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Document L:1992:155:TOC
Official Journal of the European Communities, L 155, 6 June 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 155, 6 de junho de 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 155, 6 de junho de 1992
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) n° 1465/92 do Conselho, de 1 de Junho de 1992, que altera pela duodécima vez o Regulamento (CEE) no 3094/86 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca | |||
Regulamento (CEE) nº 1466/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1467/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) n° 1468/92 da comissão, de 5 de Junho de 1992, relativo a diversas entregas de cereais a titulo de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) n° 1469/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar | ||||
* | Regulamento (CEE) n° 1470/92 da Comissão, de 4 de Junho de 1992, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 4 (número de ordem 40.0040), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n° 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n° 1471/92 da Comissão, de 4 de Junho de 1992, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 18 (número de ordem 40.0180), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n° 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n° 1472/92 da Comissão, de 4 de Junho de 1992, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 8 (número de ordem 40.0080), originários da India, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n° 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n° 1473/92 da Comissão, de 4 de Junho de 1992, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 22 (número de ordem 40.0220), originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n° 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n° 1474/92 da Comissão, de 4 de Junho de 1992, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 69 e 91 (número de ordem 40.0690 e 40.0910), originários da China, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n° 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n° 1475/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que altera, para a campanha de 1992/1993, a data limite de entrega na Alemanha das declarações das superfícies semeadas relativas ao linho oleaginoso | |||
* | Regulamento (CEE) nº 1476/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que altera o anexo II do Regulamento (CEE) nº 139/81, que define as condições a que se encontra sujeita a inclusão de certas carnes de bovino congeladas na subposição 0202 30 50 da Nomenclatura Combinada | |||
Regulamento (CEE) nº 1477/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, relativo aos pedidos de certificados MCT apresentados em 1 de Junho de 1992 no sector do arroz para importações em Portugal | ||||
Regulamento (CEE) nº 1478/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 1479/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 1480/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja | ||||
Regulamento (CEE) nº 1481/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que institui uma taxa compensatória na importação de damascos originários da Tunísia | ||||
Regulamento (CEE) nº 1482/92 da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários do Brasil | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
92/293/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 3 de Junho de 1992, que altera a Decisão 92/91/CEE, relativa a certas medidas de protecção respeitantes às vieiras originárias da Japão |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |