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Document L:1994:044:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 44, 17 de fevereiro de 1994


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 44
37.o ano
17 de Fevereiro de 1994



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 342/94 DO CONSELHO de 7 de Fevereiro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 3918/92, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes e de limites máximos pautais comunitários para certos produtos agrícolas e industriais e à fixação de elementos móveis reduzidos para certos produtos agrícolas transformados, originários da Hungria, da Polónia e do território da antiga República Federativa Checa e Eslovaca (1993)

1

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 343/94 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1994 que abre a destilação obrigatória referida no artigo 39º do Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho e derroga determinadas regras de execução a ela relativas para a campanha de 1993/1994

9

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 344/94 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1994 que abre a destilação de vinho de mesa prevista no artigo 41º do Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho para a campanha de 1993/1994

12

  

Regulamento (CE) nº 345/94 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 2444/93 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda de queijos Grana Padano na posse do organismo de intervenção italiano

14

 

*

Regulamento (CE) nº 346/94 da Comissão de 16 de Fevereiro de 1994 que estabelece, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1994, as normas de execução dos regimes de importação de carne de bovino fresca, refrigerada ou congelada previstos nos acordos provisórios entre a Comunidade, por um lado, e a Bulgária e a Roménia, por outro

15

 

*

Regulamento (CE) nº 347/94 da Comissão de 16 de Fevereiro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2828/93, que estabelece as normas comuns de controlo da utilização e/ou do destino produtos importados dos códigos NC 1515 90 59 e 1515 90 99

19

  

Regulamento (CE) nº 348/94 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

20

  

Regulamento (CE) nº 349/94 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo sétimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1144/93

22

  

Regulamento (CE) nº 350/94 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

23

  

Regulamento (CE) nº 351/94 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

25

  

Regulamento (CE) nº 352/94 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

27

  

Regulamento (CE) nº 353/94 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

29

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

94/85/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que estabelece uma lista de países terceiros, a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carne fresca de aves de capoeira

31

  

94/86/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1994, que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam as importações de carne de caça selvagem

33




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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