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Document L:1992:320:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 320, 5 de novembro de 1992


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 320
35.o ano
5 de Novembro de 1992



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 3208/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 3209/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

Regulamento (CEE) n° 3210/92 da Comissão, de 3 de Novembro de 1992, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

5

  

Regulamento (CEE) nº 3211/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 2952/92, relativo ao fornecimento de óleo vegetal a título de ajuda alimentar

9

 

*

Regulamento (CEE) n° 3212/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que diminui os preços de base e de compra das laranjas e das clementinas para a campanha de 1992/1993, na sequência dos realinhamentos monetários de 13 e 17 de Setembro de 1992 e da superação do limiar de intervenção fixado para a campanha de 1991/1992

10

 

*

Regulamento (CEE) n° 3213/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa o nível dos limiares de intervenção das laranjas, mandarinas, satsumas e clementinas para a campanha de 1992/1993

13

 

*

Regulamento (CEE) n° 3214/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3587/86, que fixa os coeficientes de adaptação a aplicar aos preços de compra no sector das frutas e produtos hortícolas

14

  

Regulamento (CEE) nº 3215/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

15

  

Regulamento (CEE) nº 3216/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

17

  

Regulamento (CEE) nº 3217/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

19

  

Regulamento (CEE) nº 3218/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo sétimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 920/92

20

  

Regulamento (CEE) nº 3219/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 3131/92 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Turquia

21

  

Regulamento (CEE) nº 3220/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

22

  

Regulamento (CEE) nº 3221/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

24

  

Regulamento (CEE) nº 3222/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

27

  

Regulamento (CEE) nº 3223/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que altera o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de pepinos provenientes de Espanha

29

 

*

Regulamento (CEE) n° 3224/92 da Comissão, de 4 de Novembro de 1992, que rectifica o Regulamento (CEE) n° 2342/92, relativo às importações provenientes dos países terceiros e à concessão de restituições à exportação de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina, e que revoga o Regulamento (CEE) n° 1544/79

30




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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