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Document L:2010:024:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 24, 28 de Janeiro de 2010


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.024.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 24

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
28 de Janeiro de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 77/2010 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 452/2007 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tábuas de engomar originárias, nomeadamente, da República Popular da China

1

 

*

Regulamento (UE) n.o 78/2010 da Comissão, de 27 de Janeiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 33/2008 no que se refere ao âmbito de aplicação e ao período concedido à Autoridade, ao abrigo do procedimento normal, para a adopção de conclusões sobre a inclusão de determinadas substâncias activas no anexo I da Directiva 91/414/CEE (1)

7

 

 

Regulamento (UE) n.o 79/2010 da Comissão, de 27 de Janeiro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

9

 

 

DIRECTIVAS

 

*

Directiva 2010/2/UE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2010, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho no que se refere à extensão da utilização da substância activa clormequato (1)

11

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (UE) n.o 23/2010 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2010, que fixa, para 2010, em relação a determinadas populações de peixes ou grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da UE e, para os navios de pesca da UE, nas águas sujeitas a limitações das capturas, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1359/2008, (CE) n.o 754/2009, (CE) n.o 1226/2009 e (CE) n.o 1287/2009 (JO L 21 de 26.1.2010)

14

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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