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Document C:2014:415:FULL
Official Journal of the European Union, C 415, 20 November 2014
Jornal Oficial da União Europeia, C 415, 20 de novembro de 2014
Jornal Oficial da União Europeia, C 415, 20 de novembro de 2014
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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 415 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comité das Regiões |
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108.a reunião plenária de 6, 7 e 8 de outubro de 2014 |
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2014/C 415/01 |
Parecer do Comité das Regiões — Financiamento a longo prazo da economia europeia |
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2014/C 415/02 |
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2014/C 415/03 |
Parecer do Comité das Regiões — Estratégia europeia para o turismo costeiro e marítimo |
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2014/C 415/04 |
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2014/C 415/05 |
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III Actos preparatórios |
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COMITÉ DAS REGIÕES |
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108.a reunião plenária de 6, 7 e 8 de outubro de 2014 |
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2014/C 415/06 |
Parecer do Comité das Regiões — Pacote relativo à política de ar limpo para a Europa |
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2014/C 415/07 |
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2014/C 415/08 |
Parecer do Comité das Regiões — Plataforma Europeia contra o trabalho não declarado |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comité das Regiões
108.a reunião plenária de 6, 7 e 8 de outubro de 2014
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/1 |
Parecer do Comité das Regiões — Financiamento a longo prazo da economia europeia
2014/C 415/01
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Relator |
Witold Krochmal (PL-AE), conselheiro municipal de Wołów |
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Texto de referência |
Comunicação sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia COM(2014) 168 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
acolhe com satisfação a comunicação da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia enquanto reconhecimento de que o financiamento a longo prazo da economia europeia é um fator indispensável para superar a crise económica e reconduzir as empresas europeias a uma via de crescimento estável e competitivo; |
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2. |
é de opinião que as ações propostas na comunicação contribuirão para adotar regras básicas em matéria de financiamento da economia europeia, capazes de estimular a criação de emprego; |
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3. |
sublinha que o financiamento a longo prazo da economia europeia contribuirá para aumentar as possibilidades de financiamento de grandes investimentos infraestruturais, o que facilitará a execução desses projetos por parte dos órgãos de poder local e regional; |
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4. |
assinala a necessidade de, para o efeito, canalizar fontes de financiamento a longo prazo para projetos económicos consonantes com os objetivos políticos da UE e a Estratégia Europa 2020 e que levem em conta o pacote relativo ao clima e à energia para 2030; |
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5. |
está convicto de que uma regulamentação jurídica adequada do sistema de financiamento a longo prazo da economia europeia permitirá superar a aversão ao risco dos potenciais investidores; |
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6. |
solicita, por isso, a criação de um quadro estratégico da UE para promover a qualidade do investimento público em matérias da esfera de competências da UE, tal como sublinhado nas Conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2012, em que se apelou aos Estados-Membros e às instituições da UE para que examinassem «no âmbito da vertente preventiva do PEC as possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da UE para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo» (1). |
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7. |
sublinha que as condições de financiamento da economia real têm sido fundamentalmente transformadas pela atual crise financeira, económica e social. Neste contexto, os investimentos privados e públicos a longo prazo são cada vez mais complementares. De facto, o investimento público é não só um estímulo ao investimento privado mas constitui também, muitas vezes, um pré-requisito para criar condições estruturais adequadas à economia regional. Além disso, desempenha um papel de estabilizador automático, ou seja, um amortecedor de capital anticíclico, quando existem condições económicas negativas. O investimento público também diz respeito à implementação de objetivos de interesse geral em domínios (como o ensino, a formação, a investigação, as infraestruturas, a saúde, o ambiente, etc.) em que é necessária intervenção pública, porque os padrões do investimento privado não correspondem a benefícios mais amplos para a sociedade e, consequentemente, as deficiências do mercado poderem levar a investimento insuficiente; |
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8. |
entende que os mecanismos de financiamento devem ser avaliados no quadro de uma reforma completa da vida ativa. Com uma arquitetura regulamentar adequada, podem ser criadas condições para uma reforma significativa da vida ativa e da criação de emprego graças à digitalização. Também poderia haver uma maior capacidade de canalizar poupanças através de um setor financeiro aberto, seguro e competitivo. Em conjunto, estes fatores fortaleceriam a competitividade económica e industrial da Europa; |
Setor bancário
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9. |
frisa que, em matéria de gestão da liquidez, qualquer regulamentação relativa aos requisitos de fundos próprios deve ter em conta o seu impacto na capacidade dos bancos para concederem empréstimos a prazos mais longos; |
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10. |
entende que as caixas de crédito municipais e regionais podem desempenhar um papel especial em alguns Estados-Membros no quadro do financiamento a longo prazo, pois são as que melhor conhecem a economia da região em causa e estão amiúde em condições de conduzir uma política eficaz e eficiente de financiamento a longo prazo da economia nessa região; |
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11. |
realça, ao mesmo tempo, que o sistema de informação financeira, em particular no tocante às PME, deve ser suficientemente transparente e fiável para que os bancos situados fora da região de atividade da empresa possam tomar decisões adequadas em matéria de apoio financeiro; |
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12. |
reitera o seu apoio (2) à proposta de reforma estrutural do setor bancário europeu (3) que visa uma separação entre as atividades financeiras de concessão de crédito à economia e as atividades especulativas. A regulamentação neste domínio deverá permitir limitar o financiamento das atividades especulativas através dos depósitos e canalizar recursos para a economia real; |
Setor dos seguros
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13. |
defende que se criem as condições necessárias ao financiamento a longo prazo da economia por parte das companhias de seguros, o que pode passar por investimentos em infraestruturas, nas PME e em empresas sociais; |
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14. |
faz notar que os fundos de pensões são os que manifestam uma maior propensão para o investimento em recursos a longo prazo, tendo em conta as obrigações de longo prazo que têm de cumprir; exorta as instituições europeias, nacionais e regionais a criarem sistemas de garantias que reduzam os riscos e incentivem os investidores a utilizarem os recursos dos fundos de pensões e das companhias de seguros para financiamentos de longo prazo; |
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15. |
tendo em conta o fraco rendimento anual dos fundos de pensões e dos regimes de seguros de longa duração, que se deve, nomeadamente, à fragmentação nacional dos mercados, solicita à Comissão que pondere a criação de um novo produto de poupança europeu dotado de portabilidade, certificado por um passaporte europeu para os produtos de poupança-reforma baseado no modelo existente para as SICAV. Este sistema deve oferecer a possibilidade de os produtos de pensões de reforma individuais financiarem investimentos a longo prazo com segurança e eficácia; |
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16. |
considera que ainda não se tira o devido proveito das finanças públicas, o que é patente no grau excessivamente baixo de retorno do investimento público e na capacidade diminuta de mobilização do investimento privado, reduzindo o seu contributo para o crescimento económico; |
Mercados de capitais
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17. |
salienta a necessidade de, no âmbito da diversificação das fontes de financiamento da economia europeia, criar condições ótimas ao crescimento dos mercados de capitais europeus, estruturando os instrumentos financeiros de modo a permitir investir em PME cotadas em bolsa; |
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18. |
reputa essencial reforçar o conhecimento do funcionamento dos mercados de capitais, quer por parte de empresários quer de eventuais investidores. Neste contexto, haverá necessidade de colaboração entre as instituições e agências da União e as instituições nacionais e regionais no âmbito das atuais medidas destinadas a aumentar as possibilidades de prestação de apoio financeiro à economia e às PME; |
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19. |
destaca o desenvolvimento de mercados de subscrições privadas em alguns países da UE, bem como o número crescente de emitentes europeus no mercado norte-americano de subscrições privadas. Pede às instituições europeias que adotem regras para eliminar os entraves ao desenvolvimento desses mercados, em particular no atinente às informações relativas aos emitentes; |
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20. |
convida a Comissão a acelerar os trabalhos com vista a definir as regras da UE em matéria de avaliação de crédito e a ponderar a exequibilidade de uma harmonização ou maior comparabilidade dos dados relativos às PME em toda a UE; |
Financiamento das infraestruturas
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21. |
reputa essencial que, face ao esgotamento das usuais fontes de financiamento para o investimento em infraestruturas, se adote uma nova abordagem ao financiamento que leve em conta todas as políticas atualmente executadas pela UE. Essa abordagem deverá tomar em consideração as diferentes fontes de financiamento, inclusive as fontes privadas, bem como o estado de desenvolvimento das infraestruturas em cada Estado-Membro; |
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22. |
lamenta a falta de ambição da Comissão Europeia relativamente à introdução de uma conta de poupança da União, uma vez que se limita a anunciar que «[a]té ao final de 2014, os serviços da Comissão irão lançar um estudo sobre as possíveis insuficiências do mercado e outros problemas que afetam os fluxos transfronteiriços de poupanças, incluindo uma panorâmica dos modelos nacionais de contas de poupança e uma avaliação da oportunidade da introdução de uma conta de poupança da União Europeia» (4); |
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23. |
encoraja os órgãos de poder local e regional a realizarem investimentos estruturais com uma taxa de retorno suficientemente alta para tornar a cooperação na execução de projetos de infraestruturas atraente para os fundos de investimento infraestruturais; |
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24. |
salienta a necessidade fundamental de difundir as boas práticas do investimento de capital privado em infraestruturas junto das instituições públicas e dos potenciais investidores. As boas práticas podem servir para desenvolver modelos de ação que melhorem o processo de financiamento das infraestruturas; |
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25. |
sublinha que cabe apoiar todas as iniciativas de investimento locais e regionais para financiamento de infraestruturas por capitais privados ligadas ao local de funcionamento de tais infraestruturas, contribuindo de modo significativo para que tanto investidores como residentes se identifiquem e responsabilizem pelos projetos; |
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26. |
concorda plenamente com a afirmação de que a capacidade de atração de capital para o financiamento a longo prazo da economia europeia depende em larga medida do contexto normativo e empresarial da economia europeia e das economias nacionais dos diferentes Estados-Membros da UE; |
Observações finais
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27. |
considera de importância capital as medidas das instituições europeias previstas na comunicação em matéria de:
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Bruxelas, 7 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2012 sobre a conclusão da UEM, n.o 2.
(2) Ver parecer do CR de 26 de junho de 2014 (ECOS-V-055).
(3) COM(2014) 043.
(4) Comunicação da Comissão, p. 8.
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/5 |
Parecer do Comité das Regiões — Medidas de apoio à criação de ecossistemas para empresas de alta tecnologia em fase de arranque (start-ups)
2014/C 415/02
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Relator |
Markku Markkula (FI-PPE), membro do Conselho Municipal de Espoo |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
Segundo estudos recentes (1), a economia ligada à Internet nos mercados desenvolvidos do G20 registará um crescimento anual de 8 % nos próximos cinco anos. Além disso, o número de programadores de aplicações na Europa passará de 1 milhão em 2013 para 2,8 milhões em 2018 (2). As atividades de apoio e de marketing geraram 1,8 milhões de postos de trabalho em 2013, número que ascenderá a 4,8 milhões em 2018. Estes dados aconselham a que se preste especial atenção ao fenómeno das start-ups de alta tecnologia, o qual, sendo gerido de forma adequada, poderá transformar-se num verdadeiro motor de crescimento e emprego para a Europa. No entanto, há que ter em conta que o empreendedorismo nunca foi cultivado de forma sistemática no velho continente, pelo que, doravante, estes esforços terão de ser bastante mais intensos e eficazes. Os órgãos de poder local e regional, enquanto responsáveis por um terço das despesas públicas e dois terços do investimento público, são, de facto, decisivos para a prossecução dos objetivos da UE e o fomento do empreendedorismo.
Considerações subjacentes
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1. |
Os ecossistemas de start-ups de alta tecnologia são entidades que só em parte é possível projetar e construir a priori. Num ecossistema há muitas variáveis impossíveis de controlar. Todavia, é possível identificar fatores que favorecem o empreendedorismo, como, por exemplo, melhor acesso ao crédito, regulamentação e tributação eficientes, promoção da cultura empresarial e maior propensão para arriscar. A Comissão sublinhou em diversas ocasiões estes aspetos, em particular no Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» (3). Simultaneamente, a criação de uma infraestrutura capaz de assegurar o acesso à banda larga é condição prévia para incentivar o empreendedorismo de alta tecnologia. |
|
2. |
Por isso, não é possível determinar de antemão onde despontará um ecossistema. Não são os responsáveis políticos que decidem onde serão instaladas as start-ups mas sim as próprias empresas, aproveitando as condições favoráveis ao desenvolvimento que lhes forem proporcionadas. |
|
3. |
Para apoiar estes ecossistemas haverá que mobilizar as administrações públicas, os responsáveis políticos, o mundo empresarial, o mundo académico, os estudantes e demais atores, oferecendo-lhes um contexto cultural propício para o efeito. A educação desempenha um papel decisivo neste contexto, em que a excelência e a inovação têm origem nas próprias pessoas. |
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4. |
Para reduzir ao mínimo o risco de insucesso e de insuficiências, é necessário, numa lógica de coordenação dos esforços a nível nacional, polarizar e concentrar os recursos em alguns ecossistemas específicos, determinados a partir de critérios bem definidos. A esfera regional é o nível mais apropriado para pensar formas de agregação de recursos. |
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5. |
Na Europa há uma excessiva fragmentação das iniciativas nacionais e regionais, razão por que é indispensável um quadro comum de referência. |
Cartografia
O ponto de partida para tomar decisões e alcançar os objetivos é dispor de informações claras e completas sobre o assunto a tratar. Por conseguinte, o CR considera necessário:
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6. |
avaliar o que de concreto foi feito, tendo em conta que várias regiões europeias já se dotaram de instrumentos e/ou adotaram políticas a favor das start-ups de alta tecnologia, facto que permitirá construir um painel capaz de proporcionar uma leitura simples e imediata; |
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7. |
organizar os dados por grupos (clusters) de modo a identificar a informação mais importante, permitindo assim ter uma visão clara das medidas já adotadas pelas regiões e identificar grandes tendências; |
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8. |
criar uma base de dados específica a partir da qual os órgãos de poder local e regional poderão partilhar as melhores práticas. Será igualmente possível desenvolver práticas de avaliação comparativa (benchmarking), que serão muito úteis sobretudo nas regiões que mais atrasos registam ao nível da regulamentação; |
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9. |
introduzir um mecanismo de avaliação da eficácia das intervenções de forma a proceder a verificações periódicas e intercalares dos resultados obtidos; |
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10. |
identificar claramente, a nível regional, quais as partes interessadas mais importantes e que competências exercem no apoio às start-ups. Recorrer-se-á também a instrumentos já disponíveis e utilizados noutros projetos europeus: Dynamic Mapping of Web Entrepreneurs and Startups' ecosystem, Cluster Observatory [Cartografia dinâmica das condições para os empresários e start-ups, Observatório dos Agrupamentos de Empresas]. |
Simplificar e uniformizar os trâmites administrativos
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11. |
Dado que o conceito de start-up está ligado ao de flexibilidade, é preciso reduzir ao mínimo a burocracia. Os entraves burocráticos continuam a ser vistos como um dos principais problemas que importa resolver. Por conseguinte, o CR propõe: |
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11.1 |
simplificar e uniformizar as regulamentações regionais de modo a não sobrecarregar desnecessariamente as legislações nacionais; |
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11.2 |
disponibilizar em linha, e o mais estruturadamente possível, o máximo de informações úteis, respeitando as regras de proteção de dados; |
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11.3 |
estabelecer normas mínimas relativas às informações a fornecer, de forma que os seus destinatários as possam avaliar e comparar; |
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11.4 |
disponibilizar em linha todas as diligências a efetuar, reduzindo ao máximo duplicações e permitir efetuá-las diretamente em linha; |
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11.5 |
disponibilizar as informações em linha na língua do país e em inglês; |
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12. |
os pontos 11.1 a 11.5 deverão ser implementados recorrendo também aos instrumentos existentes, como o portal http://ec.europa.eu/internal_market/eu-go/ |
Formar o pessoal da administração pública
No âmbito da estratégia global destinada a facilitar a criação de ecossistemas de empresas de alta tecnologia em fase de arranque (start-ups), o CR salienta que:
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13. |
é necessário formar o pessoal da administração pública regional e local. As pessoas chamadas a desenhar o futuro da economia devem estar preparadas o melhor possível e «viver na fronteira da inovação»; |
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14. |
há que desenvolver nos órgãos de poder local e regional e nas pessoas, em geral, a capacidade de projetar, isto é, a capacidade de conceber programas que permitam obter um determinado resultado. Uma formação de tipo empresarial é igualmente necessária; |
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15. |
importa conceber mecanismos de avaliação da qualidade dos serviços propostos para incentivar as administrações públicas a darem o seu melhor; |
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16. |
é fundamental que as regiões, tal como os governos centrais, comecem a refletir de maneira digital. Isto permitiria aumentar a eficiência e melhorar a eficácia dos serviços aos cidadãos; |
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17. |
é preciso um maior empenho para que em cada região, tal como sucede em cada Estado-Membro, haja um responsável pela estratégia digital. Este responsável, com um cargo permanente e a tempo inteiro, assegurará que as inovações digitais tenham um impacto o mais alargado e eficaz possível; |
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18. |
é necessário tornar os dados regionais acessíveis ao público, no respeito pelas regras de proteção de dados. Os dados regionais são a seiva das start-ups. Tornar estes dados públicos favoreceria a transparência e a confiança, o que, por seu turno, daria às empresas inovadoras mais possibilidades de aproveitar eventuais oportunidades; |
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19. |
todas as regiões devem estabelecer, pelo menos, um número limitado de objetivos quantitativos para o crescimento inteligente e a criação de ecossistemas para novas empresas de alta tecnologia ou, em alternativa, devem adotar uma abordagem qualitativa assente numa «trajetória positiva da mudança» que contribua para a realização dos objetivos; |
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20. |
a monitorização e a avaliação das políticas deverão ser confiadas a um comité técnico, composto por peritos independentes. Na sequência do trabalho de monitorização, cada região deverá publicar um relatório periódico (pelo menos uma vez por ano) sobre os progressos realizados na concretização dos objetivos. Este relatório deve examinar, antes de mais, a execução da estratégia de especialização inteligente (RIS3) da região, com destaque para os progressos no desenvolvimento do ecossistema de inovação e para a forma como o crescimento foi alcançado e como foram criadas novas empresas bem-sucedidas. Da mesma forma, este exame deve promover a coordenação entre atividades neste domínio a nível europeu. No entanto, o relatório não deve criar uma carga administrativa adicional para os órgãos de poder local e regional; |
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21. |
é necessário criar a seu tempo uma base de dados estatísticos adequada a nível regional e local e definir indicadores regionais de progresso que permitam monitorizar os resultados obtidos, a fim de identificar as políticas mais eficazes e as menos eficazes para poder orientar as políticas futuras nessa conformidade. |
Apoiar o desenvolvimento da educação empresarial e encorajar a inovação
Os dados empíricos revelam que o êxito das empresas está relacionado com o nível de formação dos empresários, independentemente do percurso de formação (4). Em alguns Estados-Membros, os dados revelam que cinco anos após a licenciatura apenas 1 % dos licenciados declaram ser empresários. Revelam igualmente um desfasamento cada vez maior entre as necessidades dos empregadores e as competências dos trabalhadores: 26 % dos empregadores na Europa têm dificuldades em recrutar por falta de pessoas com o perfil adequado (5). O Comité sublinha a importância dos seguintes aspetos:
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22. |
ter uma figura de referência que se ocupe permanentemente da promoção da cultura empresarial. Há que estimulá-la através da divulgação de casos reais de sucesso. É preciso dar a conhecer aos jovens de toda a Europa as possibilidades que as novas tecnologias atualmente lhes podem abrir; |
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23. |
promover uma atitude proativa entre os jovens, eliminando barreiras culturais e psicológicas que restringem o acesso à atividade empresarial. Isto realça a necessidade de haver uma estratégia abrangente de educação para o empreendedorismo, como salientado pelo CR no seu parecer sobre o tema «Repensar a educação» (6); |
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24. |
incutir entusiasmo pela criação de empresas. Os empresários de sucesso, cuja atividade tem um impacto real na vida das pessoas, deveriam ser enaltecidos e apontados como exemplos a seguir. É preciso estimular o espírito empresarial e a inovação; |
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25. |
tornar as incubadoras de empresas parte integrante dos programas de ensino e promover a ligação do ensino ao mundo empresarial. Isto permite que os jovens tenham uma noção do que é gerir uma empresa, sem renunciar aos estudos que, em caso de falência, representariam a sua rede de segurança; |
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26. |
apoiar programas de educação, em cooperação com o mundo empresarial, de vocação internacional, para empresas em fase de arranque e de elevada produtividade, combinando as mais recentes inovações tecnológicas, empresariais e de design com as descobertas empresariais. Esses programas têm um impacto a nível local e demonstraram ser capazes de produzir os melhores resultados possíveis; |
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27. |
Para que os diferentes programas de ensino e formação profissional possam responder eficazmente às necessidades do mercado, um bom critério a adotar poderia ser o coinvestimento e/ou a cobertura parcial dos custos: as empresas poderiam e, no caso de alguns programas, deveriam investir capital próprio para demonstrar que acreditam realmente na iniciativa. No melhor dos casos, estes programas associam representantes de empresas ativas em diferentes regiões e setores, disponibilizam os conhecimentos e as tecnologias mais recentes e criam projetos de parceria entre empresas e estabelecimentos de ensino e investigação; |
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28. |
importa também agilizar o procedimento de acreditação dos programas; |
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29. |
é indispensável criar sinergias entre os vários projetos europeus de apoio ao empreendedorismo, em particular os programas Horizonte 2020, o Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); |
Especialização inteligente dos ecossistemas
Conforme já foi referido no anterior parecer sobre o tema «Colmatar o fosso em matéria de inovação» (7), o CR reitera que:
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30. |
o Conselho da UE sublinhou o papel central da especialização inteligente no quadro das políticas da Estratégia Europa 2020. O Guia da UE sobre as Estratégias de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3) define estas estratégias como programas integrados territoriais de transformação económica; |
|
31. |
a Plataforma de Especialização Inteligente (Plataforma S3) deve dar mais apoio às atividades a nível local e regional, com particular destaque para as regiões menos desenvolvidas. Isto implica, antes de mais, apoiar, em cada região, os processos de identificação de atividades de elevado valor acrescentado para a região, ou seja, oferecer as melhores oportunidades para reforçar a competitividade da região e as políticas a pôr em prática para a elaboração das suas estratégias de especialização inteligente; |
|
32. |
o CR realça a importância de financiar, ao nível da UE e das regiões, ecossistemas de inovação e de produção com características locais, regionais ou transregionais bem vincadas. |
Outras medidas úteis
O CR encoraja vivamente as regiões dos vários Estados-Membros a:
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33. |
coordenarem as ações dos diferentes intervenientes do ecossistema. Estimular a interação e a criação de redes entre os intervenientes do ecossistema é a principal tarefa doss poderes públicos; |
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34. |
adquirirem mais bens e serviços às PME de alta tecnologia. A maior parte dos contratos públicos na UE são realizados por grandes empresas multinacionais. Há que adaptar-se rapidamente às disposições das novas diretivas sobre contratos públicos (8), que melhoram significativamente o acesso das PME ao mercado; |
|
35. |
favorecerem o estabelecimento de empresas de alta tecnologia para aumentar a reserva de talentos e gerar transferência de tecnologia. Tudo isto deve ser planeado no âmbito de um quadro cujo alcance não seja apenas local. |
Bruxelas, 7 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) BCG (Boston Consulting Group), «The $4.2 Trillion Opportunity — the internet economy in the G-20» [Uma oportunidade de 4 200 mil milhões de dólares — a economia de Internet no G20], março de 2012.
(2) GIGAOM RESEARCH, «Sizing the EU app economy» [Avaliar a dimensão da economia das aplicações da UE], fevereiro de 2014.
(3) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0795:FIN:PT:PDF
(4) Comissão Europeia, «Effects and impact of entrepreneurship programmes in higher education» [Efeitos e impacto dos programas de empreendedorismo no ensino superior], março de 2012.
(5) McKinsey Global Institute, «Help wanted: The future of work in advanced economies» [Ajuda precisa-se: O futuro do trabalho nas economias avançadas], março de 2012, James Manyika, Susan Lund, Byron Auguste e Sreenivas Ramaswamy.
(6) CdR 2392/2012.
(7) CdR 2414/2012 fin.
(8) Diretiva 2014/24/UE que substitui a Diretiva 2004/18/CE; Diretiva 2014/25/UE que substitui a Diretiva 2004/17/CE.
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/9 |
Parecer do Comité das Regiões — Estratégia europeia para o turismo costeiro e marítimo
2014/C 415/03
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Relator |
Vasco Ilídio Alves Cordeiro (PT-PSE) Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores |
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Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo COM(2014) 86 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
acolhe favoravelmente a primeira estratégia europeia para o turismo costeiro e marítimo e o reconhecimento da importância de um quadro claro e sustentável para impulsionar o crescimento e criar emprego, em especial entre os jovens; |
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2. |
exorta a Comissão Europeia a abordar também, no futuro, a situação do turismo noutras regiões com condições naturais específicas, como por exemplo regiões de montanha ou regiões escassamente povoadas, e desenvolver estratégias específicas para as mesmas; |
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3. |
salienta o papel dos órgãos de poder local e regional no planeamento e aplicação da política do turismo; saúda a integração do turismo costeiro e marítimo nas outras políticas da UE pertinentes, como a conectividade das tecnologias da informação, os transportes, o ambiente, a segurança e defesa do consumidor e a mobilidade laboral; |
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4. |
congratula-se com o reconhecimento pela Comissão Europeia da natureza específica das ilhas e de outros destinos remotos, no que respeita à acessibilidade, custos de transporte, sazonalidade e conectividade, assim como o seu impacto no turismo e na economia; |
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5. |
considera necessário à execução desta estratégia definir e alargar o leque de atividades que podem ser caracterizadas como «turismo costeiro e marítimo», de modo a incluir não apenas o turismo de mar e de praia, as viagens de cruzeiro, a navegação em embarcações de recreio, a náutica desportiva e as atividades em terra com elas relacionadas (1), mas também as atividades e os desportos relacionados com o mar, como o mergulho, a observação de fauna selvagem e as atividades de vela e de surf, assim como as atividades ligadas ao turismo cultural: a descoberta do património e da gastronomia, a participação em eventos culturais e o conhecimento das artes e ofícios da pesca; |
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6. |
salienta que é necessário apoiar os objetivos da estratégia da UE através de possibilidades de financiamento adequadas, no âmbito do novo quadro financeiro, e respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade, desenvolvendo, portanto, esta estratégia em cooperação e coordenação com as instituições da UE, os Estados-Membros, as regiões e as partes interessadas; |
|
7. |
sublinha a necessidade de reconhecer que o turismo nas regiões costeiras e marítimas é suscetível de promover uma maior sensibilização para a necessidade de atingir a sustentabilidade ambiental e cultural, assim como a valorização e conservação do património marítimo europeu, e incentivar padrões de comportamento (turismo responsável e participativo) que contribuam para a consecução desses objetivos; |
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8. |
sublinha a pressão crescente sobre os recursos naturais devido às múltiplas utilizações e atividades económicas desenvolvidas ao longo das costas europeias, e apela a que as estratégias para as bacias marítimas abordem, urgentemente, os problemas relacionados com estas atividades, nomeadamente a eficiência energética, a utilização das energias renováveis, a recolha, armazenamento e tratamento de resíduos, a perda de biodiversidade e a destruição de habitats naturais, a degradação costeira e a erosão dos solos, a proteção das águas que podem ser tornadas potáveis e o tratamento das águas residuais; considera que estes desafios ultrapassam as competências das regiões ou dos Estados a título individual, sendo necessária uma ação coordenada ao nível das bacias marítimas, associada ao necessário financiamento e a um intercâmbio efetivo de boas práticas; |
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9. |
reitera que os efeitos das alterações climáticas devem ser tidos em devida consideração e, tanto quanto possível, evitados através da proteção e da recuperação dos espaços naturais ou integrando o turismo no mecanismo de Gestão Integrada da Zona Costeira; |
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10. |
reconhece o papel de iniciativas e organizações europeias (por exemplo, a Bandeira Azul e o Quality Coast Award [prémio «Zonas costeiras de qualidade»] e a Estratégia de Crescimento Azul) na promoção de princípios de qualidade do turismo europeu, como a proteção do ambiente, o turismo sustentável, a educação e sensibilização nas regiões costeiras e marítimas da Europa, e exorta com veemência a Comissão a estabelecer um diálogo com as instituições que promovem estas iniciativas a fim de alargar o seu impacto e incentivar as regiões a apoiá-las voluntariamente; |
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11. |
considera que a Estratégia da UE para o Crescimento Azul, aliada à inovação, constitui uma oportunidade importante para estimular a economia local e regional e criar emprego, sendo também de esperar que torne as regiões costeiras mais atraentes para os turistas. O parecer do CR COR-2014-02645-00-01 contém propostas sobre inovação e «crescimento azul»; |
Desempenho e competitividade
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12. |
destaca que, na última década, apesar de o turismo costeiro e marítimo ter gerado mais lucros do que o turismo em geral, a despesa média por noite e a duração média das estadas diminuíram; entende, por conseguinte, que é extremamente importante contrariar esta tendência e desenvolver esforços no sentido de aumentar as despesas e a duração das estadas nas zonas costeiras e marítimas, através de medidas inovadoras e apropriadas, abordando igualmente o problema da sazonalidade; |
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13. |
salienta que as regiões costeiras e marítimas da Europa devem desenvolver estratégias locais destinadas a conservar, valorizar e promover características locais distintivas, aumentando assim a sua visibilidade enquanto destino turístico ímpar; |
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14. |
assinala que a procura do turismo de nicho está a aumentar, por exemplo nos setores da saúde, médico, desportivo, de aventura, vida selvagem, natureza, ecogastronomia, cultural e de luxo, os quais apresentam um potencial de crescimento, de desenvolvimento económico e de criação de emprego; |
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15. |
destaca que é preciso desenvolver a variedade da oferta turística integrada, através da participação das várias partes interessadas das comunidades locais e do incentivo à criação de emprego nas regiões; assinala o potencial do estabelecimento de ligações entre as atividades tradicionais nas regiões costeiras e marítimas da Europa (por exemplo, a agricultura e as pescas, os cultivos locais, a produção vinícola, o património e as tradições e costumes locais) a fim de desenvolver novos produtos turísticos, assim como da associação de atividades que permitam uma menor sazonalidade, tais como as atividades desportivas marítimas e/ou marítimas-terrestres; |
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16. |
encoraja a Comissão a reunir exemplos de boas práticas e a publicar um estudo sobre a reconversão de destinos de turismo de massas e sobre exemplos de projetos de turismo integrados e estáveis nas regiões costeiras e marítimas; exorta a Comissão a promover um debate sobre os resultados desse estudo no âmbito de uma conferência pan-europeia que congregue Estados-Membros, regiões e partes interessadas; |
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17. |
chama a atenção para o facto de que, com frequência, a sazonalidade afeta mais o turismo costeiro e marítimo do que o turismo para outros destinos, que beneficiam de um padrão mais equilibrado no que respeita às entradas de turistas; realça, por isso, que estas regiões necessitam de maior assistência na diversificação dos seus fluxos turísticos e incita o tecido económico local a promover e utilizar de forma criativa o seu património local e a sua oferta de serviços, a fim de oferecer uma gama mais vasta de produtos e serviços com uma perspetiva que não se limite ao nível local, independentemente das condições climatéricas; |
Melhorar o conhecimento para aumentar a competitividade
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18. |
apoia a utilização de ferramentas no domínio da inovação e das tecnologias da informação como forma de aumentar a visibilidade das regiões costeiras e marítimas e solicita à Comissão que melhore a secção sobre o turismo do Atlas Europeu dos Mares a fim de aumentar o conhecimento sobre as regiões costeiras e marítimas, os seus valores e a sua atratividade para turistas e outras regiões; |
Mão de obra, competências e inovação
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19. |
reconhece os desafios que o setor do turismo enfrenta para promover a sustentabilidade do emprego, aumentar os salários e atrair trabalhadores qualificados; |
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20. |
apela à Comissão para que facilite a mobilidade laboral no setor do turismo através do programa Erasmus+ e crie um programa de formação e de intercâmbio para as regiões costeiras e marítimas, destinado sobretudo aos jovens, na época baixa, a fim de aumentar o número de oportunidades de formação profissional e de partilhar exemplos de boas práticas, assim como para promover o empreendedorismo desta mão de obra; |
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21. |
apoia o desenvolvimento de agrupamentos (clusters) entre as PME do setor do turismo como forma de proporcionar serviços complementares de turismo de qualidade (por exemplo, alojamento, transporte, serviços recreativos) e, assim, uma oferta turística mais completa e diversificada; recomenda aos órgãos de poder local e regional que promovam este tipo de agrupamentos entre as empresas locais através da criação de fóruns de encontro que contem com a participação de agentes turísticos públicos e privados e que funcionem como plataformas conjuntas que preservem a identidade, integridade e imagem do destino, prevendo, ao mesmo tempo, formas de isenção e/ou incentivos fiscais para as PME que constituam agrupamentos e promovam projetos; |
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22. |
concorda que é necessário reconhecer as PME que apoiam a promoção do turismo sustentável em domínios como a segurança alimentar e ambiental, a gestão de resíduos e de recursos hídricos e a redução das emissões de gases com efeito de estufa; |
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23. |
assinala que os procedimentos de concessão de licenças e as qualificações exigidas aos operadores de embarcações de recreio diferem muito entre os Estados-Membros e receia que isto prejudique a evolução do setor; propõe como solução o reconhecimento mútuo dos certificados de navegação de recreio e dos requisitos para os capitães e insta a Comissão a examinar esta questão. Esta recomendação de uniformização da formação e das competências é extensível ao pessoal que trabalha nas marinas, cuja formação e enquadramento jurídico e laboral varia de Estado-Membro para Estado-Membro; |
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24. |
considera, no entanto, que o valor acrescentado dos cursos em linha abertos para a atualização ou reorientação das competências no domínio do turismo costeiro e marítimo não pode deixar descurar a componente prática da certificação; |
Reforçar a sustentabilidade e a acessibilidade
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25. |
reitera que as zonas costeiras se encontram entre as zonas mais vulneráveis às alterações climáticas e aos riscos naturais e que o impacto desses fenómenos é vasto, podendo afetar negativamente a vida e os meios de subsistência das comunidades costeiras e marítimas, sobretudo nas ilhas; mostra-se, portanto, favorável a um mecanismo de gestão costeira integrada que promova o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, adotando uma abordagem de respeito pelos limites dos recursos naturais e dos ecossistemas; destaca a situação específica das regiões insulares e ultraperiféricas, que, devido às limitações do território existente e à sobreposição das atividades económicas nas zonas costeiras, requerem uma maior assistência dos fundos da UE para prevenir esses riscos que podem ser prejudiciais às atividades económicas. Essa assistência é essencial, em particular, para a elaboração e aplicação de uma estratégia de gestão integrada da zona costeira; |
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26. |
recomenda que, para garantir a sustentabilidade do turismo costeiro e marítimo em áreas protegidas (por exemplo trilhos pedestres) que envolvam fauna selvagem (por exemplo aves, mamíferos marinhos, tubarões), se adotem e publiquem códigos de conduta a fim de promover o bem-estar animal, a segurança dos turistas e o equilíbrio ambiental; |
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27. |
realça que, para realizar plenamente o potencial do ecoturismo, é preciso identificar, claramente, como localizações preferenciais para as atividades de turismo sustentável (por exemplo, observação da fauna selvagem, trilhos pedestres) as zonas protegidas costeiras e marítimas, por exemplo, da rede Natura 2000 e dos sítios abrangidos pela Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR); |
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28. |
assinala que, em 2020, mais de um quinto dos europeus terá mais de 65 anos e encoraja, por isso, a Comissão a prosseguir os seus trabalhos sobre a vertente do «Turismo Sénior», apoiando, particularmente, o turismo acessível; |
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29. |
acolhe favoravelmente a revisão do Código de Vistos pela Comissão e as iniciativas destinadas aos nacionais de países terceiros, a fim de os atrair para férias na Europa, incluindo os seus destinos europeus costeiros e marítimos; |
Maximizar os fundos disponíveis da UE
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30. |
felicita a Comissão pela sua intenção de publicar um guia sobre os fundos da UE para o turismo, mas realça a necessidade de o publicitar a um nível mais vasto, divulgando-o junto das regiões costeiras e marítimas; |
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31. |
no atual período de negociação dos Programas Operacionais, solicita à Comissão Europeia que, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, aceite como elegíveis as prioridades de investimento das regiões, nomeadamente aquelas que, tais como o investimento e desenvolvimento de infraestruturas, em particular a reabilitação e reutilização de instalações históricas — património arquitetónico civil e industrial –, para a náutica de recreio ou atividades marítimo-turísticas, tenham um efeito de alavancagem desta estratégia para o turismo costeiro e marítimo; |
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32. |
solicita que se assegure a utilização eficaz e coordenada de todos os recursos disponíveis, incluindo empréstimos e garantias do Banco Europeu de Investimento, destinados a pequenas e médias empresas, para a promoção do turismo marítimo e costeiro para o período de 2014-2020, em especial no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do programa Horizonte 2020 e dos programas COSME, Europa Criativa e LIFE+; |
Ligações
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33. |
realça que as regiões insulares e ultraperiféricas e outras localizações remotas são altamente dependentes do transporte aéreo e marítimo que, por seu turno, dependem dos turistas; os operadores turísticos assinalam que são obrigados a encerrar as suas atividades quando os serviços de transporte param, e os serviços de transporte afirmam que param porque os operadores turísticos encerram a atividade, o que gera a necessidade de promover políticas que interrompam este círculo vicioso; mostra-se preocupado com o facto de a atual crise económica e a elevada sazonalidade do turismo exacerbarem, ainda mais, o problema. Por outro lado, dado que 90 % das mercadorias e produtos que são posteriormente utilizados no setor turístico insular são transportados por via marítima e que, na realidade, o frete é rentável num único sentido, deviam ser promovidas políticas de apoio para combater este desequilíbrio; |
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34. |
a este respeito, solicita à Comissão que tenha devidamente em conta as especificidades das ilhas que dependem quase exclusivamente dos transportes aéreos, não só para melhorar a acessibilidade dos turistas, mas também para as atividades económicas das quais depende o seu desenvolvimento e que, por sua vez, podem beneficiar o setor do turismo (p. ex., não se pode aumentar a taxa sobre as emissões de CO2 do setor aéreo sem tomar outro tipo de medidas nas regiões insulares, dado que o tráfego aéreo nestas regiões é um mercado cativo). Esses fatores devem ser considerados, nomeadamente, durante os debates sobre o Céu Único Europeu e as orientações da UE sobre os auxílios estatais aos aeroportos e às companhias aéreas, e permitindo ao FEDER financiar os investimentos nas infraestruturas aeroportuárias. |
De igual modo, importa promover nas ilhas situadas na proximidade da costa as ligações por ferry ao continente e às outras ilhas;
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35. |
solicita, igualmente, que no caso das regiões ultraperiféricas, sejam tidos em conta os constrangimentos únicos que as caracterizam (nomeadamente o seu grande afastamento e isolamento face aos demais territórios europeus) na definição e aplicação das políticas europeias que contribuem para a conectividade externa destas regiões, mediante a adaptação destas políticas à sua situação específica; |
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36. |
lamenta que muitas regiões costeiras não tenham boas ligações às zonas do interior ou às regiões e países vizinhos; apela a uma reflexão estratégica sobre as ligações intermodais entre as várias plataformas de transporte (isto é, aeroportos, estações ferroviárias, portos), e com países vizinhos, permitindo aos passageiros deslocar-se mais facilmente a diversas bacias marítimas e às suas imediações; |
Comunidades locais, o seu património, identidade e gastronomia
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37. |
defende que o turismo costeiro e marítimo tem de beneficiar as comunidades costeiras locais e, por conseguinte, preconiza a adoção de medidas específicas para promover a contratação local, o recurso aos produtos locais e o desenvolvimento de sistemas alimentares locais; frisa que este compromisso de agir a nível local tornará mais eficaz a oferta do turismo costeiro e marítimo, reforçará o emprego local e criará postos de trabalho na agricultura, pescas e serviços sustentáveis, contribuindo assim para a consecução dos objetivos da UE em matéria de coesão social e territorial e de desenvolvimento rural; |
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38. |
assinala que o património marítimo local não é suficientemente promovido em muitas zonas costeiras da Europa; realça que é necessário tornar a proteção do património costeiro e marítimo compatível com as evoluções económicas e comerciais, tais como a instalação de cabos ou condutas, a prospeção e extração de petróleo e gás, a exploração mineira de carvão ou de minerais, a extração de areia ou gravilha e o depósito de resíduos e entulho; considera que os destroços de naufrágios, as ruínas submersas, as embarcações e instalações portuárias históricas, o comércio da pesca tradicional e outros ofícios associados (estaleiros tradicionais, redeiras, conserveiras, etc.) e as tradições devem estar entre as principais atrações turísticas locais; |
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39. |
realça o potencial inexplorado do turismo de pesca (pesca-turismo) e entende que este pode proporcionar benefícios significativos para as comunidades costeiras, tornando as atividades piscatórias lucrativas, preservando as tradições de pesca locais e diversificando as fontes de rendimento local; |
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40. |
concorda que a UE deve apoiar os investimentos necessários para promover o turismo de pesca nos casos em que as frotas utilizam os métodos seletivos e tradicionais de pesca, considerando-o como uma atividade complementar à pesca comercial, que proporciona rendimentos adicionais às comunidades piscatórias; convida os Estados e as regiões, bem como os setores da pesca, do turismo e outros atores envolvidos, a resolver os eventuais entraves jurídicos e administrativos ao desenvolvimento do turismo de pesca; |
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41. |
apela à Comissão para que reforce a sua colaboração com o Conselho da Europa e melhore a divulgação e a promoção dos itinerários culturais, sejam novos ou já existentes, ao longo da costa europeia; |
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42. |
apoia a criação de uma Federação dos Gabinetes e Agências de Turismo das Regiões Costeiras e Marítimas, que funcione como plataforma para a cooperação e o intercâmbio entre os organismos profissionais das regiões costeiras e marítimas e contribua para o desenvolvimento e a execução dos programas de cooperação destinados a promover estas regiões; |
Setor dos cruzeiros
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43. |
encoraja os órgãos de poder local e regional a encetarem um diálogo construtivo com o setor dos navios de cruzeiro para assegurar que estas embarcações são abastecidas com produtos locais, e a tentarem captar uma parte maior das despesas dos passageiros, criando espaços de acolhimento mais atrativos nos terminais de cruzeiros ou nas suas imediações, com lojas, bares, restaurantes e agentes turísticos locais capazes de oferecer viagens cómodas a atrações turísticas nas redondezas que obedeçam a critérios de sustentabilidade; |
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44. |
considera que os poderes públicos podem apoiar os operadores das empresas locais no sentido de melhor promoverem e comercializarem as suas ofertas, assegurando a disponibilização em várias línguas de informações sobre as atrações locais, e garantindo a segurança e o conforto dos viajantes. A atividade de fornecimento de navios e de organização do produto no destino está ligada à atividade dos consignatários dos navios com os quais o poder local e regional deve colaborar, a fim de promover a utilização do produto e as atividades complementares locais; |
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45. |
assinala que os grandes navios de cruzeiro levam grandes multidões a qualquer destino, o que pode complicar o transporte de todos os turistas que desembarcam; acolhe favoravelmente o desenvolvimento de projetos de planeamento e conceção de transportes integrados que satisfaçam as necessidades dos viajantes que chegam em massa, sem perturbar as populações locais; |
Marinas e desportos náuticos
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46. |
reconhece a crescente popularidade dos desportos e atividades náuticos e congratula-se com o facto de serem frequentemente concebidos e assegurados por pequenas empresas locais; é de opinião que a criação de normas europeias comuns neste domínio aumentará a confiança dos consumidores e melhorará a segurança; |
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47. |
insta a Comissão a avaliar a necessidade de criar um quadro comum para o desenvolvimento das infraestruturas de marinas; convida a Comissão, à luz dos cerca de 4 500 portos para embarcações de recreio na Europa e da crescente popularidade da navegação de recreio, a promover a realização de um estudo sobre normas comuns que aborde, em especial, os aspetos relacionados com a acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida, normas de segurança ou a capacidade de transporte dos portos de recreio; |
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48. |
apela aos órgãos de poder local e regional com marinas no seu território para que desenvolvam estratégias, juntamente com as partes interessadas e os operadores turísticos a nível local, a fim de melhorar as ligações do porto à globalidade da região, incentivando assim os velejadores a explorar a zona interior, para além do porto, e a descobrir o seu património, promovendo o produto específico do turismo náutico e marítimo, por exemplo, através de clubes náuticos, marinas e estâncias náuticas. |
Bruxelas, 7 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Ver COM(2014) 86; nota de pé de página n.o 4.
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/14 |
Parecer do Comité das Regiões — Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030
2014/C 415/04
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Relatora |
Annabelle Jaeger (FR-PSE) Conselheira regional da Provença-Alpes-Côte d’Azur |
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Texto de referência |
Consulta da Comissão Europeia por carta de 12 de fevereiro de 2014 |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
tendo em conta que os últimos dados científicos do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) alertam para o agravamento do aquecimento climático e seus efeitos, e em linha com o anterior relatório do Comité das Regiões (CdR 5810/2013),
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1. |
exorta a UE a optar por um conjunto ambicioso de três objetivos vinculativos em matéria de clima e de energia até 2030, nomeadamente:
Este conjunto de três objetivos é necessário para que se possa ter uma oportunidade de evitar um aquecimento catastrófico superior a 2oC e para alcançar o objetivo a longo prazo da UE (redução de 80 % a 95 % das emissões de gases com efeito de estufa); |
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2. |
remete para as Conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, nas quais os chefes de Estado e de governo acordaram em tomar uma decisão sobre o novo quadro de ação até outubro de 2014, esperançoso de que a mesma estabeleça objetivos ambiciosos; preocupa-o neste contexto a falta de ambição das propostas até à data apresentadas pela Comissão Europeia relativas quer às percentagens e à obrigação segundo a qual estas devem ser cumpridas apenas ao nível da UE quer à estrutura de governação proposta; |
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3. |
considera que estes três objetivos são tecnicamente realistas e serão benéficos para a economia europeia, condicionando uma visão estrutural a longo prazo que possibilitará à Europa um futuro energético sustentável, seguro e protegido; |
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4. |
assinala que a UE deve adotar um objetivo que ronde as zero emissões líquidas até 2050, mantendo o cuidado de evitar um agravamento da precariedade energética; para além de ser necessário reduzir continuamente as emissões de gases com efeito de estufa, importa intensificar os esforços no domínio da investigação e desenvolvimento para remover CO2 da atmosfera e fomentar o reforço da captura natural de CO2; |
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5. |
nota que, armada com estes objetivos declarados, a UE estaria então pronta a negociar um acordo mundial sobre o clima para a 21.a Conferência das Partes (COP21) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), que terá lugar em Paris, em novembro-dezembro de 2015, nomeadamente anunciando as suas intenções de «contribuições nacionais» a título da CQNUAC assim que possível e o mais tardar no final de março de 2015; |
A. Governação
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6. |
recomenda que o novo quadro de governação energética proposto se baseie nos ensinamentos colhidos com o pacote 2020, fixando, nomeadamente, objetivos vinculativos a nível europeu e nacional pelos quais os Estados-Membros assumam a responsabilidade; crê, por isso, que a abordagem cooperativa proposta, dotada de objetivos apenas ao nível da UE, não fornecerá os incentivos necessários à consecução dos mesmos nem permitirá alcançar resultados mais ambiciosos; |
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7. |
considera imprescindível que os objetivos nacionais destinados a aumentar as energias renováveis e a reduzir o consumo de energia sejam fixados de forma vinculativa para cada Estado-Membro e que, para tal, os países criem estratégias regionais e locais, o que seria não só mais eficaz como também conforme ao princípio da subsidiariedade. Esta arquitetura deveria ser tida em conta no novo quadro de governação energética. |
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8. |
salienta que a nova PAC pode desempenhar um papel fundamental para reduzir os gases com efeito de estufa e fomentar o sequestro do carbono nos setores agrícola, florestal e pecuário |
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9. |
sublinha o papel fundamental do nível local e regional na elaboração e aplicação das políticas em matéria de alterações climáticas, de desenvolvimento das energias renováveis e de eficiência energética, mas frisa também que a sua intervenção só pode ser eficaz se houver um reconhecimento que se traduza num mandato e em recursos financeiros a longo prazo; |
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10. |
exorta, portanto, a Comissão a reconhecer e a recorrer aos órgãos de poder local e regional para responder aos desafios climáticos e energéticos, a incluí-los no quadro político até 2030 e a integrá-los na nova governação energética, de acordo com os princípios da governação a vários níveis que reconhecem o papel de cada nível de governo na realização de políticas públicas eficazes; |
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11. |
exorta, por último, os órgãos de poder local e regional a implicarem-se mais no desafio climático, fixando os seus próprios objetivos ambiciosos para 2030 e levando a cabo, em conjunto, iniciativas na perspetiva da COP21 em dezembro de 2015, em Paris, e isto em plena conformidade com as decisões da COP19 realizada em novembro de 2013, em Varsóvia, sobre o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional para alcançar um acordo mundial. |
B. Três objetivos indissociáveis
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12. |
insiste em que não só é essencial fixar um objetivo de redução dos gases com efeito de estufa para enviar um sinal claro que permita internalizar todos os custos da poluição e assim reduzir o seu nível, como também é fundamental que este objetivo seja completado com objetivos em matéria de energias renováveis e eficiência energética, a fim de assegurar que a transição energética conduz efetivamente a uma economia hipocarbónica que seja segura, competitiva e sustentável e que produza um efeito sinérgico nas alterações climáticas; |
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13. |
insiste na necessidade de objetivos vinculativos que contribuam para direcionar os investimentos para o desenvolvimento de tecnologias limpas. Posto isto, é também urgente assegurar certeza regulamentar aos investidores em tecnologias hipocarbónicas. Os Estados-Membros devem assegurar um quadro jurídico claro e estável, que impeça a retroatividade de novas disposições normativas; |
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14. |
recorda que importa chegar a uma partilha equitativa dos encargos entre os países, as regiões e os municípios e ter em conta os imperativos relacionados com o ordenamento do território e das fontes de energia renovável disponíveis localmente, sem impedir que certas regiões e municípios/cidades adotem medidas mais ambiciosas se assim o desejarem; |
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15. |
sublinha que é preciso ter em mente, quando da elaboração das políticas ao nível da UE e dos Estados-Membros, a necessidade de manter a fatura energética a um nível razoável e que, para este fim, a eficiência energética é um instrumento fundamental visto permitir aos consumidores e aos Estados-Membros da UE economizar mais de 200 mil milhões de euros por ano até 2030 (1); tem igualmente para si que convém recomendar aos Estados-Membros, bem como aos órgãos de poder local e regional, que adotem medidas específicas para as famílias e os consumidores vulneráveis a fim de combater a pobreza energética. Uma das vias prioritárias para melhorar a eficiência energética deve ser a reabilitação de edifícios, o que representa uma importante fonte de criação de emprego num setor como o da construção, muito sensível em termos sociais. Além disso, tal possibilitará a inovação no domínio de novos materiais de origem biológica e eficientes do ponto de vista da energia, o que gerará investimento em IDI. Assim sendo, importa criar fundos financeiros específicos a nível europeu para fomentar a reabilitação energética dos edifícios; |
C. Independência energética da Europa
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16. |
recorda que a Europa é o primeiro importador mundial de energia e considera que a fixação de objetivos europeus mais ambiciosos com vista a realizar economias de energia em 2030 e, paralelamente, a aumentar a percentagem de energias renováveis reduziria consideravelmente as importações de energia da Europa e melhoraria a sua independência energética; |
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17. |
assinala que a renovação dos edifícios deve ser uma das formas prioritárias de melhorar a eficiência energética, a par da construção de novos edifícios eficientes. Importa, no entanto, não adotar uma abordgaem única para todas as situações: os órgãos de poder local e regional representam o nível mais adequado para tomar estas decisões concretas de forma pertinente. Esta abordagem deverá ser acompanhada de uma considerável criação de emprego num setor como o da construção, muito sensível em termos sociais. Além disso, tal possibilitará a inovação no domínio de novos materiais de origem biológica e eficientes do ponto de vista da energia, o que gerará investimento em IDI; |
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18. |
sublinha que as energias renováveis podem abastecer quase metade do consumo energético da Europa em 2030 (Fontes: Instituto Fraunhofer (2) e Centro Aeroespacial Alemão (3)); |
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19. |
sublinha a importância do potencial de poupança de energia, que é maior nos países da UE mais expostos às importações de gás e de petróleo. O investimento na eficiência energética da UE até 2030 permitirá reduzir significativamente as importações europeias de energia, melhorando assim a segurança energética da UE, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias mais eficientes, seguras, económicas e geradoras de emprego; |
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20. |
entende ainda que é possível reforçar a independência energética e a segurança do abastecimento da UE através do aproveitamento de todos os recursos energéticos locais e do aprofundamento do mercado único da energia, recorrendo, por exemplo, à produção de energia renovável em pequena escala pelos próprios consumidores, a novas interligações, ao armazenamento de energia e a redes inteligentes, e exigindo, para tal, que os Estados-Membros adotem legislação favorável a estas medidas. Sublinha que a diversidade de fontes de energia renovável é uma segurança contra as flutuações dos preços, tornando o sistema energético menos vulnerável e permitindo evitar cortes de abastecimento; |
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21. |
considera que a União Europeia e os Estados-Membros têm de facilitar a transformação das infraestruturas energéticas através de melhores interligações transfronteiras; isto é particularmente urgente para os países que estão mais aquém de cumprir o objetivo já acordado, que consiste em garantir um nível de interligações elétricas igual ou superior a 10 % da capacidade de produção instalada; |
D. Reforma estrutural do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE)
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22. |
acolhe favoravelmente a adoção do diferimento (transferência para fase posterior) da venda de licenças (backloading) para melhorar o funcionamento do RCLE-UE, mas é de opinião que é preciso proceder a uma reforma estrutural do Regime de Comércio de Licenças de Emissão; neste contexto, apoia a proposta da Comissão Europeia de também criar uma «reserva de estabilidade do mercado» que, todavia, deveria entrar em vigor muito antes de 2020; reputa essencial completar a reserva de estabilidade com outras disposições, como a supressão permanente do excesso de licenças de emissão e o estabelecimento de um preço mínimo; |
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23. |
solicita à Comissão Europeia que limite a utilização das compras de créditos internacionais de compensação do carbono. Esses créditos não permitem proceder às modificações estruturais que se impõem na UE, nem promovem o investimento nas regiões; solicita ainda a aplicação de medidas para incentivar o armazenamento de carbono em florestas geridas de forma sustentável; |
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24. |
considera que parte das receitas do comércio licenças de emissões deve ser utilizada para financiar medidas a nível local e regional; |
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25. |
estima importante desenvolver igualmente outros instrumentos conjuntos para reduzir o impacto das alterações climáticas, tais como a conceção ecológica e a contratação pública. A taxa sobre as emissões de carbono constitui um instrumento eficaz, a desenvolver com base nas experiências positivas; |
E. Importância da produção local
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26. |
entende que a produção de energia de origem renovável em pequena escala pelos próprios consumidores deve fazer parte das soluções fomentadas por uma futura Europa da energia, permitindo reforçar a resiliência da economia europeia face às flutuações dos preços; para tal, deve-se exigir que os Estados-Membros adotem legislação favorável a estas medidas; |
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27. |
é de opinião que se deve dar atenção especial às cooperativas constituídas pelos cidadãos ao nível local e regional para promover as energias renováveis, em primeiro lugar, porque fornecem energia adicional e, em segundo lugar, porque consolidam a ideia de uma utilização racional da energia mediante um efeito educativo considerável; |
|
28. |
nota que é do interesse dos cidadãos que, ao mesmo custo, as administrações de proximidade os ajudem da melhor forma possível a resolver os seus problemas energéticos, sendo necessário desenvolver soluções locais de produção de energia para fazer face ao aumento dos preços nos mercados mundiais. Os órgãos de poder local e regional, enquanto proprietários de instalações de produção de energia, também devem assumir um papel mais importante no desenvolvimento das energias renováveis; |
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29. |
recorda a necessidade de assegurar a coerência entre, por um lado, o direito da concorrência ao nível da UE, em que esta tem competência exclusiva, e, por outro, os princípios fundamentais da sua política energética, que preveem uma responsabilidade partilhada entre a UE e os Estados-Membros, com obrigação de respeitar o papel importante dos órgãos de poder local e regional, em particular das agências de energia locais e regionais; |
F. O nível local e regional na vanguarda para responder aos desafios climáticos e energéticos
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30. |
sublinha que, como revelam os inúmeros fenómenos meteorológicos extremos ocorridos recentemente, são os órgãos de poder local que sofrem diretamente as consequências da inação e que terão de pagar o preço das consequências futuras se não se acelerar a transição energética; |
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31. |
assinala que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (4) estima que mais de 70 % das medidas de redução das alterações climáticas e até 90 % das medidas de adaptação às alterações climáticas são empreendidas pelos órgãos de poder local; |
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32. |
relembra que a União Europeia se dotou de uma estratégia de adaptação e que serão as regiões e os órgãos de poder local a enfrentar os maiores desafios de adaptação às alterações climáticas nas próximas décadas. Por conseguinte, e tendo em vista a revisão desta estratégia para o período pós-2020, são necessários esforços substanciais nas regiões e nos municípios para implementar programas de adaptação às alterações climáticas, disponibilizando recursos financeiros da União Europeia; |
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33. |
sublinha que os órgãos de poder local e regional podem ajudar, graças à sua proximidade com os cidadãos, a informar e a sensibilizar para os benefícios económicos e sociais, ao nível local, de medidas de transição energética; |
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34. |
frisa que o quadro político até 2030 deve assentar nas iniciativas da UE ao nível local, e ampliá-las, como o Pacto de Autarcas da UE (que gostaríamos de ver alargado até 2030), a iniciativa Mayors Adapt e outros projetos financiados pela UE; neste contexto, exorta a Comissão Europeia a velar pela coerência das políticas e pela criação de sinergias entre as diferentes iniciativas, envolvendo, sempre que se justifique, o CR na sua conceção e aplicação. É essencial que as pequenas cidades e as zonas rurais tenham acesso a estas possibilidades oferecidas pela UE; |
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35. |
insiste na utilidade de se ir ainda mais longe, sendo, para tal, vantajoso que os órgãos de poder local e regional fixassem objetivos quantificados específicos para 2030 em matéria de redução das emissões, de energias renováveis e de economias de energia, escorados por estratégias locais e regionais, adequadas a fim de acelerar a dinâmica proveniente das regiões. Tais objetivos podem ser fixados através designadamente do reforço e do alargamento do Pacto de Autarcas que deveria ser prolongado para além de 2020; |
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36. |
solicita à Comissão Europeia que apresente propostas de financiamento das medidas de transição energética, nomeadamente através do BEI, que poderia apoiar as estruturas financeiras locais existentes ou futuras, para além dos financiamentos europeus previstos para o período de 2014-2020 (Life+Clima, fundos estruturais, programa Horizonte 2020, Mecanismo Interligar a Europa, etc.); |
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37. |
apela aos órgãos de poder local e regional para que, com base no presente parecer, se unam num esforço comum para fazerem ouvir a sua voz, antes e durante a COP21, constituindo a cimeira sobre o clima, organizada pelo secretário-geral das Nações Unidas, em 23 de setembro, em Nova Iorque, um marco importante para tal. |
Bruxelas, 8 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Ecofys, fevereiro de 2013: Saving energy: bringing down Europe’s energy prices for 2020 and beyond [Poupar energia: reduzir o preço da fatura energética na Europa até 2020 e depois].
(2) Instituto Fraunhofer, maio de 2011: Long Term Potentials and Costs of RES [Potencial e custos a longo prazo das fontes de energia renováveis].
(3) Greenpeace, 24 de outubro de 2012: EU-27 Energy [R]evolution [(R)evolução energética na UE-27]; WWF, 6 de novembro de 2013: Renewable energy: a 2030 scenario for the EU [Energias renováveis: um cenário em 2030 para a UE].
(4) Relatório do PNUD Charting a new low-carbon route to development: A primer on integrated climate change planning for regional governments [Roteiro para o desenvolvimento de um novo rumo hipocarbónico: um manual sobre o planeamento integrado das alterações climáticas para os governos regionais], 2009.
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/18 |
Parecer do Comité das Regiões — A mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades geográficas e demográficas
2014/C 415/05
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Relator |
Gordon Keymer (UK-CRE), Membro do Conselho Distrital de Tandridge |
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Texto de referência |
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
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1. |
sublinha a importância das regiões da UE que enfrentam dificuldades geográficas e demográficas, incluindo as indicadas nos artigos 174.o e 349.o do TFUE, que atualmente se confrontam com dificuldades crescentes para prestar serviços de transporte a nível local; |
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2. |
assinala que estas regiões, denominadas «regiões que enfrentam dificuldades» no presente parecer, incluem as regiões fronteiriças, as regiões de montanha, as regiões insulares, as regiões de densidade populacional muito baixa (incluindo as regiões mais setentrionais) (artigo 174.o do TFUE), as nove regiões ultraperiféricas (artigo 349.o do TFUE) e qualquer outra região da UE que enfrente dificuldades semelhantes. Além disso, há as regiões com uma população muito dispersa; |
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3. |
considera que as dificuldades que se colocam em matéria de transportes públicos em tais regiões podem incluir os custos mais elevados e uma maior necessidade de financiamento para a prestação dos serviços, as alterações demográficas — o despovoamento, o envelhecimento da população remanescente e a dispersão da população — e a procura variável dos consumidores pelos serviços de transporte público. O declínio económico também é evidente em algumas destas regiões. No caso das regiões ultraperiféricas, é também patente o afastamento, o isolamento e a dependência extrema de sistemas de transportes eficazes; |
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4. |
considera que a mobilidade, isto é, a possibilidade de circular facilmente de um local para outro, é, acima de tudo, um direito relacionado com a livre circulação de pessoas consagrada nos Tratados e uma condição sine qua non para a qualidade de vida das populações dessas regiões no que toca a aceder a serviços públicos essenciais (como a educação, a saúde e os serviços sociais), a deslocar-se para o local de trabalho ou a procurar oportunidades de emprego, a praticar atividades de lazer, a visitar familiares, a comprar bens e serviços ou a exercer a sua liberdade de viajar para outros destinos; |
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5. |
sublinha que os sistemas de transporte público marítimo, rodoviário e ferroviário que satisfazem estas necessidades de mobilidade de base são, em muitos casos, detidos ou geridos pelos órgãos de poder local, regional e nacional. Há ainda um número significativo de órgãos de poder local e regional que são proprietários, no todo ou em parte, de aeroportos regionais; |
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6. |
assinala que o artigo 174.o do TFUE estabelece que há que consagrar «especial atenção» a determinadas regiões e que o artigo 349.o do TFUE estipula que as regiões ultraperiféricas devem beneficiar de «medidas específicas» no processo de definição das políticas, tanto a nível da UE como nacional. Enquanto os regulamentos relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020 têm, em certa medida, em consideração as regiões que enfrentam dificuldades, as atuais disposições das políticas da UE relativas a outros domínios que afetam os transportes deveriam ser mais exploradas de modo a refletir os compromissos assumidos no Tratado; |
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7. |
entende que um dos motivos para tal reside provavelmente no facto de o artigo 174.o do TFUE não especificar a dimensão da «região» em causa. Alguns governos interpretam que este artigo se aplica ao nível da NUTS 2, ao passo que os trabalhos de investigação da Comissão e outras partes interessadas indicaram a NUTS 3 como nível adequado. O CR é de opinião que, no contexto da promoção da mobilidade (e não tanto para fins dos FEEI), se deve ter em consideração as regiões de todas as dimensões que enfrentam dificuldades, incluindo as de nível NUTS 3 ou inferior; |
Os transportes e o desenvolvimento regional nas regiões que enfrentam dificuldades
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8. |
nota que as regiões que enfrentam dificuldades cumprem tarefas essenciais para o desenvolvimento equilibrado da UE, nomeadamente através do acesso às matérias-primas, à agricultura, às pescas, à proteção do ambiente, ao turismo, às relações transfronteiras e às possibilidades de lazer. Por conseguinte, a melhoria das ligações de transportes, tanto no interior destas regiões como entre estas e o resto da UE, deveria ser uma componente essencial quer da política de coesão da UE quer das suas políticas de mobilidade, tratando-se não só da mobilidade de pessoas mas também de mercadorias. Promover um maior crescimento económico em regiões que enfrentam dificuldades contribuiria para o funcionamento eficaz do mercado interno e para a coesão territorial da União como um todo; |
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9. |
considera que seria necessário analisar o impacto das limitações destas regiões em matéria de mobilidade na evolução dos modelos de desenvolvimento económico e territorial dessas regiões e, por conseguinte, no emprego atual e futuro. O afastamento e isolamento de algumas delas resultam em mercados reduzidos e pouco atrativos, incapazes de gerar postos de trabalho suficientes. Por seu turno, a dificuldade de mobilidade laboral dos cidadãos dessas regiões confina-os à sua área geográfica, aumentando a taxa de desemprego; |
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10. |
congratula-se, por conseguinte, com a inclusão no programa dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 2014-2020 de um objetivo temático específico sobre o «transporte sustentável» e de vários outros objetivos temáticos que podem contribuir para promover a mobilidade; |
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11. |
regozija-se igualmente com a possibilidade de modular as taxas de cofinanciamento dos FEEI, de modo a ter em conta as «zonas com limitações naturais ou demográficas sérias e permanentes» (artigo 121.o do Regulamento Disposições Comuns) e a possibilidade de conceder uma «dotação específica adicional» para regiões ultraperiféricas e mais setentrionais e de as isentar do requisito de concentração temática (artigos 10.o a 12.o do Regulamento FEDER); |
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12. |
salienta a importância dos FEEI para promover a mobilidade sustentável em todas as regiões europeias. Lamenta, contudo, que, embora os regulamentos o permitam em todas as regiões, o financiamento do objetivo temático 7 («promover transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais infraestruturas das redes») possa ser dificultado nas regiões mais prósperas devido a uma visão redutora acerca desta matéria sustentada pela Comissão Europeia nas negociações bilaterais sobre os futuros programas operacionais; |
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13. |
solicita, por conseguinte, que os Estados-Membros e as autoridades de gestão dos FEEI respondam às necessidades prementes de mobilidade de todas as regiões que enfrentam dificuldades e as tenham em conta quando da elaboração dos contratos de parceria e dos programas operacionais para a aplicação dos FEEI; |
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14. |
considera que outros fundos da UE, o financiamento do Banco Europeu de Investimento e o financiamento por parte do setor privado também poderiam desempenhar um papel de apoio mais relevante. O CR destaca a importância não só de acompanhar a inclusão da dimensão territorial nos FEEI (e a sua coerência através do Quadro Estratégico Comum), como também de monitorizar os impactos territoriais de fundos temáticos como o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e a respetiva RTE-T, bem como o programa Horizonte 2020 e a iniciativa CIVITAS a ele associada. Os programas financiados por estes fundos não dão prioridade à mobilidade nas regiões que enfrentam dificuldades e, por conseguinte, incumbe a todos os níveis de governo conjugar estes diferentes fundos de forma mais coordenada e inovadora no terreno; |
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15. |
assinala o compromisso assumido pela UE de, por exemplo, utilizar o financiamento das RTE-T para promover a «acessibilidade e interligação de todas as regiões da União, incluindo as remotas, ultraperiféricas, insulares, periféricas e montanhosas, bem como as zonas pouco povoadas» (artigo 4.o do Regulamento n.o 1315/2013); |
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16. |
observa, no entanto, que 95 % dos fundos da RTE-T, provenientes do Mecanismo Interligar a Europa, são aplicados exclusivamente na rede principal, o que reforça o centro da Europa e a sua malha densa de grandes cidades. Cabe ainda levar a cabo ações específicas adicionais que garantam que os efeitos positivos das melhorias da RTE-T também beneficiam as ligações a nível local das regiões que enfrentam dificuldades, fomentando o acesso destas regiões aos principais corredores de transporte nacionais e europeus; |
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17. |
insiste, pois, na necessidade de financiar as interconexões entre a rede principal RTE-T e a rede global, e entre esta e as ligações locais de transportes em regiões que enfrentam dificuldades. Além disso, o orçamento do Mecanismo Interligar a Europa deve ser reforçado como parte da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual de modo a financiar as interconexões transfronteiriças e os pontos de estrangulamento na rede principal RTE-T, o que facilitará a integração de todas as regiões europeias num sistema europeu de transportes sustentável e eficaz para passageiros e mercadorias. Dado que a luta contra as disparidades em matéria de desenvolvimento é um objetivo do programa RTE-T, as necessidades das regiões que têm dificuldades em aplicar os seus modelos de desenvolvimento económico e territorial também devem ser tidas em conta como parte da revisão dos mapas das RTE-T prevista para 2016-2017; |
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18. |
nota que o programa Horizonte 2020 e a iniciativa CIVITAS para a promoção de transportes limpos que lhe está associada se centram na tecnologia avançada para veículos, a fim de tornar os transportes mais eficientes na utilização dos recursos. Estes objetivos são muito louváveis, uma vez que contribuem igualmente para a melhoria dos transportes públicos nas regiões que enfrentam dificuldades, onde a relação custo-eficácia dos veículos constitui a principal preocupação; |
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19. |
frisa que são, portanto, necessárias novas formas de financiamento dos transportes nestas regiões. Tal poderia incluir, por exemplo, proporcionar aos cidadãos orçamentos individuais de transporte, como os «cheques mobilidade», que têm sido utilizados com êxito em alguns Estados-Membros, as isenções fiscais para os prestadores de serviços de transporte, ou acordos de cooperação que permitam a partilha de veículos entre diferentes operadores de transporte; |
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20. |
entende que as novas formas de financiamento precisam também de ser apoiadas por novos instrumentos. Os sistemas de transporte inteligentes e a melhoria das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) poderiam ser aproveitados para substituir os transportes públicos baseados em horários e em percursos predefinidos por um sistema de transporte a pedido, como os autocarros «de permanência», os táxis coletivos ou a partilha de automóveis. Com efeito, a utilização dos transportes a pedido permite prestar um serviço de transporte público rodoviário mais eficiente e competitivo e menos dispendioso, ao fornecer serviços em função da procura real existente. Os sistemas de transporte partilhado, por exemplo o transporte conjunto de crianças em idade escolar e de utentes habituais, também funcionaram bem em algumas regiões remotas, assim como a promoção das deslocações a pé e de bicicleta. Estes sistemas geram economias, diminuem a dependência da utilização do automóvel e reduzem as emissões de CO2; |
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21. |
assinala que estas soluções poderiam ser apoiadas por medidas de facilitação, como bilhetes eletrónicos integrados ou cartões inteligentes utilizáveis nos diferentes modos de transporte e sistemas de pagamento eletrónico compatíveis entre si, horários integrados para as partes do trajeto que não funcionam «a pedido», ou a utilização de aplicações para telemóveis inteligentes que forneçam novas informações e possibilidades de pagamento aos cidadãos; |
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22. |
assinala que é importante garantir uma divulgação adequada destas novas soluções de mobilidade, que estas têm preços comportáveis e que são acessíveis e aceitáveis para os utentes. A participação ativa dos utentes (efetivos ou potenciais) na definição das suas necessidades pode ajudar a garantir o sucesso da iniciativa; |
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23. |
salienta que os órgãos de poder local e regional serão a principal força motriz de muitas destas inovações; |
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24. |
sublinha, contudo, que tais projetos de mobilidade só devem beneficiar de financiamento quando façam parte de uma política de mobilidade sólida que abranja a zona correspondente e possam ser justificados por estimativas fiáveis da potencial procura; |
Portos e aeroportos
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25. |
pretende sublinhar o importante papel que os portos e aeroportos, assim como as suas ligações com os territórios interiores, podem desempenhar na promoção do desenvolvimento de regiões que enfrentam dificuldades e na ligação dos cidadãos com os centros urbanos de maior dimensão. Para as comunidades insulares e para as regiões ultraperiféricas, por exemplo, estas ligações são o único meio de transporte disponível, pelo que são essenciais para a sua própria sobrevivência e para se ligarem tanto ao próprio país como ao resto da UE. Os portos e aeroportos das regiões que enfrentam dificuldades merecem, por conseguinte, especial atenção nas regras da UE: tanto nas regras em matéria de contratos públicos e de concessões (incluindo a utilização da obrigação de serviço público) como na legislação da UE no domínio de auxílios estatais aplicáveis aos portos, à aviação e aos serviços de interesse económico geral; |
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26. |
recorda que, em conformidade com os Tratados (Protocolo n.o 26), os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem discricionária para definir as obrigações de serviço público e os serviços de interesse económico geral de forma a atender tanto quanto possível às necessidades dos utentes, e que a Comissão Europeia só pode intervir no caso de «erro manifesto»; |
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27. |
aponta igualmente para a falta de informação disponível numa única fonte sobre as obrigações de serviço público em vigor para os prestadores de serviços de transporte em toda a UE. Uma maior transparência neste domínio poderá colmatar as deficiências do mercado e promover uma maior concorrência entre os operadores das regiões que enfrentam dificuldades; |
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28. |
congratula-se com as recentes orientações da Comissão Europeia em matéria de auxílios estatais para o setor da aviação que preveem alguma flexibilidade, permitindo a concessão de auxílios estatais a investimentos em aeroportos e ao funcionamento dos mesmos, bem como ao arranque de companhias aéreas em regiões remotas e de difícil acesso. Estes aeroportos têm, muitas vezes, de ser capazes de lidar com uma elevada procura sazonal, mesmo se durante outros períodos do ano têm excesso de capacidade; |
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29. |
lamenta, todavia, a restrição imposta pelo Fundo de Desenvolvimento Regional para o período financeiro 2014-2020, que, na maior parte dos casos, não permite na prática o financiamento de infraestruturas aeroportuárias; |
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30. |
sublinha a importância de dispor de um regime de direitos dos passageiros sólido, transparente e plenamente respeitado que abranja todos os modos de transporte público e também as viagens multimodais. No caso de viagens por via aérea ou ferroviária com vários trajetos, dever-se-ia encorajar mais os acordos de emissão combinada de bilhetes. Estes acordos são benéficos para os passageiros de companhias aéreas das regiões remotas, tanto em termos de simplicidade como de preço. Os custos de indemnização suportados pelas companhias aéreas regionais ou fornecedores de itinerários ferroviários locais em caso de perda de ligações ulteriores em aeroportos de escala ou estações centrais de comboios não devem, todavia, ser tão desproporcionados que impeçam um maior recurso a tais acordos; |
Governação
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31. |
considera que muito mais pode ser feito para assegurar que os responsáveis políticos adotam uma abordagem holística, multimodal, sustentável e coordenada dos desafios que se colocam a estas regiões em matéria de mobilidade. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, as respostas devem ser encontradas em primeira instância a nível local e regional, cabendo à UE intervir com medidas de apoio apenas quando estas acrescentem valor; |
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32. |
frisa que em quaisquer novas ações propostas pela Comissão Europeia a burocracia deve limitar-se ao mínimo estritamente necessário; |
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33. |
constata que os modelos de governação descentralizada que transferem para o nível infranacional competências em matéria de transportes e o respetivo financiamento provaram ser eficazes em vários Estados-Membros; |
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34. |
reconhece, além disso, que a mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades não se deve cingir a uma questão de desenvolvimento de infraestruturas e de serviços de transportes. Os projetos de mobilidade devem constituir parte integrante do planeamento do desenvolvimento para a região como um todo. Por exemplo, todas as novas zonas comerciais, industriais ou residenciais mal servidas por transportes poderiam exigir que o promotor da obra contribuísse para o custo de novos serviços de transporte público; |
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35. |
salienta o papel importante do planeamento da mobilidade a nível local e que os planos locais de mobilidade não se devem limitar às zonas urbanas, mas antes alargar-se às áreas vizinhas, incluindo as zonas rurais, ou, pelo menos, desenvolver-se em conjugação com elas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento de base territorial mais vasta. Deste modo, assegura-se que os sistemas de transporte em zonas mais populosas também beneficiam as zonas remotas. Estes planos de transporte deverão ter em conta não só os percursos curtos necessários para satisfazer as necessidades imediatas a nível local, mas também os percursos mais longos que ligariam as regiões que enfrentam dificuldades aos centros urbanos de maior dimensão; |
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36. |
destaca, em especial, o caso dos transportes públicos transfronteiras na Europa, que muitas vezes se deparam com desafios específicos, como sejam as diferenças entre os Estados-Membros no que se refere aos requisitos ambientais, ao sistema de alimentação elétrica, às normas de segurança, à formação do pessoal e ainda às diferenças jurídicas ou à falta de acordo no que respeita ao financiamento pelas autoridades competentes. A definição de novos modelos de governação, a utilização de um quadro jurídico comum, como um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT), o estabelecimento de acordos de cooperação, bem como a criação de uma autoridade comum para os transportes transfronteiriços poderiam contribuir para vencer estes desafios mediante, por exemplo, a autorização de concessões que facilitem a mobilidade entre zonas transfronteiriças, desde que possam ser disponibilizadas com um mínimo de burocracia; |
Avaliações do impacto legislativo e territorial
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37. |
solicita à Comissão Europeia que, aquando da realização de avaliações do impacto legislativo no domínio da mobilidade, preste especial atenção ao impacto das políticas e programas da UE em matéria de mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades; |
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38. |
apela, igualmente, à Comissão Europeia para que adote avaliações do impacto territorial, como proposto pelo Comité das Regiões, o que permitiria ter em conta o impacto territorial das políticas de mobilidade da UE neste tipo de regiões. As questões demográficas, como o envelhecimento da população, o despovoamento, a dispersão da população e a «fuga de cérebros», também devem ser tidas em conta; |
Um Livro Verde sobre a mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades
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39. |
considera que a prestação de serviços de transporte em regiões em risco não é entendida como um desafio europeu. A regulamentação da UE centra-se mais em minimizar a distorção do mercado do que em criar um quadro jurídico que apoie ativamente o desenvolvimento de soluções de mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades; |
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40. |
solicita, por conseguinte, à nova Comissão que publique um Livro Verde sobre esta questão, para que o assunto possa ser plenamente debatido pelas partes interessadas e pelas instituições da UE e para que possam ser encontradas respostas adequadas. O objetivo deve passar por se ter mais em consideração e resolver as questões da mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades em todo o espetro de políticas e programas da UE, de modo a aumentar o acesso à mobilidade e a reduzir o risco de despovoamento; |
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41. |
considera, mais precisamente, que o Livro Verde deve: lançar um debate; avaliar os progressos realizados até à data, descrevendo o quadro jurídico atual e as iniciativas políticas pertinentes; analisar os pontos fortes e fracos específicos das regiões que enfrentam dificuldades geográficas e demográficas em termos de mobilidade e o seu contributo para a coesão territorial em geral; analisar o desfasamento entre os compromissos constantes do Tratado e as práticas da UE no desenvolvimento de políticas de transportes de passageiros e mercadorias que afetam as regiões que enfrentam dificuldades; e determinar o impacto de tudo isto na economia e no emprego destas regiões. O Livro Verde deve ainda promover uma melhor coordenação entre as fontes de financiamento, os programas e as políticas para a mobilidade; estimular a investigação e a inovação e desenvolver projetos-piloto; e explorar opções para o futuro, incluindo a questão de saber que medidas ou incentivos poderão ser adequados e a que nível de governação; |
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42. |
salienta que, ao elaborar o Livro Verde, se deve prestar especial atenção às situações em que medidas não legislativas, como uma estratégia, um plano de ação, recomendações, orientações ou a partilha de boas práticas, podem conferir valor acrescentado às iniciativas nacionais e infranacionais; |
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43. |
solicita à Comissão que reforce a sensibilização para a mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades através de um evento, como a Semana Europeia da Mobilidade que se realiza anualmente. |
Bruxelas, 8 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
III Actos preparatórios
COMITÉ DAS REGIÕES
108.a reunião plenária de 6, 7 e 8 de outubro de 2014
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/23 |
Parecer do Comité das Regiões — Pacote relativo à política de ar limpo para a Europa
2014/C 415/06
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Relator |
Cor Lamers (NL-PPE), presidente do município de Schiedam |
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Textos de referência |
Comunicação da Comissão — Um Programa Ar Limpo para a Europa COM(2013) 918 final Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão COM(2013) 919 final — 2013/0442 (COD) Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução das emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos e que altera a Diretiva 2003/35/CE COM(2013) 920 final — 2013/0443 (COD) |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
A. Observações na generalidade
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1. |
tomou conhecimento das propostas da Comissão Europeia relativas a um novo pacote de políticas para um ar mais limpo na Europa e apoia-as na generalidade, congratulando-se globalmente com a abordagem adotada para as fontes poluentes (melhor aplicação do ciclo de ensaios para os veículos ligeiros da norma Euro 6, compromissos nacionais de redução para 2020 e 2030, regulamentação das emissões das instalações de combustão médias, etc.); |
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2. |
constata que a poluição atmosférica é um fenómeno transfronteiras, que deve ser resolvido a nível europeu, e entende que as iniciativas e a nova legislação propostas pela Comissão Europeia estão em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
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3. |
reconhece, como a Comissão Europeia, que a poluição atmosférica constitui um grande problema: é a principal causa ambiental de morte prematura na UE, sendo responsável por uma taxa de mortalidade dez vezes superior à dos acidentes de viação, e está associada a doenças respiratórias, doenças cardiovasculares, acidentes vasculares cerebrais e cancro. A poluição atmosférica ocorre principalmente nas zonas urbanas, onde se regista também uma elevada densidade populacional, bem como em zonas onde os efeitos das emissões podem causar elevadas concentrações de poluentes atmosféricos devido a características topográficas especiais, como rotas de trânsito estreitas ou certos vales (fluviais), em conjugação com condições climáticas específicas predominantes. A saúde pública e o ambiente têm de permanecer os focos principais da política europeia em matéria de qualidade do ar; |
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4. |
conclui que a qualidade do ar na Europa tem vindo gradualmente a melhorar nos últimos anos, mas que tal não se processa com celeridade suficiente. Uma grande parte dos Estados-Membros não consegue cumprir atempadamente a Diretiva Qualidade do Ar e estão a decorrer processos por infração contra 17 Estados-Membros; |
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5. |
congratula-se com o nível de ambição da Comissão a longo prazo, mas constata que, com base na política de emissões proposta, ainda demorará cerca de duas gerações até que os cidadãos europeus possam respirar ar verdadeiramente limpo e saudável. Este é um ponto de grande preocupação; |
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6. |
assinala o caráter transfronteiriço da poluição atmosférica e considera que a resolução do problema requer uma abordagem a vários níveis, em que cada nível de governação (europeu, nacional, regional e local) assuma a sua responsabilidade. Para tal, é necessária uma abordagem holística que tenha em conta as responsabilidades do poluidor, as competências jurídicas e uma repartição equitativa dos custos. Todos os níveis de governação adotaram nos últimos anos uma série de medidas para ajudar a melhorar a qualidade do ar a nível local e continuam a fazê-lo, mas necessitam de apoio financeiro adequado, bem como de políticas eficazes e de instrumentos de regulação, para atingir os resultados esperados (p. ex., normas Euro 6). As medidas adotadas a nível local e regional são importantes, mas têm apenas efeitos benéficos (locais) limitados e exigem geralmente investimentos avultados. Os órgãos de poder local estão muitas vezes limitados em termos de influência, recursos e liberdade na elaboração de políticas. Na maior parte das vezes, a combinação entre uma política europeia aplicável na fonte e regulamentações nacionais tem um impacto favorável muito maior na qualidade do ar e, além disso, apresenta uma melhor relação custo-benefício na maioria dos casos. Por conseguinte, os requisitos em termos da qualidade do ar devem ser precedidos de uma política aplicável na fonte; |
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7. |
remete para o parecer exploratório do Comité das Regiões de 2012 sobre a revisão da política da UE em matéria de qualidade do ar, que apelava para uma melhor aplicabilidade das políticas e, por conseguinte, para uma abordagem integrada, uma política europeia aplicável na fonte ambiciosa e uma interligação entre as políticas da UE em matéria de emissões e de qualidade do ar, tanto em termos de objetivos como de calendarização; |
|
8. |
chama igualmente a atenção para os princípios centrais do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o parecer correspondente do Comité das Regiões no que toca a uma melhor integração, melhor aplicação e melhor colaboração entre os níveis de governação no domínio da política ambiental, e retoma esses princípios no presente parecer; |
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9. |
observa que as propostas da Comissão representam passos concretos para uma política aplicável na fonte mas que, perante os prazos propostos, os resultados positivos dessa política demorarão a fazer-se sentir. A política proposta não ajuda os Estados-Membros nem os órgãos de poder infranacionais a cumprirem em tempo útil as normas da Diretiva Qualidade do Ar. Assim, o Comité conclui que continua a haver um forte desfasamento entre as políticas europeias em matéria de emissões e em matéria de qualidade do ar, sendo necessário encontrar uma solução para esta situação; |
B. Comunicação
B.1 Desfasamento entre as políticas em matéria de emissões e em matéria de qualidade do ar
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10. |
apoia a meta ambiciosa da Comissão Europeia de alcançar a longo prazo uma situação em que a qualidade do ar não tenha quaisquer efeitos (negativos) para a saúde humana e nos ecossistemas. A Comissão faz referência, acertadamente, aos valores-guia rigorosos da Organização Mundial da Saúde, mas não indica qualquer data para a concretização deste objetivo; |
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11. |
toma nota da observação da Comissão Europeia de que a Diretiva Qualidade do Ar não está a ser aplicada de forma satisfatória: na maior parte dos Estados-Membros, as normas não são cumpridas (atempadamente) e estão a decorrer processos por infração contra 17 Estados-Membros. Assim, a Comissão não procederá a uma revisão desta diretiva a curto prazo, mas visa melhorar a sua aplicação de modo que as normas atuais sejam cumpridas globalmente o mais tardar até 2020. No entanto, em termos formais, nada muda: não há qualquer prorrogação da obrigação (jurídica) de cumprir atempadamente os valores-limite em vigor; |
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12. |
salienta o facto de que as grandes melhorias devem vir de uma política europeia aplicável na fonte, mas nos últimos anos esta política não produziu de forma satisfatória os resultados pretendidos. Por exemplo, há várias categorias de veículos cujas emissões reais parecem ser mais elevadas do que as normas europeias aplicáveis a essas categorias, como é o caso da mais recente categoria de veículos abrangidos pela norma Euro 6, o que acarreta grandes problemas sobretudo nas zonas urbanas, bem como ao longo das rotas de trânsito. No entanto, o CR também salienta que as orientações políticas e a legislação da UE muitas vezes não têm sido suficientemente ambiciosas; |
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13. |
subscreve em linhas gerais as propostas da Comissão Europeia relativamente à política aplicável na fonte (melhor aplicação do ciclo de ensaios dos veículos ligeiros da norma Euro 6, redução dos valores-limite nacionais de emissões, regulamentação das emissões das instalações de combustão médias, etc.). Salienta que, nos ensaios de tipo, os veículos pesados deveriam ser efetivamente colocados em circulação no tráfego e as emissões deveriam ser medidas a bordo, não podendo ultrapassar os valores-limite definidos em nenhum modo de funcionamento. Concorda igualmente em que as medidas aplicáveis na fonte, que estão em vigor ou previstas (como a Diretiva Conceção Ecológica, medidas no domínio da agricultura, a Diretiva Emissões Industriais e a Diretiva Máquinas Móveis Não Rodoviárias, incluindo a navegação interior), podem dar um contributo importante para a concretização das reduções exigidas. Para tal, importa mostrar a ambição necessária também nos próximos anos e traduzi-la em documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (BREF); |
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14. |
lamenta, porém, que a política europeia aplicável na fonte que se propõe não esteja sincronizada, em termos de ambição e de calendário, com as obrigações decorrentes da Diretiva Qualidade do Ar. Os efeitos positivos desta política não se farão sentir com a brevidade necessária. No seu anterior parecer de 2012, o Comité defendeu que a política europeia em matéria de qualidade do ar fosse associada à política europeia de emissões. A Comissão optou por não rever a Diretiva Qualidade do Ar antes de a política aplicável na fonte produzir efeitos. Todavia, tendo em conta a calendarização, só se poderão esperar efeitos benéficos graduais dessa política aplicável na fonte para o período entre 2020 e 2030, o que leva a crer que as metas ambiciosas da Comissão não serão concretizadas antes de 2030-2050; |
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15. |
assinala que a Comissão Europeia instaurou processos por infração contra 17 Estados-Membros, ainda que os prazos aplicados não levem suficientemente em conta o tempo necessário para que as políticas aplicáveis na fonte surtam efeito. O Comité solicita à Comissão que aja com especial cautela quando da instauração de processos por infração e que opte por uma abordagem mais construtiva, assente em prazos realistas; |
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16. |
propõe a concessão aos Estados-Membros de um período de recuperação mais longo sujeito a condições, que tenha em conta os prazos em que se esperam resultados da política aplicável na fonte proposta pela Comissão. Entre estas condições figuraria a elaboração de um programa de recuperação prevendo medidas que permitam o cumprimento dos valores-limite para a qualidade do ar; |
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17. |
salienta que a proposta não isenta os Estados-Membros da obrigação de adotar medidas. Com efeito, a Comissão poderia estabelecer condições, não descurando o princípio da igualdade perante a lei, correspondentes às condições que são (e foram) impostas pela Comissão Europeia no âmbito da concessão de derrogações (1). Tal deve garantir que os Estados-Membros em causa adotam políticas e medidas suficientes para cumprir, num prazo razoável, os limites de concentrações enunciados na Diretiva Qualidade do Ar; |
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18. |
assinala que a alternativa aqui apresentada difere da concessão de um período transitório de derrogação atualmente aplicado pela Comissão Europeia, pois tem também em conta os prazos em que se espera a concretização dos efeitos da política europeia aplicável na fonte proposta pela Comissão; |
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19. |
faz notar que a poluição atmosférica local é causada por emissões provenientes de uma combinação de fontes internacionais, nacionais, regionais e locais. Todos os níveis de governação são responsáveis, e o Comité considera que os Estados-Membros devem elaborar programas de recuperação em estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional. Um programa deste tipo pode implicar, por exemplo, que o Estado-Membro reoriente o seu sistema fiscal nacional de forma a estimular os transportes menos poluentes e a desincentivar os transportes poluentes. Os órgãos de poder local e regional poderiam, então, ajustar-se a esse fenómeno, por exemplo, através da introdução de «zonas limpas»; |
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20. |
considera também pertinente moderação na instauração de processos por infração, visto que esses processos podem levar à aplicação de coimas e há vários Estados-Membros que têm ou estão a preparar legislação para imputar essas coimas aos órgãos de poder local e regional. No parecer de 2012, o Comité das Regiões declarou que considera injusta qualquer transferência de coimas para os órgãos de poder local e regional. No que diz respeito à qualidade do ar, verifica-se uma forte reciprocidade das responsabilidades entre os diversos níveis de governo. Não é justo responsabilizar e impor coimas a um único nível de governação. Além disso, não se justifica que o nível de governação com menor grau de influência seja responsabilizado, visto que em muitos Estados-Membros as escolhas de fundo são feitas a nível nacional; |
B.2 Investigação, inovação, partilha de conhecimentos e recursos
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21. |
assinala que, no seu parecer de 2012, indicou que seria importante examinar se o carbono elementar/negro poderia ser um indicador mais adequado que PM2,5 e PM10 do ponto de vista da saúde. As propostas da Comissão Europeia não contemplam qualquer exame detalhado neste sentido, continuando o Comité das Regiões a destacar a importância da realização de estudos suplementares neste domínio. No Programa Ar Limpo para a Europa, a Comissão Europeia aborda a questão do carbono negro e o Comité congratula-se com a promessa de que, ao «pôr em prática as reduções de PM2,5, será dedicada especial atenção à redução do carbono negro (BC), o outro [para além do metano] importante poluente climático de curta duração»; |
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22. |
mostra-se satisfeito com a abordagem integrada proposta pela Comissão Europeia e reitera a grande importância da articulação com as políticas relacionadas, como a política em matéria de clima e de energia, a política económica e industrial, a política agrícola e a política dos transportes; |
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23. |
entende que esta abordagem integrada reflete-se igualmente nos fundos europeus. Dotados de maior flexibilidade e conferindo prioridade às medidas relativas à qualidade do ar, os fundos europeus tornam mais viável o cumprimento dos respetivos objetivos, permitindo à Comissão realizar adequadamente a ambição de uma abordagem integrada. O Comité encoraja os órgãos de poder local e regional a candidatarem-se ativamente aos fundos europeus; |
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24. |
apoia o valor que a Comissão Europeia atribui à inovação e ao intercâmbio de conhecimentos no domínio da qualidade do ar, por exemplo, realizando projetos-piloto e alargando as ferramentas de gestão da qualidade do ar a nível local e regional; |
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25. |
observa que a poluição atmosférica é, em grande parte, causada pelo tráfego rodoviário motorizado e, em conformidade com o parecer de 2012, é importante prestar apoio constante à investigação e à promoção da utilização de tecnologias de propulsão alternativas, como veículos híbridos conectáveis à corrente, veículos elétricos, veículos movidos a hidrogénio, etc. Neste contexto, remete também para as recomendações que constam do seu parecer sobre a comunicação CARS 2020; |
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26. |
considera importante que, no futuro, esta e outras iniciativas relacionadas com a qualidade do ar continuem a receber recursos financeiros adequados, por exemplo, através dos fundos estruturais, do programa Horizonte 2020 ou do programa LIFE; |
C. Proposta de diretiva relativa à redução das emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos
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27. |
entende que a política europeia destinada a reduzir as emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos constitui um instrumento importante para diminuir a poluição atmosférica na UE, já que fomenta o tão necessário combate a fontes poluentes relevantes, como as emissões provenientes da agricultura e da indústria; |
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28. |
apoia, nesse contexto, a proposta da Comissão de compromissos nacionais de redução suplementares para 2020 e 2030, o que será de extrema importância para reduzir as concentrações (de fundo) a nível local e regional; |
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29. |
reconhece a necessidade de estabelecer novos objetivos internacionais para 2020 através do Protocolo de Gotemburgo revisto, que também estimula países exteriores à UE a aplicarem uma política de qualidade do ar. A revisão do Protocolo de Gotemburgo não exige, porém, que os Estados-Membros adotem medidas adicionais até 2020 e só estão previstas obrigações nacionais de redução suplementares a longo prazo; |
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30. |
faz notar que tal exclui, para já, uma redução substancial das emissões de poluentes atmosféricos e que os órgãos de poder local e regional não receberão apoio adicional para cumprirem atempadamente os requisitos relativos à qualidade do ar decorrentes da Diretiva Qualidade do Ar até que se façam sentir os resultados do reforço dos requisitos para as emissões nacionais; |
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31. |
acolhe favoravelmente a disposição do artigo 6.o proposto, segundo o qual os Estados-Membros, nos seus programas nacionais de controlo da poluição atmosférica, devem avaliar em que medida é provável que as fontes de emissão nacionais afetem a qualidade do ar nos seus territórios e nos Estados-Membros vizinhos e ter em consideração a necessidade de reduzir as emissões de poluentes atmosféricos para efeitos de obtenção da conformidade com os objetivos de qualidade do ar nos seus territórios e, sempre que adequado, nos Estados-Membros vizinhos. O CR pretende que esta disposição seja incluída na diretiva final; |
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32. |
defende um nível de ambição suficientemente elevado em relação aos compromissos nacionais de redução para 2030. De acordo com a avaliação de impacto da Comissão Europeia, é possível assumir, com uma boa relação custo-eficiência, ambições mais elevadas do que as previstas nas propostas. O Comité defende, por conseguinte, que se mantenham pelo menos as obrigações de redução propostas para 2030 e insta a compromissos de redução ainda mais rigorosos, quando possível. Contudo, os níveis de redução exigidos têm de ser economicamente viáveis e adaptados às possibilidades tecnológicas; |
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33. |
recomenda que se opte por objetivos intercalares para 2025, tão vinculativos quanto os objetivos para 2020 e 2030. Isto cria uma etapa de controlo adicional, obrigando os Estados-Membros a iniciarem atempadamente a redução das emissões poluentes; |
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34. |
considera úteis os mecanismos de flexibilidade propostos, mas assinala que estes não podem ser utilizados como forma de evitar uma intervenção caso a política produza efeitos indesejados; |
D. Proposta de diretiva relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão
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35. |
apoia a iniciativa da Comissão Europeia de apresentar uma proposta de legislação relativa a requisitos de emissões (de SO2, NOx e partículas) para instalações de combustão médias com uma capacidade entre 1 e 50 MW, das quais existem cerca de 1 42 986 na UE. Esta proposta preenche uma lacuna legislativa existente até agora para esta categoria de instalações de combustão. A proposta da Comissão apenas diz respeito ao SO2, ao NOx e às partículas. O Comité põe à consideração da Comissão Europeia a eventual pertinência de estabelecer requisitos para as emissões de CO, com vista a uma futura regulamentação; |
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36. |
considera que a fixação de objetivos ambiciosos para instalações de combustão médias tem uma importância substancial para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no contexto das obrigações de redução das emissões nacionais e da Diretiva Qualidade do Ar, mas reconhece também a importância de transferir as fontes de energia da energia fóssil para, em alguns casos, a biomassa, implementando os mecanismos e sistemas necessários para reduzir as emissões resultantes da combustão de biomassa. A prescrição das melhores técnicas disponíveis é essencial para o efeito. Há bons exemplos de novas instalações que permitem o cumprimento de valores de emissão rigorosos através de medidas primárias, como o recurso a caldeiras e turbinas a gás natural; |
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37. |
entende que deveria ser possível ter em conta a proporção das emissões das instalações de combustão pequenas e médias no total das emissões nacionais, tendo em conta a relação custo-eficácia das reduções de emissões; |
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38. |
espera que a política da UE em matéria de qualidade do ar proporcione previsibilidade, uma visão de longo prazo e uma coerência natural com as políticas do clima e da energia e outras políticas da UE; |
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39. |
considera importante que a diretiva introduza, no anexo IV, maior clareza relativamente à frequência, aos parâmetros e aos métodos de medição. Esta informação é crucial para se poder realizar o debate sobre a aplicabilidade e, consequentemente, sobre os requisitos de emissões da diretiva; |
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40. |
observa que diversos Estados-Membros já dispõem de legislação nacional aplicável às instalações de combustão de dimensão média. Nalguns casos, os requisitos relativos às emissões são mais rigorosos do que os requisitos europeus propostos, ao passo que noutros não. Do ponto de vista do ambiente e da saúde, é importante que os Estados-Membros com requisitos mais rigorosos os possam aplicar; |
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41. |
reputa essencial que a Diretiva MIC tenha em conta a relação custo-eficácia quando da definição dos valores-limite para emissões como, por exemplo, de partículas, tanto para as instalações já existentes como para as novas; |
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42. |
solicita, para efeitos de aplicabilidade e de proporcionalidade, que se analisem outras possibilidades para uma diferenciação mais marcada. Poderia tomar-se por base a potência e o combustível utilizado, principalmente nos casos em que só seja possível cumprir os valores-limite mediante tecnologia dispendiosa aplicada no ponto de emissão e em que os custos sejam comparativamente mais elevados para as instalações de dimensão menor. No caso de combustíveis não convencionais (como gases e líquidos de processo, biogás, etc.), há que analisar as possibilidades de adotar medidas mais adaptadas a cada caso. Além disso, dadas as grandes diferenças entre as técnicas subjacentes, a diferenciação teria de ser analisada em termos do tipo de instalação (por exemplo, subdivisão em turbinas a gás, motores, caldeiras e outros). A adoção de uma abordagem demasiado rigorosa, uniforme para todos os casos, acarreta o risco de gerar, por vezes, uma rigidez desnecessária para determinados tipos de instalações; |
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43. |
assinala que os requisitos propostos no que respeita ao registo e à monitorização podem, por vezes, acarretar elevados encargos administrativos (adicionais) para as autoridades e as empresas e devem ser examinados de forma crítica. Um exemplo concreto são as caldeiras domésticas, para as quais, do ponto de vista técnico, uma medição muito frequente pouco valor acrescentado traz, uma vez que o desgaste e a poluição nesse tipo de caldeiras são menos relevantes do que, por exemplo, em motores. |
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Proposta de diretiva relativa à redução das emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos e que altera a Diretiva 2003/35/CE — COM(2013) 920 final — 2013/0443(COD), artigo 4.o, n.o 1
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Os Estados-Membros devem, pelo menos, limitar as suas emissões antropogénicas de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não-metânicos (NMVOC), amoníaco (NH3), partículas (PM2,5) e metano (CH4) em conformidade com os compromissos nacionais de redução de emissões aplicáveis para 2020 e 2030, tal como estipulado no anexo II. |
Os Estados-Membros devem, pelo menos, limitar as suas emissões antropogénicas de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não-metânicos (NMVOC), amoníaco (NH3), partículas (PM2,5) e metano (CH4) em conformidade com os compromissos nacionais de redução de emissões aplicáveis para 2020, 2025 e 2030, tal como estipulado no anexo II. |
Justificação
Os objetivos intercalares para 2025 devem ser tão vinculativos quanto os objetivos para 2020 e 2030. Isto é deveras importante para estimular os Estados-Membros a cumprirem efetivamente os compromissos nacionais de redução das emissões para 2030 nesse mesmo ano. Esta alteração deverá refletir-se, nomeadamente, no anexo II, de acordo com trajetórias de redução lineares entre os limites de emissão para 2020 e os limites de emissão definidos pelos compromissos de redução de emissões para 2030.
Alteração 2
Proposta de diretiva relativa à redução das emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos e que altera a Diretiva 2003/35/CE — COM(2013) 920 final — 2013/0443(COD), art. 4.o, n.o 2
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Sem prejuízo do disposto no n.o 1, os Estados-Membros devem adotar todas as medidas necessárias, que não impliquem custos desproporcionados, para limitar as suas emissões antropogénicas em 2025 de SO2, NOx, NMVOC, NH3, PM2,5 e CH4. Os níveis dessas emissões são determinados com base nos combustíveis vendidos, de acordo com uma trajetória de redução linear entre os seus limites de emissão para 2020 e os limites de emissão definidos pelos compromissos de redução de emissões para 2030. Sempre que as emissões para 2025 não possam ser limitadas em conformidade com a trajetória determinada, os Estados-Membros devem explicar as razões para o facto nos relatórios que transmitem à Comissão nos termos do artigo 9.o. |
Sem prejuízo do disposto no n.o 1, os Estados—Membros devem adotar todas as medidas necessárias, que não impliquem custos desproporcionados, para limitar as suas emissões antropogénicas em 2025 de SO2, NOx, NMVOC, NH3, PM2,5 e CH4. Os níveis dessas emissões são determinados com base nos combustíveis vendidos, de acordo com uma trajetória de redução linear entre os seus limites de emissão para 2020 e os limites de emissão definidos pelos compromissos de redução de emissões para 2030. Sempre que as emissões para 2025 não possam ser limitadas em conformidade com a trajetória determinada, os Estados-Membros devem explicar as razões para o facto nos relatórios que transmitem à Comissão nos termos do artigo 9.o. |
Justificação
O artigo 4.o, n.o 2, que contém disposições relativas a 2025, deixa de ser pertinente se forem estabelecidos objetivos intercalares vinculativos para esse ano.
Alteração 3
Proposta de diretiva relativa à redução das emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos e que altera a Diretiva 2003/35/CE — COM(2013) 920 final — 2013/0443(COD), art. 5.o, n.o 6
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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A Comissão pode adotar atos de execução que especifiquem as regras pormenorizadas para a utilização das flexibilidades a que se referem os n.os 1, 2 e 3, em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 14.o. |
A Comissão pode adotar atos de execução que especifiquem as regras pormenorizadas para a utilização das flexibilidades a que se referem os n.os 1, 2 e 3, em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 14.o. |
Justificação
No que se refere aos mecanismos de flexibilidade, é necessário adotar um ato de execução contendo os vários pormenores (mais do que apenas prever essa possibilidade).
Bruxelas, 7 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, artigos 22.o e 23.o e anexo XV.
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/30 |
Parecer do Comité das Regiões — Regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino
2014/C 415/07
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Relator |
Povilas Žagunis, presidente do município de Panevėžys (LT-AE) |
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Texto de referência |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino COM(2014) 32 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
chama a atenção para a importância de promover hábitos de vida saudáveis desde a idade escolar e salienta as possibilidades ao alcance da União Europeia para capacitar os cidadãos a adotarem tais estilos de vida, bem como as possibilidades que os órgãos de poder local e regional têm para adotar e pôr em prática medidas adequadas a cada caso específico, com base em programas europeus comuns; |
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2. |
sublinha que os alimentos biológicos e não geneticamente modificados constituem uma parte importante de uma dieta sustentável para as crianças; |
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3. |
realça a importância do programa de distribuição de fruta e produtos hortícolas, no qual participam 25 Estados-Membros (o Reino Unido, a Finlândia e a Suécia não participam) e do qual em 2012/2013 usufruíram 8,4 milhões de crianças em 61 396 escolas, bem como do programa de distribuição de leite, no qual participam todos os Estados-Membros e do qual em 2012/2013 beneficiaram 20,3 milhões de crianças em toda a UE, assinalando as oportunidades que se abrem a todos os Estados-Membros que desejem participar; |
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4. |
assinala que a iniciativa legislativa, por mais limitado que seja o seu âmbito temático, abrange várias áreas de competência importantes da UE e dos Estados-Membros, nomeadamente a PAC e o mercado único, a saúde e, em certa medida, também a educação; |
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5. |
saúda a proposta, elaborada com base no relatório de 2011 do Tribunal de Contas Europeu (1), de fundir os regimes de distribuição de leite (introduzido em 1977 e alargado ao ensino secundário em 2008) e fruta (introduzido em 2009) nas escolas e estabelecer um quadro único de regras em matéria de cofinanciamento, bem como as recomendações para melhorar a eficiência e a coordenação; |
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6. |
congratula-se com o facto de os Estados-Membros, com base no Regulamento n.o 1308/2013 alterado, terem a possibilidade de redistribuírem, dentro dos limites máximos nacionais, uma parte dos fundos previstos para a distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nas escolas (artigo 23.o-A, n.o 4); tal permitirá não só assegurar uma maior flexibilidade na utilização das dotações como também criar nos Estados-Membros as condições necessárias para evitar eventuais problemas relacionados com a percentagem elevada e preocupante (de, em alguns casos, 30 %) de subexecução dos fundos, como se assinala na ficha financeira constante da proposta (ponto 1.5.1) e insta a que os órgãos de poder local e regional possam intervir nesta redistribuição; |
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7. |
manifesta, simultaneamente, dúvidas quanto à percentagem de recursos que, nos termos do regime proposto, os Estados-Membros poderão redistribuir numa base discricionária. Constata que o valor proposto de 15 % não assenta numa análise aprofundada, sobretudo tendo em conta que, em alguns casos, as dotações subexecutadas dos dois regimes a alterar ascendem a 30 %, pelo que a proposta não se afigura em devida consonância com os princípios da boa governação; |
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8. |
regozija-se com a disposição constante do Regulamento n.o 1308/2013 alterado que permite aos Estados-Membros complementarem o regime com fundos próprios ou fundos privados, uma vez que constitui uma base propícia ao desenvolvimento de sinergias na utilização dos recursos nacionais e europeus, com vista a obter um resultado positivo e independente das posições assumidas pelos diferentes Estados-Membros; |
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9. |
recomenda que se melhore o regulamento relativo ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bem como de leite nas escolas, prevendo a possibilidade de reafetar as quotas nacionais de ajuda. Caso se verifique, por exemplo, que ao aproximar-se o final do período de seis anos de vigência do regime um dado Estado-Membro não utilizou a totalidade das dotações que lhe foram atribuídas, haveria primeiro que considerar a reafetação das verbas às regiões que mais as tenham utilizado; em seguida, deveria ser possível transferir a sua quota nacional fixada pela Comissão para outro Estado-Membro que esgotou ou superou a respetiva dotação, para assim apoiar os Estados-Membros que aplicam com sucesso o regime e incitar os que não o conseguem com tanta eficácia a envidarem mais esforços nesse sentido; |
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10. |
salienta que os princípios por que se rege atualmente a repartição das quotas pelos Estados-Membros — nomeadamente o critério empírico (de que modo os Estados-Membros utilizaram a ajuda no passado?) e, em segundo lugar, as necessidades reais (qual é a percentagem efetiva de crianças na faixa etária dos seis aos dez anos em relação à população total do Estado-Membro?) — são muito formais e poderão ser insuficientes para determinar com eficácia o grau de apoio necessário; |
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11. |
propõe, face à diversidade que caracteriza a Europa, que se tenham em consideração critérios adicionais para fixar as quotas nacionais dos regimes de apoio à distribuição de leite e fruta nas escolas, designadamente: o nível de desenvolvimento da região e a média estatística da carência vitamínica resultante da diferença entre a necessidade objetiva de fruta na alimentação infantil (400 gramas de fruta por dia) — calculada com base na metodologia aplicada pela Organização Mundial da Saúde — e a média estatística do consumo efetivo de fruta; hábitos alimentares (tradicionalmente, o consumo de fruta e produtos hortícolas nos Estados-Membros meridionais é superior aos dos setentrionais), etc.; |
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12. |
exprime reservas quanto ao considerando 7 da proposta de regulamento, segundo o qual se delega na Comissão o poder de adotar determinados atos no que diz respeito à adoção de regras adicionais relativas ao equilíbrio entre os dois critérios, e encara-o como uma possível tentativa de alargar os poderes da Comissão em detrimento das competências dos Estados-Membros; |
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13. |
mostra-se apreensivo em relação à obrigação que o regulamento impõe aos Estados-Membros de monitorizarem o respetivo regime (2), em particular quanto aos encargos administrativos que ela acarreta para as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros, pelo que exorta a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que a monitorização do regime se reflita num ónus burocrático o mais reduzido possível; |
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14. |
manifesta reservas em relação ao princípio estabelecido no regulamento, segundo o qual se fixa um valor máximo de ajuda da União por porção, e não uma percentagem específica da ajuda, e alerta para os riscos de calcular o montante deste modo, nomeadamente a possibilidade de a definição de um montante concreto de ajuda levar, em última análise, a que se procure privilegiar produtos mais baratos mas de menor qualidade. Propõe que se continue a definir a ajuda financeira da UE prevista para o regime (montante máximo) e o montante concreto da subvenção com base no artigo 43.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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15. |
apela a todas as partes interessadas para que tomem medidas para garantir e velar pela elevada qualidade dos produtos agrícolas distribuídos no âmbito deste regime de ajuda, atento o risco de o estabelecimento de um valor máximo de ajuda da União por porção poder comprometer a qualidade dos produtos distribuídos; |
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16. |
avalia criticamente a redação do artigo 23.o do Regulamento n.o 1308/2013 (fornecimento de produtos agrícolas em estabelecimentos de ensino), — à luz das conclusões do relatório do Tribunal de Contas Europeu, segundo o qual, a ausência de um instrumento destinado a orientar a ajuda para as necessidades prioritárias contribuiu fortemente para um desfasamento entre os objetivos e os resultados dos regimes de ajuda à distribuição de leite nas escolas –, pois não refere a importância de consultar e ter em conta a experiência dos órgãos de poder local e regional quando do desenvolvimento dos regimes de seis anos de distribuição de fruta e produtos hortícolas; |
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17. |
tendo em conta que qualquer tentativa, ao nível da UE, de impor aos Estados-Membros obrigações de consulta a nível nacional seria entendida como uma violação do princípio da subsidiariedade, exorta a Comissão a incluir no regulamento a recomendação aos Estados-Membros de recorrer mais à possibilidade de consulta aos órgãos de poder local e regional, uma vez que estes, enquanto instituições, estão mais próximo do consumidor final e do grupo-alvo, convindo, nomeadamente, que participassem em audições no âmbito da elaboração dos regimes nacionais de seis anos de fornecimento de fruta e produtos hortícolas; |
Âmbito do regime
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18. |
chama a atenção para o facto de o hábito de consumir fruta, produtos hortícolas e leite ter também repercussões económicas a longo prazo e poder contribuir para a consecução dos objetivos comuns europeus de aumento da competitividade e de reforço da coesão; |
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19. |
assinala que os produtos alimentares, salvo raras exceções, são produtos locais e que, por conseguinte, promover o seu consumo contribui para aumentar a procura atual e, à macroescala, para alcançar os objetivos da PAC; além disso, ao incentivar as crianças a terem uma alimentação mais saudável está-se a contribuir para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis e a promover um consumo sustentável no futuro; assim sendo, promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e leite faz parte dos esforços conjuntos para aumentar a competitividade da Europa; |
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20. |
à luz dos atuais debates sobre o grau de transformação dos produtos elegíveis para apoio ao abrigo deste regime e tendo em conta a importância da promoção de hábitos de alimentação saudável logo nos primeiros anos de vida, propõe limitar o apoio financeiro concedido ao abrigo do regime aos produtos pouco ou não transformados e isentos de aditivos nocivos, substâncias edulcorantes, intensificadores de sabor ou sal; |
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21. |
dada a diversidade na Europa, considera que não faz sentido tentar estipular ao nível europeu quais as frutas e os produtos hortícolas que podem ser distribuídos nas escolas no âmbito deste regime de ajuda; em vez disso, cada Estado-Membro deveria decidir quais as frutas, os produtos hortícolas e os laticínios mais adequados para distribuição nas escolas; |
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22. |
critica a proposta do novo regime de limitar a distribuição de laticínios ao leite de consumo; considera que os laticínios pouco transformados e isentos de aditivos nocivos poderiam também ser elegíveis para apoio, nomeadamente os produtos lácteos naturais (sem açúcar) como o iogurte ou o queijo fresco; |
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23. |
chama a atenção para o facto de que limitar o leque de produtos não só restringe as possibilidades de escolha das crianças e torna o programa menos atrativo como também impede as crianças intolerantes à lactose, mas que podem consumir produtos lácteos fermentados, como o iogurte sem açúcar, de usufruírem deste programa; |
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24. |
frisa que a qualidade dos produtos distribuídos no âmbito do regime é muito importante e lamenta que este aspeto não tenha sido considerado na proposta de regulamento; consultas efetuadas a beneficiários, escolas e outros parceiros sociais e económicos revelaram que, muitas vezes, a tentativa de obter maiores quantidades ao mesmo preço e a aplicação formal do processo de aquisição, comprometem a qualidade dos produtos alimentares distribuídos, havendo casos em que as crianças recebem tudo menos produtos alimentares de primeira qualidade; |
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25. |
por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para estabelecer normas mínimas aplicáveis à qualidade dos produtos alimentares distribuídos no âmbito do regime e a assegurarem o cumprimento das mesmas; |
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26. |
chama a atenção para as conclusões do relatório do Tribunal de Contas Europeu, segundo o qual o programa de distribuição de leite nas escolas não é muito eficiente e não surte os efeitos esperados, uma vez que na maior parte dos casos os produtos subvencionados ou já fazem parte das refeições servidas nas cantinas escolares ou provavelmente seriam adquiridos pelos beneficiários mesmo sem a ajuda do programa. Além disso, na conceção e na execução do programa não são tidos suficientemente em conta os objetivos educativos estabelecidos (3); |
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27. |
em razão do que antecede, e tendo em conta a importância do leite para as crianças, insta os Estados-Membros a identificarem a necessidade de laticínios previstos para distribuição nas escolas no âmbito do regime de ajuda e a utilizarem o apoio financeiro concedido pela UE exclusivamente para o fornecimento às cantinas escolares de laticínios do mais elevado valor nutritivo e que correspondem aos critérios de uma alimentação saudável; |
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28. |
manifesta preocupação com as estatísticas alarmantes que indicam que em toda a UE há 22 milhões de crianças com excesso de peso e 5 milhões mesmo obesas (4) e que, em 2011, os cidadãos adultos da UE-27 consumiram, em média, menos de metade das quantidades de fruta e produtos hortícolas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (5); sublinha, neste contexto, que as escolas, enquanto instituições que preparam os jovens para a vida, têm um papel importante a desempenhar na transmissão de conhecimentos sobre uma alimentação saudável e na promoção de hábitos alimentares saudáveis; |
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29. |
a este propósito, realça o papel que cabe aos órgãos de poder local e regional, que são muitas vezes responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, na promoção de estilos de vida saudáveis e recomenda que se preste mais atenção à adoção de medidas e à cooperação neste domínio; |
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30. |
concorda com os requisitos de qualidade (6) previstos na legislação em vigor e recomenda que sejam mantidos e, na medida do possível, tornados mais rigorosos tendo em conta as recomendações de nutricionistas; |
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31. |
assinala que, apesar das diversas iniciativas no domínio da saúde a nível regional, nacional e europeu (7), as condições-quadro sociais para um estilo de vida saudável continuam a ser desfavoráveis: em 2011, os cidadãos da UE-27 consumiam, em média, menos de metade das quantidades de fruta e produtos hortícolas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (8); neste contexto, tem dúvidas quanto ao limite de idade estipulado no programa, segundo o qual apenas as crianças com idades compreendidas entre os seis e os dez anos recebem apoio, considerando que, tendo em conta as atuais circunstâncias desfavoráveis a estilos de vida saudáveis, não se faz o suficiente para promover hábitos alimentares saudáveis, e recomenda que se pondere a possibilidade de alargar o programa não só a crianças mais novas que frequentam creches, jardins de infância ou infantários como também a crianças com mais de dez anos; |
Desenvolvimento sustentável e proteção do ambiente
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32. |
chama a atenção para os diferentes aspetos de desenvolvimento sustentável associados à distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite, em particular o impacto negativo do transporte de mercadorias no ambiente e na saúde pública e, neste contexto, reclama que, no âmbito deste regime de ajuda à distribuição, seja dada prioridade ao abastecimento das escolas com produtos locais ou produzidos/cultivados nas regiões circundantes; |
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33. |
tendo em conta os aspetos de desenvolvimento sustentável e a necessidade de promover entre os cidadãos da UE, desde tenra idade, uma cultura de consumo sustentável, insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem um debate mais vasto entre peritos e responsáveis políticos sobre as possibilidades jurídicas de dar prioridade a fruta, produtos hortícolas e laticínios regionais e de inclusivamente prever eventuais derrogações dos atos legislativos em matéria de contratação pública ou proceder à sua adaptação nesse sentido; |
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34. |
solicita que estes regimes possam incidir prioritariamente na valorização dos produtos locais e na comercialização de proximidade, e que também seja dada prioridade aos produtos da agricultura biológica; |
Potencial efeito pedagógico
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35. |
manifesta preocupação com as estatísticas alarmantes que indicam que em toda a UE há 22 milhões de crianças com excesso de peso e 5 milhões mesmo obesas e que, em 2011, os cidadãos adultos da UE-27 consumiram, em média, menos de metade das quantidades de fruta e produtos hortícolas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (9); sublinha, neste contexto, que as escolas têm um papel importante a desempenhar na preparação dos jovens para a vida, incutindo-lhes hábitos alimentares saudáveis; |
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36. |
a este propósito, realça o papel que cabe aos órgãos de poder local e regional, que são muitas vezes responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, na promoção de estilos de vida saudáveis e recomenda que se preste mais atenção à adoção de medidas e à cooperação neste domínio; |
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37. |
assinala que o regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite pode ter um efeito pedagógico, informando os jovens sobre a UE e alargando os seus conhecimentos sobre a agricultura — a fim de aproximar os consumidores dos produtores locais de géneros alimentícios e favorecer uma agricultura local respeitadora do ambiente –, os alimentos saudáveis e não saudáveis, uma alimentação equilibrada, a relação existente entre alimentação e saúde, bem como sobre o combate ao desperdício de alimentos, e é favorável à possibilidade de serem financiadas medidas de apoio, com o objetivo, por exemplo, de informar sobre a utilidade de produtos alimentares saudáveis e essenciais; |
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38. |
remete para os resultados de estudos científicos, segundo os quais o crescente consumo de produtos alimentares não saudáveis e a obesidade só poderão ser eficazmente combatidos através de diversas medidas, sendo necessário envolver as escolas, os pais e a sociedade na educação das crianças para uma alimentação saudável; neste contexto, considera que a campanha de informação e sensibilização orientada para os grupos-alvo deve ser parte integrante do programa de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas (10); |
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39. |
tendo em conta as tendências que se observam na sociedade do consumo atual, nomeadamente o consumo de produtos embalados de forma chamativa e atraente, e o facto de o efeito apelativo da embalagem estar frequentemente associado ao consumo de substâncias cujo efeito na saúde se desconhece, recomenda que, no âmbito do programa, seja prestada maior atenção à informação sobre produtos alimentares não transformados e à utilidade dos nutrientes neles contidos; |
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40. |
comunga da preocupação da Comissão Europeia relativamente ao facto de o programa de distribuição de leite nas escolas, ao contrário do programa de distribuição de fruta nas escolas, ser acompanhado de poucas medidas pedagógicas (11), e assinala que os órgãos de poder local e regional estão em condições de realizar eficazmente medidas deste tipo, adaptando-as às necessidades de informação das crianças nas respetivas localidades ou regiões; |
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41. |
de acordo com o princípio da subsidiariedade e tendo em conta o facto de os programas de educação serem da responsabilidade dos Estados-Membros, pelo que uma ingerência da UE nos programas educativos nacionais pode não ser apropriada, propõe que todas as medidas educativas associadas ao regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite sejam tomadas principalmente a nível nacional e que não seja imposto nenhum limite mínimo de financiamento aos Estados-Membros. |
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Artigo 23.o, n.o 2
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Os Estados-Membros que pretendam participar no regime de ajuda previsto no n.o 1 («o regime escolar») podem distribuir fruta e produtos hortícolas, incluindo bananas, ou leite do código NC 0401, ou ambos. |
Os Estados-Membros que pretendam participar no regime de ajuda previsto no n.o 1 («o regime escolar») podem distribuir fruta e produtos hortícolas, incluindo bananas, ou leite do código NC 0401, ou ambos outros produtos lácteos sem açúcar como o iogurte (não aromatizado e sem adição de frutas, nozes ou cacau do código NC 0403 10 11 a 0403 10 39) ou queijos e requeijão (código NC 0406). |
Justificação
Ver ponto 21 do projeto de parecer.
Alteração 2
Artigo 23.o, n.o 3
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Como condição para participarem no regime escolar, os Estados-Membros devem elaborar, antes da sua participação neste regime e posteriormente de 6 em 6 anos, ao nível nacional e regional, uma estratégia para a sua aplicação. A estratégia pode ser alterada por um Estado-Membro, em especial em função do controlo e da avaliação. A estratégia deve identificar, pelo menos, as necessidades a satisfazer, a classificação das necessidades em termos de prioridades, a população-alvo, os resultados previstos e as metas quantitativas a alcançar relativamente à situação inicial, bem como determinar os instrumentos e as ações mais adequados para atingir esses objetivos. |
Como condição para participarem no regime escolar, os Estados-Membros devem elaborar, antes da sua participação neste regime e posteriormente de 6 em 6 anos, ao nível nacional e regional, uma estratégia para a sua aplicação. A estratégia pode ser alterada por um Estado-Membro, em especial em função do controlo e da avaliação de avaliações intercalares. A estratégia deve identificar, pelo menos, as necessidades a satisfazer, a classificação das necessidades em termos de prioridades, a população-alvo, os resultados previstos e as metas quantitativas a alcançar relativamente à situação inicial, bem como determinar os instrumentos e as ações mais adequados para atingir esses objetivos. |
Justificação
Trata-se de agilizar o procedimento administrativo. Ver igualmente o ponto 10 do projeto de parecer.
Alteração 3
Artigo 23.o–A, n.o 8
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Os Estados-Membros que participam no regime escolar devem publicitar, nos locais de distribuição dos alimentos, o seu envolvimento no regime e o facto de o mesmo ser subsidiado pela União. Os Estados-Membros devem garantir o valor acrescentado e a visibilidade do regime escolar da União relativamente ao fornecimento de outras refeições nos estabelecimentos de ensino. |
Os Estados-Membros que participam no regime escolar devem publicitar, nos locais de distribuição dos alimentos, o seu envolvimento no regime e o facto de o mesmo ser subsidiado pela União. Os Estados-Membros devem garantir o valor acrescentado e a visibilidade do regime escolar da União relativamente ao fornecimento de outras refeições nos estabelecimentos de ensino. |
Alteração 4
Artigo 24.o, n.o 1
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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A fim de estimular nas crianças hábitos alimentares saudáveis e assegurar que a ajuda ao abrigo do regime escolar se destina a crianças do grupo-alvo a que se refere o artigo 22.o, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 227.o no que diz respeito a regras sobre: |
A fim de estimular nas crianças hábitos alimentares saudáveis e assegurar que a ajuda ao abrigo do regime escolar se destina a crianças do grupo-alvo a que se refere o artigo 22.o, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 227.o no que diz respeito a regras sobre: |
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Justificação
Ver ponto 11 do projeto de parecer.
Bruxelas, 7 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Relatório Especial n.o 10/2011 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Os regimes de distribuição de leite e de fruta nas escolas são eficazes?», ECA/11/35 de 24.10.2011.
(2) Artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1308/2013.
(3) Relatório Especial n.o 10/2011 do Tribunal de Contas intitulado «Os regimes de distribuição de leite e de fruta nas escolas são eficazes?», ECA/11/35 de 24.10.2011.
(4) Regime de distribuição de fruta nas escolas, http://ec.europa.eu/agriculture/sfs/european-commission/index_en.htm
(5) Não obstante o aumento de 2 % em relação a 2010, os cidadãos da UE-27 consumiam em 2011, em média, 185,52 gramas de fruta e produtos hortícolas por dia, valor muito aquém dos 400 gramas recomendados pela OMS. Ver o estudo sobre o consumo da Associação de Produtores Europeus de Produtos Frescos (Freshfel), http://www.freshfel.org/asp/what_we_do/consumption_monitor.asp
(6) Disposições relativas à composição dos laticínios: a percentagem de leite no produto não deve ser inferior a 90 %; a percentagem de açúcares não deve ultrapassar os 7 %; a fruta e os produtos hortícolas têm de satisfazer os requisitos de qualidade exigidos na UE; e a adição de açúcares nos sumos é proibida.
(7) Por exemplo, em 30 de maio de 2007, a Comissão publicou um Livro Branco sobre «Uma estratégia europeia para os problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade».
(8) Não obstante o aumento de 2 % em relação a 2010, os cidadãos da UE-27 consumiam em 2011, em média, 185,52 gramas de fruta e produtos hortícolas por dia, valor muito aquém dos 400 gramas recomendados pela OMS. Ver o estudo sobre o consumo da Associação de Produtores Europeus de Produtos Frescos (Freshfel), http://www.freshfel.org/asp/what_we_do/consumption_monitor.asp
(9) Não obstante o aumento de 2 % em relação a 2010, os cidadãos da UE-27 consumiam em 2011, em média, 185,52 gramas de fruta e produtos hortícolas por dia, valor muito aquém dos 400 gramas recomendados pela OMS. Ver o estudo sobre o consumo da Associação de Produtores Europeus de Produtos Frescos (Freshfel), http://www.freshfel.org/asp/what_we_do/consumption_monitor.asp
(10) Public Health Nutr. [Saúde pública]: outubro de 2009. 12(10):1735-42. doi: 10.1017/S1368980008004278. Epub 2008 Dec 23. Downward trends in the prevalence of childhood overweight in the setting of 12-year school- and community-based programmes [Tendências decrescentes na prevalência de obesidade infantil em programas escolares e comunitários com crianças de 12 anos].
(11) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino — COM(2014) 32 final, de 30.1.2014.
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20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/37 |
Parecer do Comité das Regiões — Plataforma Europeia contra o trabalho não declarado
2014/C 415/08
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Relator |
Dainis Turlais (LV-ALDE), presidente da Comissão para a Segurança, a Prevenção da Corrupção e os Assuntos Públicos, Conselho Municipal de Riga |
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Texto de referência |
Proposta de decisão que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado COM(2014) 221 final |
I. OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
acolhe favoravelmente a proposta da Comissão que visa o estabelecimento de uma Plataforma Europeia contra o trabalho não declarado e reconhece a necessidade de combater este fenómeno, através de esforços coordenados e conjuntos, a fim de manter na União Europeia elevadas normas em matéria de qualidade do emprego, evitar graves consequências sociais e económicas e solucionar os problemas ligados à mobilidade dos trabalhadores, bem como aproveitar de forma mais completa e eficaz o capital humano; |
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2. |
subscreve a proposta de que o âmbito de aplicação da Plataforma abranja o falso trabalho por conta própria, algo de essencial na medida em que o trabalho falsamente declarado como sendo por conta própria, com o objetivo de contornar as obrigações jurídicas e fiscais, produz efeitos negativos semelhantes aos do trabalho não declarado, nomeadamente para as condições de trabalho, os sistemas de segurança social e o respetivo financiamento a longo prazo; |
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3. |
reconhece que a proposta de estabelecimento de uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação em matéria de prevenção e dissuasão do trabalho não declarado representa um contributo concreto para os atuais esforços no sentido de encontrar soluções inovadoras, tendo em vista não só aumentar a taxa de emprego e atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020, mas também melhorar a qualidade do emprego e a segurança no trabalho na União Europeia; |
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4. |
observa que o relatório da Eurofound (1) sublinha que «existe uma forte correlação entre os programas de austeridade em geral e a dimensão e o desenvolvimento da economia não declarada». Lamenta, pois, o desfasamento entre as magras poupanças obtidas com as medidas de austeridade e o potencial das poupanças a realizar através da luta contra o trabalho não declarado; |
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5. |
compartilha da opinião da Comissão de que o trabalho não declarado tem sérias implicações orçamentais, visto que representa uma perda de receitas fiscais e de contribuições para a segurança social e, consequentemente, produz efeitos negativos para o emprego, a produtividade, as condições de trabalho, o desenvolvimento de competências e a aprendizagem ao longo da vida, resultando em direitos de reforma reduzidos e num acesso mais limitado aos cuidados de saúde; frisa que o trabalho não declarado representa uma grave ameaça para a coesão socioeconómica; |
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6. |
salienta que esses elementos são da maior importância para os órgãos de poder local e regional dado que a redução das receitas fiscais se repercute negativamente nas receitas orçamentais dos órgãos de poder local e regional, fazendo, ao mesmo tempo, aumentar as suas despesas para assegurar as necessidades básicas dos cidadãos. O trabalho não declarado tem efeitos a curto e a longo prazo, designadamente a diminuição dos salários no mercado de trabalho afetado e, em particular para quem realiza esse tipo de trabalho, a falta de seguro de saúde e de segurança social, bem como pensões substancialmente inferiores às das pessoas que trabalham legalmente. Consequentemente, os órgãos de poder local e regional afetados pelo problema do trabalho não declarado têm menos possibilidades de alargar o leque de serviços que prestam aos cidadãos e de melhorar a sua qualidade de forma sustentável; |
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7. |
lamenta que a proposta da Comissão não refira a importância dos órgãos de poder local e regional e do próprio Comité das Regiões, reiterando que são precisamente os níveis local e regional que estão mais próximos dos desempregados e dos empregadores e que o mercado de trabalho é principalmente de natureza local (2); |
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8. |
neste contexto, insta a Comissão a reconhecer que os órgãos de poder local e regional têm um papel importante a desempenhar na luta contra o trabalho não declarado, tendo em conta a cooperação já existente entre os órgãos de poder local e regional e as organizações de empregadores, as organizações de trabalhadores ou os organismos que promovem o emprego, bem como as boas práticas neste domínio ao nível local e regional; de facto, a intervenção dos agentes locais é determinante para o êxito da Plataforma, dado que são estes organismos os que melhor acompanham e conhecem as histórias de vida dos cidadãos. Poderíamos ainda, a exemplo daquilo que se pretende fazer com a rede EURES, incluir parceiros da sociedade civil com vista a aumentar o âmbito de intervenção da plataforma; |
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9. |
considera que a Plataforma, que tem por objetivo o intercâmbio de informações e boas práticas e a definição de princípios comuns, poderá criar um significativo valor acrescentado, tendo em conta a atual crise económica e financeira e a necessidade de utilizar o mais eficazmente possível os recursos humanos e económicos disponíveis. A Plataforma é suscetível de contribuir para um planeamento coerente das medidas a adotar contra o trabalho não declarado. Contudo, importa ter presente que este fenómeno é generalizado e, ao mesmo tempo, ter consciência de que para eliminá-lo será necessário aplicar medidas específicas direcionadas; |
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
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10. |
manifesta reservas quanto ao facto de a Comissão não justificar de forma mais cabal a compatibilidade entre a proposta de uma participação obrigatória dos Estados-Membros na Plataforma e o facto de a base jurídica da proposta, a saber, o artigo 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só autorizar medidas destinadas a fomentar a cooperação entre os Estados-Membros. Destaca também que a análise da Comissão relativa à compatibilidade da proposta com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade se limita a justificar a opção do instrumento jurídico (uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho) e do valor acrescentado da proposta na sua globalidade, e não tanto o caráter obrigatório da participação na Plataforma. Por conseguinte, o CR tem dúvidas de que o caráter obrigatório da proposta respeite o princípio da subsidiariedade; |
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11. |
insiste na necessidade da aplicação, sem demora, de medidas acessíveis e eficazes, por todos os Estados-Membros, a fim de prevenir o trabalho não declarado e o falso trabalho por conta própria; |
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12. |
considera que, para concretizar eficazmente os objetivos da Plataforma, convém tirar partido dos conhecimentos e experiências dos órgãos de poder local e regional, dado que estes cooperam com os serviços de emprego, os organismos de segurança social, as partes interessadas e as redes formais e informais de cidadãos, além de terem uma experiência direta e conhecerem as causas que levam à existência de uma economia subterrânea a nível local e regional; |
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13. |
assinala que a Plataforma, ao adotar estratégias, regionais ou à escala europeia, de sensibilização para o problema do trabalho não declarado, deverá concertar-se com os representantes dos órgãos de poder local e regional, a fim de evitar uma incompatibilidade com as estratégias elaboradas pelos órgãos de poder local e regional e uma sobrecarga financeira e administrativa. Por este motivo, deve ser assegurada aos órgãos de poder local e regional maior liberdade quanto à natureza da sua participação nos trabalhos da Plataforma; |
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14. |
assinala que o trabalho não declarado é um fenómeno particularmente negativo pelo facto de vedar ao trabalhador a possibilidade de beneficiar de cuidados de saúde adequados em caso de ser vítima de um acidente de trabalho, adoecer ou sofrer de uma doença profissional, bem como da ajuda dos serviços públicos sociais a que têm direito os beneficiários da segurança social, além de expor o trabalhador ao risco de pobreza no momento da reforma e, também, reduzir o financiamento disponível para assegurar as prestações públicas e melhorar a qualidade. Além disso, o trabalho não declarado é mais frequente entre as mulheres e os adolescentes, uma situação absolutamente inadmissível para os Estados-Membros; |
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15. |
chama em particular a atenção para a necessidade de promover campanhas de informação e de educação que permitam reforçar a sensibilização para os aspetos negativos do trabalho não declarado, a fim de informar eficazmente diferentes grupos de cidadãos, e nomeadamente os jovens, sobre a amplitude do fenómeno e as repercussões negativas nas economias nacionais, na vida dos cidadãos, nas condições de trabalho e na segurança social ao longo da vida, bem como sobre as possibilidades de que dispõem os órgãos de poder local e regional para alargar o leque de serviços prestados e melhorar a sua qualidade; sublinha que a responsabilidade recai tanto sobre os cidadãos individuais como sobre os potenciais empregadores; |
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16. |
assinala que os órgãos de poder local e regional, por terem uma ligação direta com a população e cooperarem com os empregadores nos seus territórios, poderão, desde que beneficiem de apoio nacional, contribuir significativamente para detetar o trabalho não declarado e ajudar os trabalhadores, em particular os grupos mais vulneráveis, a integrarem-se no mercado do trabalho declarado; |
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17. |
faz notar que é imperioso não só lutar contra o trabalho não declarado mas também tornar este tipo de atividade menos aliciante e promover o emprego legal, reduzindo, quando oportuno, a carga fiscal e administrativa; |
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18. |
reitera a necessidade de lutar contra o trabalho não declarado no contexto mais vasto da migração, uma vez que o facto de existirem possibilidades de trabalhar nestes moldes é um dos fatores que incentivam o afluxo de migrantes ilegais e a sua exploração no mercado de trabalho (3); |
Intervenientes, objetivos e atividades da Plataforma
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19. |
aplaude o facto de os parceiros sociais, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os países do EEE serem convidados a participar na Plataforma na qualidade de observadores e preconiza que esse estatuto de observador, previsto no artigo 1.o, n.o 3, da proposta, seja conferido igualmente ao Comité das Regiões, enquanto representante do poder local e regional da Europa; |
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20. |
entende que deve evitar-se recorrer a uma abordagem do topo para a base e que importa agir sobre as causas sociais do trabalho não declarado a nível local, adequando as ações a cada contexto social, económico e geográfico; |
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21. |
acolhe favoravelmente a proposta de recorrer a instrumentos eficazes para os trabalhos da Plataforma: Banco de Conhecimentos, confiança mútua e recolha de experiências, formações conjuntas e intercâmbios de pessoal, ou ainda orientações e princípios de funcionamento comuns. No contexto económico atual, essas formas de colaboração assumem uma importância particular, dado que proporcionam a possibilidade de utilizar o mais eficazmente possível os recursos humanos e financeiros; |
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22. |
salienta a importância de promover, no interior dos Estados-Membros e entre os mesmos, projetos de cruzamento de dados entre os organismos públicos com intervenção nas áreas do emprego e apoio social para permitir um melhor conhecimento sobre o problema e uma mais fácil identificação de situações de fraude; |
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23. |
apoia a intenção declarada de organizar campanhas sobre o trabalho não declarado à escala europeia. Há que intensificar os esforços no sentido de informar a população sobre os malefícios do trabalho não declarado e do falso trabalho por conta própria para a segurança e a saúde dos trabalhadores, os sistemas de segurança social, os orçamentos nacionais, regionais e locais e, por arrastamento, para toda a sociedade. Face à amplitude atual do euroceticismo na Europa, seria particularmente importante melhorar os conhecimentos da sociedade civil em sentido lato sobre as vantagens de coordenar, a nível europeu, as políticas de emprego dos Estados-Membros; |
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24. |
exorta os Estados-Membros a consultarem os órgãos de poder local e regional ou as organizações que os representem durante o processo de designação em cada Estado-Membro de um ponto de contacto único, enquanto membro da Plataforma, bem como de um eventual suplente; |
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25. |
anima os Estados-Membros e os seus pontos de contacto a indicarem claramente os representantes pertinentes dos órgãos de poder local e regional ou das suas organizações representativas com os quais manterão um diálogo estruturado e trocarão regularmente informações sobre o trabalho não declarado, a fim de assegurar que os representantes do nível nacional tenham acesso aos conhecimentos e experiências adquiridos ao nível local e regional. Esta forma de proceder asseguraria, ao mesmo tempo, que as informações sobre os processos realizados ao nível nacional e ao nível da União Europeia sejam devidamente comunicadas aos níveis local e regional; |
Outras ações
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26. |
considera que os instrumentos utilizados pela Plataforma também devem ser acessíveis aos órgãos de poder local e regional, para lhes permitir serem parceiros eficazes das instâncias nacionais no que diz respeito à prevenção e dissuasão do trabalho não declarado; |
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27. |
encoraja os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Eurostat a recolherem e tratarem mais e melhores dados sobre o trabalho não declarado, incluindo ao nível local e regional, para melhorar a compreensão deste problema e contribuir para a sua resolução; |
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28. |
salienta que importa assegurar que o desenvolvimento de ferramentas de avaliação, de indicadores e de estudos comparativos conjuntos não se destine a avaliar a situação dos diferentes Estados-Membros num espírito competitivo, ordenando-os pela sua classificação na matéria, devendo antes essas iniciativas servir de meio para detetar o trabalho não declarado, apresentar recomendações e melhorar os conhecimentos sobre o fenómeno dessa forma de trabalho na UE; |
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29. |
subscreve o pedido formulado pelo Parlamento Europeu à Comissão, na resolução de 14 de janeiro de 2014, de que esta investigue a viabilidade de introduzir — e, em caso afirmativo, disponibilize — um cartão europeu de segurança social que contenha os dados relevantes para a verificação da relação laboral do titular, no que respeita nomeadamente à segurança social e ao tempo de trabalho; |
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30. |
sublinha a importância de os Estados-Membros reforçarem os recursos das respetivas inspeções do trabalho com vista a atingir o objetivo de um inspetor por cada 10 000 trabalhadores, em conformidade com as recomendações da OIT, nomeadamente através dos planos de ação nacionais para reforçar os mecanismos de inspeção do trabalho, que podem eventualmente beneficiar de cofinanciamento através dos fundos estruturais europeus; |
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31. |
solicita à Comissão que proponha uma diretiva que estabeleça normas mínimas sobre a inspeção do trabalho a implementar nos Estados-Membros com base na Convenção n.o 81 da OIT. Esta diretiva deverá definir o funcionamento do sistema de inspeção do trabalho e da formação transfronteiras dos inspetores do trabalho, bem como as suas competências e obrigações. |
III. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Artigo 1.o, n.o 3
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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3) Nas condições fixadas no regulamento interno, podem participar nas reuniões da Plataforma na qualidade de observadores: |
3) Nas condições fixadas no regulamento interno, podem participar nas reuniões da Plataforma na qualidade de observadores: |
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Justificação
Atendendo à natureza local do mercado de trabalho e das atividades que, entre as previstas no quadro das funções da Plataforma, revestem uma dimensão local e regional, como a adoção de uma estratégia regional, é fundamental que um representante designado pelo Comité das Regiões participe nas reuniões da Plataforma como observador, para nela representar os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros.
Alteração 2
Artigo 4.o, n.o 1
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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(1) Na prossecução da sua missão, são atribuições da Plataforma: |
(1) Na prossecução da sua missão, são atribuições da Plataforma: |
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Justificação
A eficácia operacional da Plataforma pode ser assegurada através de decisões oportunas com base em elementos bem definidos. Para isso, é necessário dispor de uma vasta base de dados comparáveis e qualitativos, cuja compilação deve ser uma das primeiras ações da Plataforma, para lhe permitir desempenhar com êxito a sua missão.
Alteração 3
Artigo 5.o, n.o 2
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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(2) Quando designam os seus representantes, os Estados-Membros devem associar todas as autoridades públicas que intervêm na prevenção e/ou dissuasão do trabalho não declarado, tais como as inspeções do trabalho, as autoridades da segurança social, as autoridades tributárias, os serviços de emprego e as autoridades de migração, que a seguir se designam por «autoridades competentes». Também podem, em conformidade com a legislação e/ou a prática nacionais, envolver os parceiros sociais. |
(2) Quando designam os seus representantes, os Estados-Membros devem associar todas as autoridades públicas que intervêm na prevenção e/ou dissuasão do trabalho não declarado, tais como as inspeções do trabalho, as autoridades da segurança social, as autoridades tributárias, os serviços de emprego e as autoridades de migração, que a seguir se designam por «autoridades competentes». Também podem, em conformidade com a legislação e/ou a prática nacionais, envolver os órgãos de poder local e regional e os parceiros sociais. |
Justificação
Dadas as ligações diretas dos órgãos de poder local e regional com os cidadãos e a cooperação que desenvolvem com os empregadores e as administrações responsáveis pelas questões do emprego, do trabalho não declarado e da segurança social, importa frisar igualmente o contributo dos órgãos de poder local e regional para a sensibilização para os problemas associados ao trabalho não declarado e para a procura e aplicação de soluções nesse domínio.
Bruxelas, 7 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/2013/243/en/1/EF13243EN.pdf
(2) Parecer do CR 5278/2013 sobre o «Reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego».
(3) Parecer do CR (9/2012) sobre «Migração e mobilidade — Uma abordagem global».