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Document L:2009:070:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 70, 14 de Março de 2009


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 70

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    52.o ano
    14 de Março de 2009


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 196/2009 da Comissão, de 13 de Março de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 197/2009 da Comissão, de 13 de Março de 2009, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 16 de Março de 2009

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 198/2009 da Comissão, de 10 de Março de 2009, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    6

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 199/2009 da Comissão, de 13 de Março de 2009, que estabelece uma medida transitória que derroga ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao fornecimento directo de pequenas quantidades de carne fresca proveniente de bandos de frangos e perus (1)

    9

     

     

    DIRECTIVAS

     

    *

    Directiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativa às taxas aeroportuárias (1)

    11

     

    *

    Directiva 2009/19/CE da Comissão, de 12 de Março de 2009, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos (1)

    17

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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