Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2003:105:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 105, 26 de Abril de 2003


    Display all documents published in this Official Journal
    Jornal Oficial
    da União Europeia
    ISSN 1725-2601

    L 105
    46.o ano
    26 de Abril de 2003
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 727/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    *Regulamento (CE) n.o 728/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que adapta determinadas quotas de captura para 2003 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas 3
    Regulamento (CE) n.o 729/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar 9
    Regulamento (CE) n.o 730/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1898/2002 11
    Regulamento (CE) n.o 731/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1896/2002 12
    Regulamento (CE) n.o 732/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/2002 13
    Regulamento (CE) n.o 733/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 118.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 14
    Regulamento (CE) n.o 734/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 71.o concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.o 2771/1999 16
    Regulamento (CE) n.o 735/2003 da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 290.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90 17
    *Directiva 2003/32/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2003, que introduz especificações pormenorizadas relativamente aos requisitos estabelecidos na Directiva 93/42/CEE do Conselho, no que diz respeito a dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal (1) 18

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2003/289/EC
    *Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2003, relativa a medidas de protecção contra a gripe aviária na Bélgica [notificada com o número C(2003) 1438] (1) 24
    2003/290/EC
    *Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2003, relativa a medidas de protecção contra a gripe aviária nos Países Baixos [notificada com o número C(2003) 1437] (1) 28
    2003/291/EC
    *Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2003, que estabelece requisitos para a prevenção da gripe aviária nas aves sensíveis dos jardins zoológicos da Bélgica e dos Países Baixos [notificada com o número C(2003) 1439] (1) 34
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

    Top