Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2004:014:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 14, 21 de Janeiro de 2004


    Display all documents published in this Official Journal
    Jornal Oficial
    da União Europeia
    ISSN 1725-2601

    L 14
    47.o ano
    21 de Janeiro de 2004
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 89/2004 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 90/2004 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia 3
    Regulamento (CE) n.o 91/2004 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de entrega de certificados de exportação depositados no mês de Janeiro de 2004 em relação a produtos do sector da carne de bovino que beneficiam de um tratamento especial na importação num país terceiro 5
    Regulamento (CE) n.o 92/2004 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes ao açúcar e às misturas de açúcar e cacau que acumulam as origens ACP/PTU ou CE/PTU, no respeitante aos pedidos apresentados em Janeiro de 2004 6
    Regulamento (CE) n.o 93/2004 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, relativo à emissão dos certificados de importação de arroz originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) pedidos nos primeiros cinco dias úteis do mês de Janeiro de 2004 em aplicação do Regulamento (CE) n.o 638/2003 7
    Regulamento (CE) n.o 94/2004 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado 9
    *Directiva 2004/2/CE da Comissão, de 9 de Janeiro de 2004, que altera as Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de fenamifos (1) 10
    *Directiva 2004/5/CE da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, que altera a Directiva 2001/15/CE a fim de incluir determinadas substâncias no seu anexo (1) 19

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2004/69/EC
    *Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica alpina [notificada com o número C(2003) 4957] 21

    Rectificações
    *Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1334/2003 da Comissão, de 25 de Julho de 2003, que altera as condições de autorização de vários aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos na alimentação dos animais (JO L 187 de 26.7.2003) 54
    *Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (JO L 208 de 19.8.2003) 54
    *Rectificação à Directiva 2003/60/CE da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (JO L 155 de 24.6.2003) 54
    *Rectificação à Decisão 87/309/CEE da Comissão, de 2 de Junho de 1987, que autoriza a aposição das indicações prescritas nas embalagens de sementes de determinadas espécies de plantas forrageiras (JO L 155 de 16.6.1987) 55
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

    Top