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Document 32023R2430R(01)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2430 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, que estabelece regras no respeitante ao controlo da conformidade com as normas de comercialização aplicáveis ao setor das frutas e produtos hortícolas, a determinados produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e ao setor das bananas (JO L, 2023/2430, 3.11.2023)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2430 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, que estabelece regras no respeitante ao controlo da conformidade com as normas de comercialização aplicáveis ao setor das frutas e produtos hortícolas, a determinados produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e ao setor das bananas (JO L, 2023/2430, 3.11.2023)
C/2024/7437
JO L, 2024/90637, 22.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2430/corrigendum/2024-10-22/oj (NL, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2430/corrigendum/2024-10-22/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/90637 |
22.10.2024 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2430 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, que estabelece regras no respeitante ao controlo da conformidade com as normas de comercialização aplicáveis ao setor das frutas e produtos hortícolas, a determinados produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e ao setor das bananas
( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2430, 3 de novembro de 2023 )
Na página 6, artigo 5.o, n.o 3, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«A análise do risco deve basear-se nas informações constantes da base de dados dos operadores de mercado prevista no artigo 3.o e classificar esses operadores por categorias de risco, com base na referida análise.»,
deve ler-se:
«A análise do risco deve basear-se nas informações constantes da base de dados dos operadores de mercado prevista no artigo 3.o e os Estados-Membros devem classificar esses operadores por categorias de risco, com base na referida análise».
Na página 6, artigo 5.o, n.o 4:
onde se lê:
«4. Se os controlos revelarem irregularidades significativas, os Estados-Membros devem aumentar a frequência dos controlos direcionados para os operadores de mercado, os produtos, as origens ou outros parâmetros em causa.»
deve ler-se:
«4. Se os controlos revelarem irregularidades significativas, os Estados-Membros devem aumentar a frequência dos controlos em relação aos operadores de mercado, aos produtos, às origens ou a outros parâmetros em causa.».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2430/corrigendum/2024-10-22/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)