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Document L:1987:210:TOC
Official Journal of the European Communities, L 210, 1 August 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 210, 1 de agosto de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 210, 1 de agosto de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 2306/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2307/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2308/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2309/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2310/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 2311/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 2312/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 2313/87 da Comissão, de 30 de Julho de 1987, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2314/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2315/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 2316/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 2317/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o direito nivelador reduzido aplicável à importação em Portugal de determinadas quantidades de açúcar em bruto destinado às refinarias portuguesas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2318/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições à exportação relativamente às sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2319/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda em relação às forragens secas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2320/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda para as sementes de soja | ||||
Regulamento (CEE) nº 2321/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão | ||||
Regulamento (CEE) nº 2322/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces utilizados na alimentação de animais | ||||
Regulamento (CEE) nº 2323/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2324/87 da Comissão de 28 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2409/86 relativo à venda de manteiga de intervenção destinada, nomeadamente, à incorporação nos alimentos compostos para animais | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2325/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2819/79 que submete a um regime de vigilância comunitária as importações de certos produtos têxteis originários de certos países terceiros | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2326/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 relativo ao regime aplicável às importações na Itália de certos produtos têxteis (categoria 41) originários da Coreia do Sul | |||
Regulamento (CEE) nº 2327/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que prorroga a suspensão da fixação antecipada das restituições à exportação de certos cereais exportados sob forma de massas alimentares | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2328/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 4100/86 que fixa para efeitos do cálculo da compensação financeira e do adiantamento que lhe diz respeito o valor forfetário dos produtos retirados do mercado durante a campanha de pesca de 1987 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2329/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2705/86 no que diz respeito a determinadas regras de execução para a destilação prevista no artigo 36.° do Regulamento (CEE) n.° 822/87 do Conselho para a campanha de 1986/1987 | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2330/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 que estabelece regras especiais para a exportação de produtos fornecidos a título de ajuda alimentar comunitária | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2331/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3154/85 que estabelece as modalidades de aplicação administrativa dos montantes compensatórios monetários | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2332/87 da Comissão de 29 de Julho de 1987 que fixa, para a campanha de comercialização de 1987/1988, os preços-limiar no sector do arroz | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2333/87 da Comissão de 29 de Julho de 1987 que fixa os montantes compensatórios de adesão aplicáveis no sector do arroz para a campanha de 1987/1988, bem como os coeficientes a utilizar para o cálculo dos montantes aplicáveis a determinados produtos transformados | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2334/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1528/78 que estabelece regras de aplicação do regime de ajuda para as forragens secas | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2335/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1146/86 que adopta medidas de protecção à importação de batatas-doces | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2336/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis à ureia, de teor em azoto superior a 45 %, em peso do produto anidro no estado seco, da subposição 31.02 B da pauta aduaneira comum, originária da Venezuela, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3924/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2337/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 relativo à concessão de uma ajuda à rearmazenagem do vinho de mesa que tenha sido objecto de um contrato de armazenagem a longo prazo celebrado durante a campanha vitivinícola de 1986/1987 | |||
Regulamento (CEE) nº 2338/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 2339/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2340/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2341/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáceis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 2342/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 2343/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 2344/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2345/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 que determina para os Estados-membros a perda estimada de rendimento, bem como o montante estimado do prémio pagável por ovelha e por cabra para a campanha de 1987 | |||
* | Comunicação da Comissão - Montantes diferenciais no sector das ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |