EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2009:124:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 124, 20 de Maio de 2009


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2009.124.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 124

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

52.o ano
20 de Maio de 2009


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 410/2009 da Comissão, de 19 de Maio de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 411/2009 da Comissão, de 18 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 798/2008 que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (1)

3

 

 

DIRECTIVAS

 

*

Directiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (reformulação) (1)

21

 

*

Directiva 2009/13/CE do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) relativo à Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006, e que altera a Directiva 1999/63/CE

30

 

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2009/392/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República da Bulgária e da Roménia, na sequência da sua adesão à União Europeia

51

Protocolo do acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação das pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República da Bulgária e da Roménia na sequência da sua adesão à União Europeia

53

 

 

2009/393/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Maio de 2009, que estabelece a posição a adoptar, em nome da Comunidade, no Conselho Internacional dos Cereais relativamente à prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995

63

 

 

2009/394/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Maio de 2009, que estabelece a posição a adoptar, em nome da Comunidade, no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar no que respeita à prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar de 1992

64

 

 

Comissão

 

 

2009/395/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 14 de Maio de 2009, relativa à colocação no mercado nos departamentos franceses ultramarinos, para utilizações essenciais, de produtos biocidas com temefos [notificada com o número C(2009) 3744]

65

 

 

RECOMENDAÇÕES

 

 

Comissão

 

 

2009/396/CE

 

*

Recomendação da Comissão, de 7 de Maio de 2009, sobre o tratamento regulamentar das tarifas da terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE

67

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho, de 16 de Janeiro de 2009, que fixa, para 2009, em relação a determinadas populações de peixes ou grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas sujeitas a limitações de captura (JO L 22 de 26.1.2009)

75

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top