Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2009:110:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 110, 01 de Maio de 2009


    Display all documents published in this Official Journal
     

    ISSN 1725-2601

    doi:10.3000/17252601.L_2009.110.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 110

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    52.o ano
    1 de Maio de 2009


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 358/2009 da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 359/2009 da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que estabelece restrições à introdução na Comunidade de espécimes de determinadas espécies da fauna e flora selvagens

    3

     

     

    Regulamento (CE) n.o 360/2009 da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 1 de Maio de 2009

    27

     

     

    DIRECTIVAS

     

    *

    Directiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores (Versão codificada) (1)

    30

     

     

    II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Comissão

     

     

    2009/357/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2009, que altera a Decisão 2007/134/CE que estabelece o Conselho Europeu de Investigação (1)

    37

     

     

    2009/358/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2009, relativa à harmonização, à transmissão regular das informações e ao questionário referidos no n.o 1, alínea a), do artigo 22.o e no artigo 18.o da Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas [notificada com o número C(2009) 3011]

    39

     

     

    2009/359/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que completa a definição de resíduos inertes em aplicação do n.o 1, alínea f), do artigo 22.o da Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas [notificada com o número C(2009) 3012]

    46

     

     

    2009/360/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que completa os requisitos técnicos aplicáveis à caracterização dos resíduos estabelecida na Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas [notificada com o número C(2009) 3013]

    48

     

     

    2009/361/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que autoriza as ajudas finlandesas às sementes e sementes de cereais no respeitante ao ano de colheita de 2009 [notificada com o número C(2009) 3078]

    52

     

     

    2009/362/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que autoriza a colocação no mercado de licopeno como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2009) 3149]

    54

     

     

    2009/363/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2009, que altera a Decisão 2002/253/CE que estabelece definições de casos para a notificação de doenças transmissíveis à rede comunitária ao abrigo da Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2009) 3517]  (1)

    58

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

    Top