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Document L:1987:032:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 32, 3 de fevereiro de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 32
30.o ano
3 de Fevereiro de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 326/87 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 327/87 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

Regulamento (CEE) n.° 328/87 da Comissão de 2 de Fevereiro de 1987 que fixa para o terceiro período de doze meses os montantes do direito nivelador referido no artigo 5.° C do Regulamento (CEE) n.° 804/86 no sector do leite e dos produtos lácteos

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 329/87 da Comissão de 2 de Fevereiro de 1987 relativo a medidas transitórias respeitantes ao mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais para determinados produtos do sector vitivinícola

6

 

*

Regulamento (CEE) n.° 330/87 da Comissão de 2 de Fevereiro de 1987 que fixa, para 1987, os contingentes de leite e de produtos lácteos aplicáveis em Espanha à importação em proveniência dos países terceiros

8

 

*

Regulamento (CEE) n.° 331/87 da Comissão de 2 de Fevereiro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 467/77 referente ao método e às taxas de juro a aplicar para o cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem em compras, armazenamentos e escoamentos

10

 

*

Regulamento (CEE) n.° 332/87 da Comissão de 2 de Fevereiro de 1987 que fixa os preços de referência dos pepinos para a campanha de 1987

11

  

Regulamento (CEE) nº 333/87 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1987, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e sêmolas de trigo ou de centeio

13

  

Regulamento (CEE) nº 334/87 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1987, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

16

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

87/61/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 19 de Dezembro de 1986 que autoriza certos Estados-membros a procederem a uma vigilância intracomunitária das importações de produtos originários de países terceiros introduzidos em livre prática na Comunidade, susceptíveis de serem objecto de medidas de protecção ao abrigo do artigo 115 do Tratado (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, alemã, grega, inglesa, francesa, italiana e neerlandesa)

18

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação à Directiva 87/19/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que altera a Directiva 75/318/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de especialidades farmacêuticas (JO nº L 15 de 17.1.1987)

36

 

*

Rectificação à Decisão 87/58/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que instaura uma acção complementar da Comunidade tendo em vista a erradicação da brucelose, da tuberculose e da leucose dos bovinos (JO nº L 24 de 27.1.1987)

36




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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