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Document L:2001:321:TOC
Official Journal of the European Communities, L 321, 06 December 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 321, 06 de Dezembro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 321, 06 de Dezembro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 321 44.o ano 6 de Dezembro de 2001 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2375/2001 do Conselho, de 29 de Novembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 466/2001 da Comissão que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (1) | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 2376/2001 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 6 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2377/2001 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2001, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | 8 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2378/2001 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, relativo à suspensão da pesca do bacalhau pelos navios arvorando pavilhão de um Estado-Membro | 14 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2379/2001 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 1148/2001 relativo aos controlos de conformidade com as normas de comercialização aplicáveis no sector das frutas e produtos hortícolas frescos | 15 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2380/2001 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, relativo à autorização da utilização de um aditivo em alimentos para animais por um período de 10 anos (1) | 18 | ||
Regulamento (CE) n.o 2381/2001 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, que fixa os direitos de importação no sector do arroz | 20 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Parlamento Europeu | ||||
2001/858/EC | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2001, relativa à quitação pela gestão dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 | 23 | ||
* | Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão que dá quitação à Comissão pela gestão financeira dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 | 25 | ||
2001/859/EC | ||||
* | Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2001, relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 | 30 | ||
Comissão | ||||
2001/860/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 26 de Novembro de 2001, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro, 1 de Março, 1 de Abril, 1 de Maio e 1 de Junho de 2001 aos vencimentos dos funcionários das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro [notificada com o número C(2001) 3625] | 31 | ||
2001/861/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Novembro de 2001, que reconhece, em princípio, a conformidade do processo apresentado para exame pormenorizado com vista à possível inclusão da laminarina e do novalurão no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(2001) 3761] (1) | 34 | ||
2001/862/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2001, relativa à participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pela França com vista ao estabelecimento do cadastro vitícola comunitário [notificada com o número C(2001) 3811] | 36 | ||
2001/863/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha [notificada com o número C(2001) 4250] (1) | 38 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |