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Jornal Oficial da União Europeia, L 327, 16 de Dezembro de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 327
46.o ano
16 de Dezembro de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE, Euratom) n.o 2181/2003 do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, relativo a medidas transitórias a adoptar no quadro da reforma do Estatuto, em especial no que respeita às remunerações e pensões 1
*Regulamento (CE, Euratom) n.o 2182/2003 do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que adapta, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões 3
Regulamento (CE) n.o 2183/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 8
Regulamento (CE) n.o 2184/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do quarto concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1853/2003 10
Regulamento (CE) n.o 2185/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do segundo concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2029/2003 12
*Regulamento (CE) n.o 2186/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que estabelece, para a campanha de 2003/2004, a nova estimativa da produção de algodão não descaroçado e a nova redução provisória do preço de objectivo daí resultante 14
*Regulamento (CE) n.o 2187/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 639/2003 no que respeita ao primeiro local de descarregamento no país terceiro de destino final, no caso do transporte rodoviário 15
Regulamento (CE) n.o 2188/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 16
Regulamento (CE) n.o 2189/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos 18
Regulamento (CE) n.o 2190/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira 20
Regulamento (CE) n.o 2191/2003 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais 22
*Directiva 2003/118/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acefato, 2,4-D e paratião-metilo (1) 25

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2003/877/EC, EURATOM
*Decisão do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, relativa à adesão do Canadá ao Acordo relativo à criação de um centro internacional de ciência e tecnologia entre os Estados Unidos da América, o Japão, a Federação Russa e, agindo como parte única, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Comunidade Económica Europeia 33
2003/878/EC
*Recomendação do Conselho, de 2 de Dezembro de 2003, sobre o rastreio do cancro 34
Comissão
2003/879/EC
*Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 2003, relativa à medida de auxílio que os Países Baixos tencionam conceder à empresa NV Huisvuilcentrale Noord-Holland (HVC) [notificada com o número C(2003) 1909] (1) 39
2003/880/EC
*Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de perfis ocos originários da Rússia e da Turquia, e libera os montantes garantidos pelos direitos provisórios instituídos 46
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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