem como de sistemas de gestão do risco;

bom senso e experiência comprovada num posto de gestão e, em especial, capacidade de liderança, de motivação e de desenvolvimento, ao máximo do seu potencial, de uma equipa incluindo pessoal administrativo e técnico. A experiência de um contexto multicultural e multilingue constituirá uma vantagem;

b)

Conhecimentos técnicos, em especial:

muito bons conhecimentos e experiência em política energética, supervisão regulamentar do mercado da energia, configuração do mercado a nível da UE e/ou a nível nacional com um historial de liderança nesta área;

boa compreensão das instituições da União Europeia e do modo como funcionam e interagem;

capacidade comprovada para desenvolver uma visão estratégica para o setor da energia;

c)

Capacidade de comunicação e negociação, em especial:

excelentes capacidades de comunicação; capacidade comprovada para comunicar de forma eficiente e eficazmente com o público e na interação com as partes interessadas (autoridades europeias, nacionais e locais, organizações internacionais, empresas, ONG, etc.);

forte capacidade de inovação, sendo capaz de gerar ideias na promoção, na programação e na exploração dos resultados da Agência;

excelentes competências relacionais, decisórias, organizacionais e negociais e capacidade para estabelecer relações de trabalho de confiança com as instituições da União Europeia e os diversos intervenientes.

Os candidatos devem (critérios de admissão):

Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários sancionados por diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

ou habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por diploma, e experiência profissional adequada de pelo menos um ano quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-graduação adiante exigida).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ser no setor da energia, na política energética e/ou na regulamentação da energia.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional após a licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1). A experiência de gestão no setor da energia constituirá uma vantagem.

Línguas: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (2) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE,

Em todo o caso, o diretor deve ter um excelente conhecimento do inglês, que é a língua de trabalho da Agência. O conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia para além do mínimo exigido constituirá uma vantagem.

Limite de idade: os candidatos devem poder completar o mandato de cinco anos antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários da UE, que entrem em funções depois de 1 de janeiro de 2014, a idade de reforma corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir as suas funções, o diretor deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e prestar uma declaração relativa a quaisquer interesses suscetíveis de ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Seleção e nomeação

A Comissão Europeia organiza esta seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (3)). Para o efeito, institui um júri de pré-seleção, que convida para uma entrevista os candidatos que cumpram os critérios de admissão acima referidos e que tenham o melhor perfil no que respeita aos critérios de seleção antes enumerados.

O júri de pré-seleção propõe os candidatos que melhor correspondem aos critérios antes enumerados para outras entrevistas com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão (CCN). Terão de passar por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os candidatos selecionados pelo CCN serão posteriormente entrevistados pelo Comissário responsável pela Ação Climática e a Energia.

Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da ACER. Este último entrevistará os candidatos antes de nomear o diretor de entre os candidatos selecionados pela Comissão. A inclusão na lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas, além das acima indicadas. Devem realizar uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu.

Por razões práticas e a fim de concluir o procedimento de seleção o mais rapidamente possível, o procedimento de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês.

A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Regime Aplicável aos Outros Agentes no que se refere aos agentes temporários que ocupem uma função correspondente ao posto de base de diretor de grau AD 14 da União Europeia (4). O candidato selecionado será classificado, em função da duração da sua experiência, no escalão 1 ou 2 do grau. O candidato será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por um período máximo de três anos, de acordo com as regras aplicáveis à data da publicação do presente anúncio.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos agentes devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Liubliana (Eslovénia), sede da ACER.

O cargo está disponível a partir de 16 de setembro de 2018.

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e a ACER aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o, alínea d), do Estatuto dos Funcionários.

Processo de candidatura

Antes de apresentar as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não preenchimento de qualquer critério de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio e seguir as instruções relativas às diferentes etapas do procedimento:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo).

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Queira notar que não poderá acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever em linha podem enviar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada, para o seguinte endereço: European Commission, Directorate-General for Human Resources and Security, Unit for Senior Management & CCA, SC11 8/30, 1049 Bruxelas, Bélgica, indicando claramente a referência: Vacancy for Executive Director of the Agency for the Cooperation of Energy Regulators (ACER) (COM/2017/20022), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição.

Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um atestado da deficiência, emitido por uma entidade competente. Devem também indicar, em folha à parte, as diligências que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 27 de setembro de 2017, às 12:00 horas, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado, operação que deixa de ser possível uma vez finda a data-limite. Não serão aceites inscrições fora da data-limite, seja qual for a razão.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(1)  No curriculum vitae (CV), os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação a estes cinco anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) número de lugares de grau equiparável.

(2)  https://ec.europa.eu/info/official-eu-languages_en

(3)  http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf

(4)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(5)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


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