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Document L:2001:044:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 44, 15 de Fevereiro de 2001


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 44
44.o ano
15 de Fevereiro de 2001
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 298/2001 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 2450/98 que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia 1
*Regulamento (CE) n.o 299/2001 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de permanganato de potássio originário da República Popular da China 4
*Regulamento (CE) n.o 300/2001 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2001, que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de bacalhau no mar da Irlanda (divisão CIEM VII a), aplicáveis em 2001 12
Regulamento (CE) n.o 301/2001 da Comissão de 14 de Fevereiro de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 15
Regulamento (CE) n.o 302/2001 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo sétimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1531/2000 17
Regulamento (CE) n.o 303/2001 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2001, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 18
Regulamento (CE) n.o 304/2001 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2001, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 20
*Regulamento (CE) n.o 305/2001 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2001, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada 22
*Regulamento (CE) n.o 306/2001 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2001, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada 25
*Regulamento (CE) n.o 307/2001 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2001, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis 27
*Regulamento (CE) n.o 308/2001 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 1921/95, que estabelece regras de execução do regime de certificados de importação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas 33
Regulamento (CE) n.o 309/2001 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2001, que fixa os direitos de importação no sector do arroz 34
Regulamento (CE) n.o 310/2001 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2001, que fixa as restituições à exportação de azeite 37

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2001/120/EC
*Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 2000, relativa ao auxílio concedido pela Alemanha a favor da Kali und Salz GmbH [notificada com o número C(2000) 1662] (1) 39
2001/121/EC
*Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2001, relativa ao pagamento pelo Reino Unido de determinadas despesas decorrentes dos actos relativos à política agrícola comum em euros e que revoga a Decisão 2000/328/CE da Comissão [notificada com o número C(2001) 171] 43
2001/122/EC
*Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2001, que autoriza a colocação no mercado de uma preparação de dextrano produzida por Leuconostoc mesenteroides, como novo alimento ou novo ingrediente alimentar em produtos de panificação, na acepção do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2001) 174] 46

Rectificações
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2855/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 332 de 28.12.2000) 48
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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