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Document L:1987:185:TOC
Official Journal of the European Communities, L 185, 4 July 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 185, 4 de julho de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 185, 4 de julho de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 1930/87 do Conselho, de 19 de Janeiro de 1987, relativo à celebração dos Acordos sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e, por um lado, Barbados, Belize, a República Popular do Congo, a República da Costa do Marfim, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República Democrática de Madagáscar, a República do Malawi, a Ilha Maurícia, a República do Quénia, São Cristovão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República de Suriname, a República Unida da Tanzânia a República da Trinidade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1986/1987 | |||
Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e Barbados, Belize, a República Popular do Congo, a República da Costa do Marfim, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República Democrática de Madagáscar, a República do Malawi, a Ilha Maurícia, a República do Quénia, São Cristovão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República de Suriname, a República Unida da Tanzânia, a República da Trinidade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1986/1987 | ||||
Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1986/1987 | ||||
Regulamento (CEE) nº 1931/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1932/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que fixa o coeficiente monetário aplicável às importações das uvas secas | |||
Regulamento (CEE) nº 1933/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1934/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1935/87 da Comissão, de de 3 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda para as ervilhas, favas e favarolas referido no nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 1431/82 | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1936/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às roupas interiores, de malha, da categoria de produtos n.° 13 (código 40.0130), aos tecidos de fibras sintéticas descontínuas, crus ou branqueados, da categoria de produtos n.° ex 3 (código 40.0033), originários da Índia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1937/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos calções, shorts e calças da categoria de produtos n.° 6 (código 40.0060), originários da Argentina, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1938/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos lenços de assoar e de bolso, da categoria de produtos n.° 19 (código 40.0190), às saias-casacos de tecido e conjuntos para senhoras, da categoria de produtos n.° 29 (código 40.0290), aos fatos de treino para desporto, da categoria de produtos n.° 73 (código 40.0730), e às saias-casacos de tecido e conjuntos para senhoras, da categoria de produtos n.° 74 (código 40.0740), originários do Paquistão, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1939/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que derroga o Regulamento (CEE) n.° 1292/81 no que respeita às normas de qualidade para os alhos franceses | |||
* | Regulamento (CEE) nº 1940/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2409/86 relativo à venda de manteiga de intervenção destinada à incorporação nos alimentos compostos para animais | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1941/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que derroga o Regulamento (CEE) n.° 1726/70 no que respeita às datas de celebração e de registo dos contratos de cultura para o tabaco em folha | |||
Regulamento (CEE) nº 1942/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1943/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que fixa, para a campanha de comercialização de 1987/1988, os preços-limiar dos cereais e de determinadas categorias de farinhas, grumos (gruaux) e sêmolas | |||
Regulamento (CEE) nº 1944/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1945/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 1946/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovino congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1947/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos assim como de carnes de bovinos não congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1948/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 1949/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que adopta, no sector do leite e dos produtos lácteos, o nível dos montantes compensatórios de adesão nas trocas comerciais com a Espanha aplicáveis durante a campanha leiteira de 1987/1988 | ||||
Regulamento (CEE) nº 1950/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 1951/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de cerejas originárias da Hungria | ||||
Regulamento (CEE) nº 1952/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários de Espanha (excepto as Ilhas Canárias) | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1953/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1678/85 no que diz respeito à taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno no Reino Unido | |||
Regulamento (CEE) nº 1954/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
87/343/CEE: | ||||
* | Directiva 87/343/CEE do Conselho de 22 de Junho de 1987 que altera, no que diz respeito aos seguros de crédito e aos seguros de caução, a primeira Directiva 73/239/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguros directos não vida e ao seu exercício | |||
87/344/CEE: | ||||
* | Directiva 87/344/CEE do Conselho de 22 de Junho de 1987 relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de protecção jurídica | |||
87/345/CEE: | ||||
* | Directiva 87/345/CEE do Conselho de 22 de Junho de 1987 que altera a Directiva 80/390/CEE relativa à coordenação das condições de conteúdo, de controlo e de difusão do prospecto a ser publicado para a admissão à cotação oficial de valores mobiliários numa bolsa de valores |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |