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Document L:2000:314:TOC
Official Journal of the European Communities, L 314, 14 December 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 314, 14 de Dezembro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 314, 14 de Dezembro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 314 43.o ano 14 de Dezembro de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 2717/2000 da Comissão de 13 de Dezembro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 2718/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1531/2000 | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 2719/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 4 | |||
Regulamento (CE) n.o 2720/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 6 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2721/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que altera e corrige o Regulamento (CEE) n.o 3887/92 que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias | 8 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2722/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa as condições em que o instrumento financeiro de orientação das pescas (IFOP) pode contribuir para a erradicação dos riscos patológicos na aquicultura | 10 | ||
Regulamento (CE) n.o 2723/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa as restituições à exportação de azeite | 11 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2000/787/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 2000, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória | 13 | ||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995 | 14 | |||
2000/788/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 2000/24/CE com vista a estabelecer um programa de acção especial do Banco Europeu de Investimento de apoio à consolidação e intensificação da União Aduaneira CE-Turquia | 27 | ||
Comissão | ||||
2000/789/EC | ||||
* | Recomendação da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativa às orientações em matéria de autorização de depositários, nos termos da Directiva 92/12/CEE do Conselho, para proceder ao tratamento de produtos sujeitos ao imposto especial de consumo [notificada com o número C(2000) 3355] | 29 | ||
2000/790/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605] | 32 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |