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Document L:2008:044:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 44, 20 de Fevereiro de 2008


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 44

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    51.o ano
    20 de Fevreiro de 2008


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 143/2008 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1798/2003 no que respeita à introdução de modalidades de cooperação administrativa e ao intercâmbio de informações no que se refere às regras relativas ao lugar das prestações de serviços, aos regimes especiais e ao procedimento de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 144/2008 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2008, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    7

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 145/2008 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 796/2004 que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores

    9

     

     

    DIRECTIVAS

     

    *

    Directiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços

    11

     

    *

    Directiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro

    23

     

     

    II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Comissão

     

     

    2008/138/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que diz respeito ao auxílio estatal relativo a compensações nos termos do Decreto do Estrume (C 12/1999) [notificada com o número C(2007) 6777]

    29

     

     

    2008/139/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Setembro de 2007, relativa ao auxílio estatal «Promoção de investimentos para a racionalização dos terrenos vitivinícolas na Renânia-Palatinado» [notificada com o número C(2007) 4462]

    31

     

     

    2008/140/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, relativa ao auxílio estatal destinado a fomentar o investimento numa malteria (Maltacarrión, SA) de Castela e Leão (C 48/2005) [notificada com o número C(2007) 6897]

    32

     

     

    2008/141/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 25 de Setembro de 2007, relativa às medidas C 47/2003 (ex NN 49/2003) aplicadas por Espanha a favor da Izar [notificada com o número C(2007) 4298]  (1)

    33

     

     

    2008/142/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 25 de Setembro de 2007, relativa ao Auxílio estatal C 32/2006 (ex N 179/2006) concedido pela Polónia à Huta Cynku Miasteczko Śląskie SA [notificada com o número C(2007) 4310]  (1)

    36

     

     

    Rectificações

     

    *

    Rectificação à Acção Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008)

    39

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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