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Document L:2011:254:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 254, 30 de setembro de 2011


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    ISSN 1725-2601

    doi:10.3000/17252601.L_2011.254.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 254

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    54.o ano
    30 de Setembro de 2011


    Índice

     

    II   Actos não legislativos

    Página

     

     

    ACORDOS INTERNACIONAIS

     

    *

    Decisão 2011/640/PESC do Conselho, de 12 de Julho de 2011, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Maurícia sobre as condições de transferência, da força naval liderada pela União Europeia para a República da Maurícia, de pessoas suspeitas de actos de pirataria e dos bens conexos apreendidos, e sobre a situação dessas pessoas após a transferência

    1

    Acordo entre a União Europeia e a República da Maurícia sobre as condições de transferência, da força naval liderada pela União Europeia para a República da Maurícia, das pessoas suspeitas de actos de pirataria e dos bens conexos apreendidos, e sobre a situação dessas pessoas após a transferência

    3

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 969/2011 da Comissão, de 29 de Setembro de 2011, que dá início ao reexame do Regulamento de Execução (UE) n.o 400/2010 do Conselho (que torna extensivas as medidas anti-dumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1858/2005 sobre as importações de cabos de aço originários, nomeadamente, da República Popular da China às importações de cabos de aço expedidos da República da Coreia, independentemente de serem declarados ou não originários da Coreia) para efeitos de determinar a possibilidade de conceder uma isenção dessas medidas a um exportador coreano, que revoga o direito anti-dumping no que diz respeito às importações provenientes desse exportador e que sujeita as importações desse exportador a registo

    7

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 970/2011 da Comissão, de 29 de Setembro de 2011, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    10

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 971/2011 da Comissão, de 29 de Setembro de 2011, que fixa os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar para a campanha de 2011/2012

    12

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 972/2011 da Comissão de 29 de Setembro de 2011, que fixa os preços representativos e os direitos de importação adicionais dos melaços no sector do açúcar aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2011

    14

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 973/2011 da Comissão, de 29 de Setembro de 2011, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do quinto concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 634/2011

    16

     

     

    DECISÕES

     

    *

    Decisão 2011/641/PESC do Conselho, de 29 de Setembro de 2011, que altera a Decisão 2010/573/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região Transnístria da República da Moldávia

    18

     

     

    2011/642/UE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 29 de Setembro de 2011, que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de determinados sistemas de eléctrodos de grafite originários da República Popular da China

    20

     

     

    Rectificações

     

    *

    Rectificação da Directiva 2011/72/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro de 2011, que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade (JO L 246 de 23.9.2011)

    22

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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