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Document 32024D3105
Decision (EU) 2024/3105 of the European Parliament and of the Council of 27 November 2024 on the mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Germany and Italy relating to floods occurred in 2024
Decisão (UE) 2024/3105 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha e à Itália relativamente às inundações ocorridas em 2024
Decisão (UE) 2024/3105 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha e à Itália relativamente às inundações ocorridas em 2024
JO L, 2024/3105, 11.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3105/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/3105 |
11.12.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/3105 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 27 de novembro de 2024
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha e à Itália relativamente às inundações ocorridas em 2024
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (2), nomeadamente o artigo 9.o,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (AII) (3), nomeadamente o ponto 10,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «fundo») visa permitir à União responder de forma rápida, eficiente e flexível a situações de emergência, a fim de manifestar a sua solidariedade para com a população de regiões afetadas por catástrofes naturais de grandes proporções, catástrofes naturais regionais ou por emergências de saúde pública graves. |
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(2) |
A intervenção do fundo não deverá exceder os limites máximos, conforme disposto no artigo 9.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho (4). |
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(3) |
Em 20 de agosto de 2024, a Alemanha apresentou um pedido de mobilização do fundo na sequência das inundações no sul do país em maio e junho de 2024. |
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(4) |
Em 20 de setembro de 2024, a Itália apresentou um pedido de mobilização do fundo na sequência das inundações na Região Autónoma do Vale de Aosta em 29 de junho de 2024. |
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(5) |
Os pedidos referidos acima respeitam as condições para a concessão de uma contribuição financeira do fundo, prevista no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2012/2002. |
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(6) |
Por conseguinte, o fundo deve ser mobilizado a fim de ser concedida uma contribuição financeira à Alemanha e à Itália. |
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(7) |
A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do fundo, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2024, é mobilizado o Fundo de Solidariedade da União Europeia, em dotações de autorização e de pagamento, em relação a catástrofes naturais, do seguinte modo:
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a) |
É concedido à Alemanha o montante de 112 071 681 EUR em relação às inundações ocorridas em maio e junho de 2024; |
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b) |
É concedido à Itália o montante de 3 959 872 EUR em relação às inundações ocorridas na Região Autónoma do Vale de Aosta em 29 de junho de 2024. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 27 de novembro de 2024.
Feito em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2024.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
O Presidente
BÓKA J.
(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2012/oj.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.
(3) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
(4) Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3105/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)