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Document C:2003:064E:TOC
Official Journal of the European Union, CE 64, 18 March 2003
Jornal Oficial da União Europeia, CE 64, 18 de Março de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, CE 64, 18 de Março de 2003
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2482 C 64 E 46.o ano 18 de Março de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Comunicações e Informações | ||
Número de informação | Índice | Página | |
I Comunicações | |||
Conselho | |||
2003/C 64 E/01 | Posição Comum (CE) n.o 7/2003, de 21 de Janeiro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo | 1 | |
2003/C 64 E/02 | Posição Comum (CE) n.o 8/2003, de 21 de Janeiro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima quinta vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas [substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (c/m/r)] (1) | 6 | |
2003/C 64 E/03 | Posição Comum (CE) n.o 9/2003, de 3 de Fevereiro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: programa "Energia inteligente — Europa" (2003-2006) (1) | 13 | |
2003/C 64 E/04 | Posição Comum (CE) n.o 10/2003, de 6 de Fevereiro de 2003, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia e que revoga a Decisão n.o 1254/96/CE | 22 | |
PT | (1) Texto relevante para efeitos do EEE |