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Document L:1995:317:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 317, 30 de dezembro de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 317
    38.o ano
    30 de Dezembro de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    ......

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    95/556/CE:

     
     

    *

    Decisão nº 3/95 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 3 de Novembro de 1995, relativa a medidas transitórias aplicáveis com efeitos desde 1 de Março de 1995 na sequência de cessação da vigência do protocolo financeiro do sétimo FED

    1

      

    95/557/CE:

     
     

    *

    Decisão nº 4/95 do Conselho, de Ministros ACP-CE, de 3 de Novembro de 1995, relativa à aplicação provisória do Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé na sequência da Adesão da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia

    2

      

    Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé na sequência da Adesão da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia

    3

      

    95/558/CE, Euratom:

     
     

    *

    Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro

    24

      

    Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro

    25

      

    95/559/CE, Euratom:

     
     

    *

    Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro

    29

      

    Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria por outro - Declaração do Governo da República da Hungria

    30

      

    95/560/CE, Euratom

     
     

    *

    Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro

    34

      

    Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Répública da Polónia, por outro

    35

      

    95/561/CE, Euratom:

     
     

    *

    Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro

    39

      

    Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro

    40

      

    95/562/CE, Euratom:

     
     

    *

    Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro

    44

      

    Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro

    45




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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