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Document L:2003:325:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 325, 12 de Dezembro de 2003


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    Jornal Oficial
    da União Europeia
    ISSN 1725-2601

    L 325
    46.o ano
    12 de Dezembro de 2003
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar 1
    Regulamento (CE) n.o 2161/2003 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 16
    *Regulamento (CE) n.o 2162/2003 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que fixa o montante final da ajuda em favor de determinadas leguminosas para grão, para a campanha de 2003/2004 18
    Regulamento (CE) n.o 2163/2003 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 19
    Regulamento (CE) n.o 2164/2003 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 21
    Regulamento (CE) n.o 2165/2003 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o décimo sexto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1290/2003 23
    Regulamento (CE) n.o 2166/2003 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 24
    Regulamento (CE) n.o 2167/2003 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1814/2003 30
    *Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Directiva 92/117/CEE do Conselho 31
    *Directiva 2003/119/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas mesossulfurão, propoxicarbazona e zoxamida (1) 41

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Conselho
    2003/861/EC
    *Decisão do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, relativa à análise e à cooperação no que respeita às moedas falsas em euros 44
    2003/862/EC
    *Decisão do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que torna extensivos os efeitos da Decisão 2003/861/CE do Conselho, relativa à análise e à cooperação no que respeita às moedas falsas em euros aos Estados-Membros que não adoptaram o euro como moeda única 45
    Comissão
    2003/863/EC
    *Decisão da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, relativa a certificados sanitários para a importação de produtos de origem animal dos Estados Unidos [notificada com o número C(2003) 4444] (1) 46
    2003/864/EC
    *Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, relativa a um auxílio financeiro específico da Comunidade destinado ao programa de vigilância da Campylobacter nos frangos de carne apresentado pela Suécia para 2004 [notificada com o número C(2003) 4532] 59
    2003/865/EC
    *Decisão da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de Pelargonium l'Hérit. e Hosta Tratt., Euphorbia pulcherrima Willd. ex Klotzsch e Rosa L. ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho [notificada com o número C(2003) 4626] 62
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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