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Document L:1987:210:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 210, 1 de agosto de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 210
30.o ano
1 de Agosto de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 2306/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 2307/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 2308/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

5

  

Regulamento (CEE) nº 2309/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

7

  

Regulamento (CEE) nº 2310/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz

9

  

Regulamento (CEE) nº 2311/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

11

  

Regulamento (CEE) nº 2312/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

17

  

Regulamento (CEE) nº 2313/87 da Comissão, de 30 de Julho de 1987, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

20

  

Regulamento (CEE) nº 2314/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas

23

  

Regulamento (CEE) nº 2315/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

25

  

Regulamento (CEE) nº 2316/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

27

  

Regulamento (CEE) nº 2317/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o direito nivelador reduzido aplicável à importação em Portugal de determinadas quantidades de açúcar em bruto destinado às refinarias portuguesas

29

  

Regulamento (CEE) nº 2318/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições à exportação relativamente às sementes oleaginosas

30

  

Regulamento (CEE) nº 2319/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda em relação às forragens secas

33

  

Regulamento (CEE) nº 2320/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda para as sementes de soja

36

  

Regulamento (CEE) nº 2321/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

38

  

Regulamento (CEE) nº 2322/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces utilizados na alimentação de animais

39

  

Regulamento (CEE) nº 2323/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

41

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2324/87 da Comissão de 28 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2409/86 relativo à venda de manteiga de intervenção destinada, nomeadamente, à incorporação nos alimentos compostos para animais

48

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2325/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2819/79 que submete a um regime de vigilância comunitária as importações de certos produtos têxteis originários de certos países terceiros

49

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2326/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 relativo ao regime aplicável às importações na Itália de certos produtos têxteis (categoria 41) originários da Coreia do Sul

50

  

Regulamento (CEE) nº 2327/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que prorroga a suspensão da fixação antecipada das restituições à exportação de certos cereais exportados sob forma de massas alimentares

52

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2328/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 4100/86 que fixa para efeitos do cálculo da compensação financeira e do adiantamento que lhe diz respeito o valor forfetário dos produtos retirados do mercado durante a campanha de pesca de 1987

53

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2329/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2705/86 no que diz respeito a determinadas regras de execução para a destilação prevista no artigo 36.° do Regulamento (CEE) n.° 822/87 do Conselho para a campanha de 1986/1987

55

 

*

Regulamento (CEE) nº 2330/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 que estabelece regras especiais para a exportação de produtos fornecidos a título de ajuda alimentar comunitária

56

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2331/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3154/85 que estabelece as modalidades de aplicação administrativa dos montantes compensatórios monetários

58

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2332/87 da Comissão de 29 de Julho de 1987 que fixa, para a campanha de comercialização de 1987/1988, os preços-limiar no sector do arroz

59

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2333/87 da Comissão de 29 de Julho de 1987 que fixa os montantes compensatórios de adesão aplicáveis no sector do arroz para a campanha de 1987/1988, bem como os coeficientes a utilizar para o cálculo dos montantes aplicáveis a determinados produtos transformados

61

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2334/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1528/78 que estabelece regras de aplicação do regime de ajuda para as forragens secas

63

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2335/87 da Comissão de 31 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1146/86 que adopta medidas de protecção à importação de batatas-doces

65

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2336/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis à ureia, de teor em azoto superior a 45 %, em peso do produto anidro no estado seco, da subposição 31.02 B da pauta aduaneira comum, originária da Venezuela, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3924/86 do Conselho

66

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2337/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 relativo à concessão de uma ajuda à rearmazenagem do vinho de mesa que tenha sido objecto de um contrato de armazenagem a longo prazo celebrado durante a campanha vitivinícola de 1986/1987

67

  

Regulamento (CEE) nº 2338/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

69

  

Regulamento (CEE) nº 2339/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

71

  

Regulamento (CEE) nº 2340/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

73

  

Regulamento (CEE) nº 2341/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáceis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

75

  

Regulamento (CEE) nº 2342/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

77

  

Regulamento (CEE) nº 2343/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

80

  

Regulamento (CEE) nº 2344/87 da Comissão, de 31 de Julho de 1987, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

83

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2345/87 da Comissão de 30 de Julho de 1987 que determina para os Estados-membros a perda estimada de rendimento, bem como o montante estimado do prémio pagável por ovelha e por cabra para a campanha de 1987

85

 

*

Comunicação da Comissão - Montantes diferenciais no sector das ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

88




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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