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Document L:1993:321:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 321, 23 de dezembro de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 321
36.o ano
23 de Dezembro de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 3529/93 DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1993 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de espatofluor originário da República Popular da China

1

  

Regulamento (CE) nº 3530/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

2

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 3531/93 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1993 relativo à repartição do contingente quantitativo comunitário na importação na Comunidade de alumínio em formas brutas, originário da Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguizistão, Moldávia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Usbequistão, Ucrânia, Estónia, Lituânia e Letónia

4

  

Regulamento (CE) nº 3532/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, relativo ao fornecimento de concentrado de tomate a título de ajuda alimentar

6

 

*

Regulamento (CE) n.° 3533/93 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1993, que altera os Regulamentos (CEE) n° 3444/90, (CEE) n° 3445/90 e (CEE) n° 3446/90 que estabelecem normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada de carne de suíno, de carne de bovino e de carnes de ovino e caprino

9

 

*

Regulamento (CE) nº 3534/93 da Comissão de 21 de Dezembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 3567/92, que estabelece normas de execução relativas aos limites individuais, reservas nacionais e transferências de direitos

13

  

Regulamento (CE) nº 3535/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que suspende a prefixação das restituições à exportação para determinados produtos do sector do arroz e dos cereais exportadas sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

15

  

Regulamento (CE) nº 3536/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

16

  

Regulamento (CE) nº 3537/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que suspende a fixação antecipada das restituições à exportação para determinados produtos transformados à base de cereais e de arroz e de alimentos para animais compostos à base de cereais

17

  

Regulamento (CE) nº 3538/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1144/93

18

  

Regulamento (CE) nº 3539/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química

19

  

Regulamento (CE) nº 3540/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

21

  

Regulamento (CE) nº 3541/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

23

  

Regulamento (CE) nº 3542/93 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

25

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

93/696/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 13 de Dezembro de 1993, relativa à concessão de uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos concedidos a projectos realizados nos países da Europa Central e Oriental (Polónia, Hungria, República Checa, República Eslovaca, Roménia, Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia e Albânia)

27

  

93/697/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 13 de Dezembro de 1993, que autoriza determinados Estados-membros a aplicar ou a continuar a aplicar a certos óleos minerais, quando utilizados para fins específicos, reduções das taxas do imposto especial sobre o consumo ou isenções a este imposto, nos termos do nº 4 do artigo 8º da Directiva 92/81/CEE

29

  

Comissão

  

93/698/CE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1993 que estabelece os domínios prioritários de um plano de acção para o intercâmbio, entre as administrações dos Estados-membros, de funcionários nacionais envolvidos na aplicação da legislação comunitária necessária à realização do mercado interno que é objecto da Decisão nº 92/481/CEE do Conselho (programa Karolus)

31

  

93/699/CE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1993 relativa à marcação e utilização da carne de suíno nos termos do artigo 9º da Directiva 80/217/CEE do Conselho

33




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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