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Document 32026R0103
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/103 of 15 January 2026 concerning the renewal of the authorisation of a preparation of Enterococcus lactis DSM 7134 as a feed additive for sows (holder of authorisation: Lactosan GmbH&Co.KG) and repealing Implementing Regulation (EU) No 1083/2014
Regulamento de Execução (UE) 2026/103 da Comissão, de 15 de janeiro de 2026, relativo à autorização de uma preparação deEnterococcus lactis DSM 7134 como aditivo em alimentos para porcas (detentor da autorização: Lactosan GmbH&Co.KG) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014
Regulamento de Execução (UE) 2026/103 da Comissão, de 15 de janeiro de 2026, relativo à autorização de uma preparação deEnterococcus lactis DSM 7134 como aditivo em alimentos para porcas (detentor da autorização: Lactosan GmbH&Co.KG) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014
C/2026/82
JO L, 2026/103, 16.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/103/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/103 |
16.1.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/103 DA COMISSÃO
de 15 de janeiro de 2026
relativo à autorização de uma preparação deEnterococcus lactis DSM 7134 como aditivo em alimentos para porcas (detentor da autorização: Lactosan GmbH&Co.KG) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização. |
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(2) |
Uma preparação de Enterococcus lactis (inicialmente atribuída à espécie Enterococcus faecium) DSM 7134 foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para marrãs pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014 da Comissão (2). |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização da preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 como aditivo em alimentos para marrãs [em seguida «porcas»], solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e no grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 19 de março de 2025 (3), que a preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 continua a ser segura para porcas, bem como para os consumidores e o ambiente nas condições de utilização atualmente autorizadas. Concluiu igualmente que a preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 na sua forma pulverulenta não é irritante para a pele nem para os olhos, mas não é possível chegar a tal conclusão para a forma granulada do aditivo. Ambas as formas do aditivo devem ser consideradas sensibilizantes cutâneos e respiratórios, e qualquer exposição através da pele e das vias respiratórias é considerada um risco. A Autoridade indicou igualmente não ser necessário avaliar a eficácia da preparação de Enterococcus lactis DSM 7134, uma vez que o pedido de renovação da autorização não inclui uma proposta para alterar ou complementar as condições das autorizações originais suscetível de ter um impacto na eficácia do aditivo. A Autoridade não considera que haja necessidade de estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. |
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(5) |
O laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003 considerou que as conclusões e recomendações formuladas na avaliação do método de análise da preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 como aditivo para a alimentação animal no âmbito da autorização anterior são válidas e aplicáveis ao pedido atual. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (4), não é, por conseguinte, necessário um relatório de avaliação do laboratório de referência. |
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(6) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desse aditivo deve ser renovada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. Essas medidas de proteção não devem prejudicar outros requisitos de segurança dos trabalhadores nos termos do direito da União. |
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(7) |
Em consequência da renovação da autorização da preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 como aditivo para a alimentação animal, o Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014 deve ser revogado. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Renovação da autorização
A autorização da preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Revogação
É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1083/2014 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para marrãs (JO L 298 de 16.10.2014, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1083/oj).
(3) EFSA Journal, vol. 23, artigo e9353, 2025, https://doi.org/10.2903/j.efsa.2025.9353.
(4) Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão, de 4 de março de 2005, sobre as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/378/oj).
ANEXO
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Número de identificação do aditivo para a alimentação animal |
Nome do detentor da autorização |
Designação do aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
|||||||||||||
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4b1841 |
Lactosan GmbH&Co.KG |
Enterococcus lactis DSM 7134 |
Composição do aditivo Preparação de Enterococcus lactis DSM 7134 contendo um mínimo de: pó: 1 × 1010 UFC/g de aditivo granulado (microencapsulado): 1 × 1010 UFC/g de aditivo Caracterização da substância ativa Células viáveis de Enterococcus lactis DSM 7134 Método analítico (1) Contagem: método de espalhamento em placa (ou método de incorporação) em ágar de bílis esculina e azida ou ágar de Slanetz e Bartley (EN 15788) Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN |
Porcas |
— |
5 × 108 |
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5 de fevereiro de 2036 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/103/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)