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Document L:2012:004:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 4, 7 de janeiro de 2012


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    ISSN 1977-0774

    doi:10.3000/19770774.L_2012.004.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 4

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    55.o ano
    7 de Janeiro de 2012


    Índice

     

    II   Atos não legislativos

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) n.o 7/2012 da Comissão, de 5 de janeiro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

    1

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 8/2012 da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    3

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 9/2012 da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais de determinados produtos do setor do açúcar fixados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 971/2011 para a campanha de 2011/2012

    5

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 10/2012 da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação de azeite apresentados de 2, a 3 de janeiro de 2012 no âmbito do contingente pautal tunisino e suspende a emissão de certificados de importação para o mês de janeiro de 2012

    7

     

     

    DIRETIVAS

     

    *

    Diretiva de Execução 2012/1/UE da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, que altera o anexo I da Diretiva 66/402/CEE do Conselho no que se refere às condições a que deve obedecer a cultura Oryza sativa (1)

    8

     

     

    DECISÕES

     

     

    2012/3/UE

     

    *

    Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

    10

     

     

    2012/4/UE

     

    *

    Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive, Portugal)

    11

     

     

    2012/5/UE

     

    *

    Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER

    12

     

     

    2012/6/UE

     

    *

    Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    14

     

     

    2012/7/UE

     

    *

    Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/002 IT/Trentino — Alto Adige/Südtirol Construction of buildings», Itália)

    15

     

     

    2012/8/UE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio no que diz respeito ao pedido de concessão de uma derrogação a fim de dar tratamento preferencial aos serviços e prestadores de serviços dos países menos desenvolvidos

    16

     

     

    ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

     

    *

    Alterações de 2010 ao Regulamento n.o 4 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação dos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques

    17

     

    *

    Alterações de 2010 ao Regulamento n.o 23 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de luzes de marcha-atrás para veículos a motor e seus reboques

    18

     

    *

    Alterações de 2010 ao Regulamento n.o 38 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de luzes de nevoeiro da retaguarda para veículos a motor e seus reboques

    20

     

    *

    Alterações de 2010 ao Regulamento n.o 77 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação das luzes de estacionamento dos veículos a motor

    21

     

    *

    Alterações de 2010 ao Regulamento n.o 87 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação das luzes de circulação diurna dos veículos a motor

    24

     

    *

    Alterações de 2008 e 2010 ao Regulamento n.o 89 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Veículos no que se refere à limitação da sua velocidade máxima ou à sua função de limitação ajustável da velocidade — II. Veículos no que respeita à instalação de um dispositivo limitador de velocidade (DLV) ou de um dispositivo ajustável de limitação de velocidade (DALV) de tipo homologado — III. Dispositivo limitador de velocidade (DLV) e dispositivo ajustável de limitação de velocidade (DALV)

    25

     

    *

    Alterações de 2010 ao Regulamento n.o 91 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de luzes de presença laterais para veículos a motor e seus reboques

    27

     

    *

    Alterações de 2010 do Regulamento n.o 105 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas no que diz respeito às suas características específicas de construção

    30

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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