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Document L:2009:155:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 155, 18 de Junho de 2009


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2009.155.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 155

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

52.o ano
18 de Junho de 2009


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 513/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 514/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 945/2008 para a campanha de 2008/2009

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 515/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pera dell’Emilia Romagna (IGP)]

5

 

*

Regulamento (CE) n.o 516/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pagnotta del Dittaino (DOP)]

7

 

*

Regulamento (CE) n.o 517/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho no respeitante aos limites de captura aplicáveis à pesca da galeota nas águas da CE da divisão CIEM IIIa e nas águas da CE das zonas CIEM IIa e IV

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 518/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 503/2009 que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 16 de Junho de 2009

11

 

 

Regulamento (CE) n.o 519/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, que estabelece que ainda não foram atingidos determinados limites aplicáveis à emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais

14

 

 

Regulamento (CE) n.o 520/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1399/2007 para a importação de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça

15

 

 

Regulamento (CE) n.o 521/2009 da Comissão, de 17 de Junho de 2009, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2009 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1382/2007 para a carne de suíno

16

 

 

DIRECTIVAS

 

*

Directiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado

17

 

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2009/470/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (Versão codificada)

30

 

 

Comissão

 

 

2009/471/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 15 de Junho de 2009, que altera as Decisões 2008/603/CE, 2008/691/CE e 2008/751/CE no que respeita à prorrogação de derrogações temporárias às regras de origem estabelecidas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho para ter em conta a situação especial da República da Maurícia, das Seicheles e de Madagáscar relativamente ao atum e aos lombos de atum [notificada com o número C(2009) 4543]

46

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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