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Document L:2019:156:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 156, 13 de junho de 2019


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 156

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

62.° ano
13 de junho de 2019


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) 2019/962 da Comissão, de 12 de junho de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao estabelecimento de dois novos grupos funcionais de aditivos para a alimentação animal ( 1 )

1

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2019/963 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que nomeia um membro suplente do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, em representação da França

3

 

*

Decisão (UE, Euratom) 2019/964 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que nomeia um membro do Comité Económico e Social Europeu, proposto pela República da Áustria

4

 

*

Decisão (UE, Euratom) 2019/965 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que nomeia um membro do Comité Económico e Social Europeu, proposto pela República Portuguesa

5

 

*

Decisão (UE) 2019/966 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que nomeia um membro e um suplente do Comité das Regiões, propostos pela República da Áustria

6

 

*

Decisão (UE) 2019/967 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que nomeia dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pelo Grão-Ducado do Luxemburgo

7

 

*

Decisão de Execução (UE) 2019/968 do Conselho, de 6 de junho de 2019, relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN no Reino Unido

8

 

*

Decisão Delegada (UE) 2019/969 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2019, relativa à ferramenta que permite aos requerentes dar ou retirar o seu consentimento à conservação do processo do seu pedido por um período adicional, em conformidade com o artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

10

 

*

Decisão Delegada (UE) 2019/970 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2019, relativa à ferramenta que permite aos requerentes verificar o estatuto dos seus pedidos e o prazo de validade e o estatuto das suas autorizações de viagem, em conformidade com o artigo 31.o do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

15

 

*

Decisão Delegada (UE) 2019/971 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, sobre a definição dos requisitos do serviço de conta segura, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, que permite aos requerentes apresentar quaisquer informações ou documentos suplementares exigidos ( 1 )

20

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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