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Document L:2000:269:TOC
Official Journal of the European Communities, L 269, 21 October 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 269, 21 de Outubro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 269, 21 de Outubro de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 269 43.o ano 21 de Outubro de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 2329/2000 da Comissão de 20 de Outubro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 2330/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que altera as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 2331/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Outubro de 2000 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2000 | 9 | |||
Regulamento (CE) n.o 2332/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Outubro de 2000 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia | 11 | |||
Regulamento (CE) n.o 2333/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o primeiro trimestre de 2001, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro | 13 | |||
Regulamento (CE) n.o 2334/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Outubro de 2000 ao abrigo do regime previsto no acordo concluído pela Comunidade com a Eslovénia | 15 | |||
Regulamento (CE) n.o 2335/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Outubro de 2000 para os contingentes pautais de carnes de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1279/98 para a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia | 17 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2336/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, relativo à suspensão da pesca da espadilha pelos navios arvorando pavilhão da Suécia | 19 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2337/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, relativo à suspensão da pesca do linguado pelos navios arvorando pavilhão da Dinamarca | 20 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2338/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (1) | 21 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2339/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que determina as quantidades atribuídas aos importadores a título dos contingentes quantitativos comunitários aplicáveis em 2001 a certos produtos originários da República Popular da China | 28 | ||
Regulamento (CE) n.o 2340/2000 da Comissão, de 20 de Outubro de 2000, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado e estabelece o montante do adiantamento da ajuda | 32 | |||
* | Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida | 34 | ||
Declarações da Comissão | 43 | |||
* | Directiva 2000/65/CE do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito à determinação do devedor do imposto sobre o valor acrescentado | 44 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2000/634/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que nomeia um membro efectivo britânico do Comité das Regiões | 47 | ||
2000/635/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que nomeia um membro efectivo francês do Comité das Regiões | 48 | ||
2000/636/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que nomeia um membro suplente espanhol do Comité das Regiões | 49 | ||
Comissão | ||||
2000/637/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 22 de Setembro de 2000, relativa à aplicação da alínea e) do n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE ao equipamento de rádio abrangido pelo Acordo Regional relativo ao serviço de radiotelefonia em vias navegáveis interiores [notificada com o número C(2000) 2718] (1) | 50 | ||
2000/638/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 22 de Setembro de 2000, relativa à aplicação da alínea e) do n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE a equipamento de rádio marítimo destinado a ser instalado em navios de mar não abrangidos pela Convenção SOLAS, com vista à participação no sistema mundial de socorro e segurança marítima (GMDSS) e não referido na Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos [notificada com o número C(2000) 2719] (1) | 52 | ||
2000/639/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, relativa à lista de programas de vigilância da BSE elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2001 [notificada com o número C(2000) 3035] | 54 | ||
2000/640/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, relativa à lista de programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais e à lista de programas de controlos para a prevenção de zoonoses elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2001 [notificada com o número C(2000) 3036] | 56 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |