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Document L:2000:142:TOC
Official Journal of the European Communities, L 142, 16 June 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 142, 16 de Junho de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 142, 16 de Junho de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 142 43.o ano 16 de Junho de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 1248/2000 da Comissão de 15 de Junho de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1249/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2848/98 relativo ao sector do tabaco em rama, no que diz respeito à data-limite de utilização da ajuda específica, ao reembolso de montantes não utilizados e às modalidades de adiantamento sobre a ajuda específica | 3 | ||
Regulamento (CE) n.o 1250/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 1251/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que suspende temporariamente a emissão dos certificados de exportação de certos produtos lácteos e determina a medida em que podem ser atribuídos os certificados de exportação pendentes | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 1252/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | 9 | |||
Regulamento (CE) n.o 1253/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2219/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos no que respeita aos montantes das ajudas | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 1254/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho | 23 | |||
Regulamento (CE) n.o 1255/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 33 | |||
Regulamento (CE) n.o 1256/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | 35 | |||
Regulamento (CE) n.o 1257/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | 37 | |||
Regulamento (CE) n.o 1258/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais | 38 | |||
Regulamento (CE) n.o 1259/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 41 | |||
Regulamento (CE) n.o 1260/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/1999 | 43 | |||
Regulamento (CE) n.o 1261/2000 da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 44 | |||
* | Directiva 2000/39/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2000, relativa ao estabelecimento de uma primeira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (1) | 47 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |