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Document L:2000:019:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 19, 25 de Janeiro de 2000


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 19
43.o ano
25 de Janeiro de 2000
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 152/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) n.o 153/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Janeiro de 2000 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2000 3
Regulamento (CE) n.o 154/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 2000 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas 5
Regulamento (CE) n.o 155/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o primeiro trimestre de 2000, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro 7
Regulamento (CE) n.o 156/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 2000 ao abrigo do regime previsto no acordo concluído pela Comunidade com a Eslovénia 9
Regulamento (CE) n.o 157/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 2000 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia 11
Regulamento (CE) n.o 158/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar 13
Regulamento (CE) n.o 159/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2079/1999 e eleva a 1700029 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio detido pelo organismo de intervenção alemão 17
*Regulamento (CE) n.o 160/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3201/90 que contém normas de execução relativas à designação e a apresentação dos vinhos e dos mostos 19
*Regulamento (CE) n.o 161/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que fixa a retribuição forfetária por ficha de exploração para o exercício contabilístico de 2000 no âmbito da rede de informação contabilística agrícola 21
Regulamento (CE) n.o 162/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que rectifica o Regulamento (CE) n.o 2705/1999 que estabelece valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 22
Regulamento (CE) n.o 163/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de rosas de flor pequena originárias de Israel 24
Regulamento (CE) n.o 164/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de cravos unifloros (standard) originários de Israel 26
Regulamento (CE) n.o 165/2000 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza 28

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2000/46/EC
*Decisão do Conselho, de 19 de Julho de 1999, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, Barbados, Belize, a República do Congo, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Costa do Marfim, Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malavi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República de Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabué e, por outro, a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1998/1999 30
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Costa do Marfim, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malavi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República de Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabué sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1998/1999 31
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1998/1999 37
2000/47/EC
*Decisão n.o 4/1999 do Conselho de Associação UE-Hungria, de 16 de Dezembro de 1999, que altera o Protocolo n.o 4, relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa, do Acordo Europeu UE-Hungria 40
2000/48/EC
*Decisão n.o 6/1999 do Conselho de Associação UE-Lituânia, de 23 de Dezembro de 1999, que altera o Protocolo n.o 3, relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa, do Acordo Europeu UE-Lituânia 43
Comissão
2000/49/EC
*Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 1999, que revoga a Decisão 1999/356/CE e impõe condições especiais à importação de amendoins e de determinados produtos derivados do amendoim, originários ou provenientes do Egipto.Texto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 4232] (1) 46
2000/50/EC
*Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, relativa aos requisitos mínimos para a inspecção das explorações pecuáriasTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 4534] (1) 51
2000/51/EC
*Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a ComunidadeTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 4535] (1) 54
2000/52/EC
*Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, relativa a uma contribuição financeira da Comunidade para a erradicação da febre catarral ovina na Grécia [notificada com o número C(1999) 4681] 62
2000/53/EC
*Recomendação da Comissão, de 21 de Dezembro de 1999, aos Estados-Membros e à indústria sobre sistemas eficientes e seguros de informação e comunicação nos veículos: uma declaração europeia de princípios relativa à interface homem-máquinaTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 4786] (1) 64
2000/54/EC
*Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, relativa ao pedido apresentado pelo Reino Unido, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Directiva 97/33/CE (Directiva interligação), de diferimento da obrigação de introduzir a pré-selecção do transportadorTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 5030] (1) 69
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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