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Document L:1987:143:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 143, 3 de junho de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 143
30.o ano
3 de Junho de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 1528/87 da Comissão, de 2 de Junho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 1529/87 da Comissão, de 2 de Junho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 1530/87 da Comissão, de 1 de Junho de 1987, relativo ao fornecimento de vários lotes de butteroil a título de ajuda alimentar

5

  

Regulamento (CEE) nº 1531/87 da Comissão, de 1 de Junho de 1987, relativo ao fornecimento de um lote de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar

13

 

*

Decisão n.° 1532/87/CECA da Comissão de 2 de Junho de 1987 que suspende a aplicação do direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos esboços em rolos, para chapas, de ferro macio ou de aço originários da Venezuela

16

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1533/87 da Comissão de 2 de Junho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a outros tecidos de algodão crus ou branqueados, da categoria de produtos n.° ex 2 (código 40.0023), originários da Indonésia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho

17

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1534/87 da Comissão de 2 de Junho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a outros tecidos de algodão, outros, com excepção dos crus ou branqueados, da categoria de produtos n.° 2 a) (código 40.0024), originários da Indonésia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho

19

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1535/87 da Comissão de 2 de Junho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos tecidos de fibras sintéticas descontínuas, com excepção dos crus e branqueados, da categoria de produtos n.° 3 a) (código 40.0034), originários do Paquistão, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho

21

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1536/87 da Comissão de 2 de Junho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis à ureia, da subposição 31.02 B da pauta aduaneira comum, originária da Malásia, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3924/86 do Conselho

23

  

Regulamento (CEE) nº 1537/87 da Comissão, de 2 de Junho de 1987, que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1480/87 que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

24

  

Regulamento (CEE) nº 1538/87 da Comissão, de 2 de Junho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de cerejas originárias de Espanha (excepto as Ilhas Canárias)

28

  

Regulamento (CEE) nº 1539/87 da Comissão, de 2 de Junho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de beringelas originárias da Espanha (com excepção das Ilhas Canárias)

30

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

87/286/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 26 de Maio de 1987 que aplica entre a Comunidade e a Suíça as disposições previstas nas secções II e III do Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros efectuados em autocarro (ASOR)

32

  

87/287/CEE:

 
 

*

Directiva 87/287/CEE do Conselho de 26 de Maio de 1987 relativa à sincronização dos recenseamentos gerais da população em 1991

33




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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