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Document L:1992:344:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 344, 26 de novembro de 1992


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 344
35.o ano
26 de Novembro de 1992



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 3375/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 3376/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 3377/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

5

  

Regulamento (CEE) nº 3378/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

7

  

Regulamento (CEE) nº 3379/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

9

  

Regulamento (CEE) nº 3380/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa as restituições à exportação de azeite

11

  

Regulamento (CEE) nº 3381/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a segunda adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3143/92

13

  

Regulamento (CEE) nº 3382/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

15

  

Regulamento (CEE) nº 3383/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 920/92

16

  

Regulamento (CEE) nº 3384/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

17

  

Regulamento (CEE) nº 3385/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que institui uma nova taxa compensatória na importação de limões frescos originários da Turquia e que revoga o Regulamento (CEE) nº 3347/92

24

  

Regulamento (CEE) nº 3386/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, relativo à data de anúncio público de novas taxas de conversão agrícola

26

  

Regulamento (CEE) nº 3387/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que fixa o factor de correcção e o coeficiente redutor dos preços agrícolas referidos no artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 1677/85 do Conselho, relativo aos montantes compensatórios monetários no sector agrícola

27

  

Regulamento (CEE) nº 3388/92 da Comissão, de 25 de Novembro de 1992, que adapta as taxas de conversão a aplicar no sector agrícola, fixadas pelo Regulamento (CEE) nº 1678/85 do Conselho

28

 

*

Aviso da Comissão

34

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

 

*

Directiva 92/89/CEE da Comissão, de 3 de Novembro de 1992, que altera o anexo I da Quarta Directiva 73/46/CEE, que estabelece métodos de análise comunitários para o controlo oficial dos alimentos para animais

35

 

*

Directiva 92/90/CEE da Comissão, de 3 de Novembro de 1992, que estabelece as obrigações a cumprir pelos produtores e importadores de plantas, produtos vegetais ou outros materiais, bem como as normas a seguir no respectivo registo

38

  

92/537/Euratom:

 
 

*

Parecer da Comissão, de 9 de Novembro de 1992, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos da central nuclear Sizewell B (Reino Unido) nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

40




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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