Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2000:314:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 314, 14 de Dezembro de 2000


    Display all documents published in this Official Journal
    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 314
    43.o ano
    14 de Dezembro de 2000
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 2717/2000 da Comissão de 13 de Dezembro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 2718/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1531/2000 3
    Regulamento (CE) n.o 2719/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 4
    Regulamento (CE) n.o 2720/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 6
    *Regulamento (CE) n.o 2721/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que altera e corrige o Regulamento (CEE) n.o 3887/92 que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias 8
    *Regulamento (CE) n.o 2722/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa as condições em que o instrumento financeiro de orientação das pescas (IFOP) pode contribuir para a erradicação dos riscos patológicos na aquicultura 10
    Regulamento (CE) n.o 2723/2000 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, que fixa as restituições à exportação de azeite 11

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Conselho
    2000/787/EC
    *Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 2000, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória 13
    Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995 14
    2000/788/EC
    *Decisão do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 2000/24/CE com vista a estabelecer um programa de acção especial do Banco Europeu de Investimento de apoio à consolidação e intensificação da União Aduaneira CE-Turquia 27
    Comissão
    2000/789/EC
    *Recomendação da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativa às orientações em matéria de autorização de depositários, nos termos da Directiva 92/12/CEE do Conselho, para proceder ao tratamento de produtos sujeitos ao imposto especial de consumo [notificada com o número C(2000) 3355] 29
    2000/790/EC
    *Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2000) 3605] 32
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

    Top