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Document L:1997:299:TOC
Official Journal of the European Communities, L 299, 4 November 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 299, 4 de novembro de 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 299, 4 de novembro de 1997
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.° 2181/97 da Comissão, de 3 de Novembro de 1997, que altera o Regulamento (CE) n.° 577/97 que estabelece determinadas regras de execução do Regulamento (CE) n.° 2991/94 do Conselho, que institui normas relativas às matérias gordas para barrar, e do Regulamento (CEE) n.° 1898/87 do Conselho relativo à protecção da denominação do leite e dos produtos lácteos aquando da sua comercialização | |||
* | Regulamento (CE) nº 2182/97 da Comissão de 3 de Novembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 2729/88 que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 1442/88 do Conselho, relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas | |||
* | Regulamento (CE) nº 2183/97 da Comissão de 3 de Novembro de 1997 que fixa o rendimento mínimo a respeitar para a concessão da ajuda para a produção de linho têxtil | |||
* | Regulamento (CE) nº 2184/97 da Comissão de 3 de Novembro de 1997 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada | |||
* | Regulamento (CE) nº 2185/97 da Comissão de 3 de Novembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1959/97 relativo à suspensão da pesca do carapau por navios arvorando pavilhão de um Estado-membro, com excepção de Espanha, de Portugal, da Alemanha e dos Países Baixos | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2186/97 DA COMISSÃO de 3 de Novembro de 1997 que fixa as restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2187/97 DA COMISSÃO de 3 de Novembro de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2188/97 DA COMISSÃO de 3 de Novembro de 1997 que altera os direitos de importação no sector dos cereais | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2189/97 DA COMISSÃO de 3 de Novembro de 1997 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
97/739/CE: | ||||
* | DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Outubro de 1997 relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade e a República de Chipre em matéria de participação de Chipre nos programas comunitários no domínio da educação, da formação e da juventude | |||
ACORDO entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre que estabelece uma cooperação no domínio da educação no âmbito do programa Sócrates | ||||
ACORDO entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre que estabelece uma cooperação no domínio da formação profissional no âmbito do programa Leonardo da Vinci | ||||
ACORDO entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre que estabelece uma cooperação no domínio da juventude no âmbito da terceira fase do programa «Juventude para a Europa» | ||||
Informação relativa à entrada em vigor dos acordos entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre que estabelecem uma cooperação no domínio da educação no âmbito do programa Sócrates, no domínio da formação profissional no âmbito do programa Leonardo da Vinci e no domínio da juventude no âmbito da terceira fase do programa «Juventude para a Europa» | ||||
Comissão | ||||
97/740/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 14 de Outubro de 1997 relativa ao processo de comprovação da conformidade dos produtos de construção nos termos do nº 2 do artigo 20º da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita à alvenaria e produtos associados (1) | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |