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Document L:2003:027:TOC
Official Journal of the European Union, L 27, 01 February 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 27, 01 de Fevereiro de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 27, 01 de Fevereiro de 2003
| Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1012-9219 L 27 46.o ano 1 de Fevereiro de 2003 |
| Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
| Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
| Regulamento (CE) n.o 180/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
| Regulamento (CE) n.o 181/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 112.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 | 3 | |||
| Regulamento (CE) n.o 182/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 65.o concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.o 2771/1999 | 5 | |||
| Regulamento (CE) n.o 183/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 284.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90 | 6 | |||
| Regulamento (CE) n.o 184/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 7 | |||
| Regulamento (CE) n.o 185/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 9 | |||
| Regulamento (CE) n.o 186/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 174/1999, que estabelece as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | 11 | |||
| Regulamento (CE) n.o 187/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar | 12 | |||
| * | Regulamento (CE) n.o 188/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2222/2000 que estabelece as regras financeiras de execução do Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão (1) | 14 | ||
| Regulamento (CE) n.o 189/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1896/2002 | 16 | |||
| Regulamento (CE) n.o 190/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/2002 | 17 | |||
| Regulamento (CE) n.o 191/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1898/2002 | 18 | |||
| Regulamento (CE) n.o 192/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 19 | |||
| Regulamento (CE) n.o 193/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | 21 | |||
| Regulamento (CE) n.o 194/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química | 23 | |||
| Regulamento (CE) n.o 195/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas | 24 | |||
| Regulamento (CE) n.o 196/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado | 25 | |||
| Regulamento (CE) n.o 197/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais | 26 | |||
| Regulamento (CE) n.o 198/2003 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2003, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 29 | |||
| II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
| Comissão | ||||
| 2003/73/EC | ||||
| * | Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2003, que altera a Decisão 97/468/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Estónia e da Namíbia nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem [notificada com o número C(2003) 333] (1) | 31 | ||
| Rectificações | ||||
| Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 118/2003 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino e altera os Regulamentos (CEE) n.o 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação e (CE) n.o 1445/95, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino (JO L 20 de 24.1.2003) | 33 | |||
| (1) Texto relevante para efeitos do EEE | ||||
| PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |