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Document L:2006:280:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 280, 12 de Outubro de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 280

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
12 de outubro de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 1504/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1505/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho no que respeita ao nível mínimo de inspecções a efectuar no âmbito da identificação e do registo de ovinos e caprinos ( 1 )

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 1506/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, para ter em conta as alterações ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

7

 

*

Regulamento (CE) n.o 1507/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1622/2000, o Regulamento (CE) n.o 884/2001 e o Regulamento (CE) n.o 753/2002, que estabelecem determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no que respeita às normas de utilização de pedaços de madeira de carvalho na elaboração de vinhos e às normas de designação e apresentação dos vinhos sujeitos a esse tratamento

9

 

*

Regulamento (CE) n.o 1508/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que altera pela septuagésima primeira vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

12

 

 

Regulamento (CE) n.o 1509/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1002/2006 para a campanha de 2006/2007

14

 

 

Regulamento (CE) n.o 1510/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que fixa as restituições à exportação no âmbito dos sistemas A1 e B no sector das frutas e dos produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões, uvas de mesa e maçãs)

16

 

 

Regulamento (CE) n.o 1511/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que fixa as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição (cerejas conservadas transitoriamente, tomates pelados, cerejas cristalizadas, avelãs preparadas, determinados sumos de laranja)

19

 

 

Regulamento (CE) n.o 1512/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que altera os direitos de importação no sector dos cereais aplicáveis a partir de 12 de Outubro de 2006

21

 

 

Regulamento (CE) n.o 1513/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar na emissão de certificados de importação dos produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais

24

 

*

Regulamento (CE) n.o 1514/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que proíbe a pesca da abrótea do alto nas subzonas CIEM V, VI, VII (águas comunitárias e águas internacionais) pelos navios que arvoram pavilhão de Espanha

27

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, relativa a uma alteração do anexo 2, inventário A, das Instruções Consulares Comuns sobre as obrigações de visto para os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço indonésios

29

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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