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Document L:2000:059:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 59, 04 de Março de 2000


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 59
    43.o ano
    4 de Março de 2000
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 485/2000 da Comissão de 3 de Março de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 486/2000 da Comissão, de 3 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2176/1999 3
    Regulamento (CE) n.o 487/2000 da Comissão, de 3 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2178/1999 4
    Regulamento (CE) n.o 488/2000 da Comissão, de 3 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2179/1999 5
    Regulamento (CE) n.o 489/2000 da Comissão, de 3 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2180/1999 6

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Conselho
    2000/184/EC
    *Decisão do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República de Malta que altera o Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta 7
    Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República de Malta que altera o Acordo de Associação 8
    2000/185/EC
    *Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, que autoriza os Estados-Membros a aplicar uma taxa reduzida de IVA a certos serviços com grande intensidade do factor trabalho, nos termos do n.o 6 do artigo 28.o da Directiva 77/388/CEE 10
    2000/186/EC
    *Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, que autoriza a República Federal da Alemanha a aplicar medidas derrogatórias dos artigos 6.o e 17.o da sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema Comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme 12
    Comissão
    2000/187/EC
    *Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que altera a Decisão 98/361/CE que estabelece a lista das zonas aprovadas em Espanha no que respeita à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viralTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(2000) 373] (1) 14
    2000/188/EC
    *Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, relativo ao estatuto da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no respeitante à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral e que revoga as Decisões 92/538/CEE e 97/185/CETexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(2000) 374] (1) 17
    2000/189/EC
    *Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2000, que autoriza os Estados-Membros a prever temporariamente derrogações de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de Vitis L., com excepção dos frutos, originárias da Suíça [notificada com o número C(2000) 397] 18
    2000/190/EC
    *Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2000, que autoriza os Estados-Membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais de propagação da vinha que não satisfaçam as exigências da Directiva 68/193/CEE do Conselho [notificada com o número C(2000) 416] 21
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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