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Document L:2003:189:TOC
Official Journal of the European Union, L 189, 29 July 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 189, 29 de Julho de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 189, 29 de Julho de 2003
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 189 46.o ano 29 de Julho de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE, Euratom) n.o 1338/2003 do Conselho, de 23 de Julho de 2003, que fixa os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2003 aos vencimentos dos funcionários das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 1339/2003 da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 1340/2003 da Comissão, de 28 de Julho de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do terceiro concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1032/2003 | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 1341/2003 da Comissão, de 28 de Julho de 2003, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do terceiro concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1033/2003 | 9 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz | 12 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1343/2003 da Comissão, de 23 de Julho de 2003, que suspende, por um período adicional de seis meses, no que se refere ao açúcar dos códigos NC 1701 e 1702 importado da Sérvia e Montenegro, o regime previsto no Regulamento (CE) n.o 2007/2000 do Conselho que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia | 30 | ||
Regulamento (CE) n.o 1344/2003 da Comissão, de 28 de Julho de 2003, relativo à entrega de certificados de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina | 31 | |||
Regulamento (CE) n.o 1345/2003 da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Julho de 2003 para certos produtos lácteos no âmbito de determinados contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 2535/2001 | 32 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2003/556/EC | ||||
* | Recomendação da Comissão, de 23 de Julho de 2003, que estabelece orientações para a definição de estratégias e normas de boa prática nacionais para garantia da coexistência de culturas geneticamente modificadas com a agricultura convencional e biológica [notificada com o número C(2003) 2624] | 36 | ||
2003/557/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 24 de Julho de 2003, relativa à atribuição provisória aos Países Baixos de dias suplementares de ausência do porto para os navios com redes de arrasto de vara a bordo [notificada com o número C(2003) 2636] | 48 | ||
2003/558/EC | ||||
* | Recomendação da Comissão, de 25 de Julho de 2003, relativa ao tratamento das informações de localização da pessoa que efectua a chamada nas redes de comunicações electrónicas tendo em vista os serviços de chamadas de emergência com capacidade de localização [notificada com o número C(2003) 2657] (1) | 49 | ||
2003/559/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que altera a Decisão 2002/251/CE a fim de reduzir as medidas de protecção relativas à carne de aves de capoeira e a determinados produtos da pesca e da aquicultura importados da Tailândia [notificada com o número C(2003) 2721] (1) | 52 | ||
Comité das Regiões | ||||
* | Regulamento Interno | 53 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |