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Document L:2000:195:TOC
Official Journal of the European Communities, L 195, 01 August 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 195, 01 de Agosto de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 195, 01 de Agosto de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 195 43.o ano 1 de Agosto de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1696/2000 do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2742/1999 que fixa, para 2000, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 1697/2000 da Comissão de 31 de Julho de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 1698/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 1699/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | 13 | |||
Regulamento (CE) n.o 1700/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 16 | |||
Regulamento (CE) n.o 1701/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de trigo mole para todos os países terceiros | 18 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1702/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, relativo à suspensão da pesca do bacalhau pelos navios arvorando pavilhão de Espanha | 21 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1703/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada | 22 | ||
Regulamento (CE) n.o 1704/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 24 | |||
Regulamento (CE) n.o 1705/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 28 | |||
Regulamento (CE) n.o 1706/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis aos ovos e às gemas de ovos exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 30 | |||
Regulamento (CE) n.o 1707/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 32 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1708/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que fixa, para a campanha de comercialização de 1999/2000, a taxa de câmbio específica dos preços mínimos de beterraba e das quotizações à produção e da quotização complementar no sector do açúcar, em relação às moedas dos Estados-Membros que não adoptaram a moeda única | 34 | ||
Regulamento (CE) n.o 1709/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector dos frutos e produtos hortícolas | 36 | |||
Regulamento (CE) n.o 1710/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 37 | |||
Regulamento (CE) n.o 1711/2000 da Comissão, de 31 de Julho de 2000, que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte | 39 | |||
* | Directiva 2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva | 41 | ||
Declaração da Comissão relativa ao descanso dominical | 45 | |||
Declaração da Comissão relativa à implementação do artigo 1.o, número 6 | 45 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2000/483/EC | ||||
* | Decisão n.o 1/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 27 de Julho de 2000, relativa às medidas transitórias em vigor a partir de 2 de Agosto de 2000 até à entrada em vigor do Acordo de Parceria ACP-CE | 46 | ||
Comissão | ||||
2000/484/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 29 de Junho de 2000, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processos IV/36.456/F3 — Inntrepreneur e IV/36.492/F3 — Spring) [notificada com o número C(2000) 1591] | 49 | ||
2000/485/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2000, que altera a Decisão 2000/350/CE relativa à vigilância epidemiológica da febre catarral ovina na Grécia e a determinadas medidas destinadas a evitar a propagação da doença [notificada com o número C(2000) 2008] (1) | 58 | ||
2000/486/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2000, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febra aftosa na Grécia [notificada com o número C(2000) 2461] (1) | 59 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2377/1999 da Comissão, de 9 de Novembro de 1999, que estabelece a norma de comercialização relativa aos espargos (JO L 287 de 10.11.1999) | 64 | |||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1679/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1609/88 no que diz respeito à data-limite de entrada em armazém da manteiga vendida ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.o 3143/85 e (CE) n.o 2571/97 (JO L 193 de 29.7.2000) | 64 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |