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Document JOL_2004_357_R_0022_01

    2004/814/: 2004/814/CE:
    Decisão do Conselho, de 4 de Outubro de 2004, relativa ` celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Cazaquistão, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da República do Cazaquistão sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos
    Acordo entre a Comunidade Europeia e o governo da República do Cazaquistão, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o governo da República do Cazaquistão sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos

    JO L 153M de 7.6.2006, p. 215–222 (MT)
    JO L 357 de 2.12.2004, p. 22–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.12.2004   

    PT XM

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 357/22


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 4 de Outubro de 2004

    relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Cazaquistão, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Governo da República do Cazaquistão sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos

    (2004/814/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a República do Cazaquistão (1) entrou em vigor em 1 de Julho de 1999.

    (2)

    O n.o 1 do artigo 17.o do Acordo de Parceria e Cooperação estabelece que o comércio de produtos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (adiante designada «CECA») será regulado pelo título III desse Acordo, à excepção do artigo 11.o, e por um acordo sobre medidas quantitativas aplicáveis ao comércio de produtos CECA.

    (3)

    Em 22 de Julho de 2002, a CECA e o Governo da República do Cazaquistão celebraram um Acordo sobre o Comércio de Determinados Produtos Siderúrgicos (2) (adiante designado «Acordo»), aprovado em nome da CECA pela Decisão 2002/654/CECA da Comissão (3).

    (4)

    O Tratado CECA caducou em 23 de Julho de 2002 e a Comunidade Europeia assumiu todos os direitos e obrigações da CECA.

    (5)

    Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o do Acordo, as partes acordaram em mantê-lo em vigor bem como todos os direitos e obrigações dele decorrentes para as partes após o termo de vigência do Tratado CECA.

    (6)

    As partes iniciaram as consultas previstas no n.o 6 do artigo 2.o do Acordo e acordaram em aumentar os limites quantitativos nele previstos para ter em conta o alargamento da União Europeia.

    (7)

    O Acordo de alteração deve ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1.   É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Cazaquistão, que altera o Acordo entre a CECA e o Governo da República do Cazaquistão sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos.

    2.   O texto do Acordo de alteração (4) acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

    Feito em Luxemburgo, em 4 de Outubro de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. J. DE GEUS


    (1)  JO L 196 de 28.7.1999, p. 3.

    (2)  JO L 222 de 19.8.2002, p. 20.

    (3)  JO L 222 de 19.8.2002, p. 19.

    (4)  Ver página 23 do presente Jornal Oficial.


    ACORDO

    entre a Comunidade Europeia e o governo da República do Cazaquistão, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o governo da República do Cazaquistão sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos

    A COMUNIDADE EUROPEIA,

    por um lado, e

    O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO,

    por outro,

    partes no presente Acordo,

    CONSIDERANDO O SEGUINTE:

    DECIDIRAM celebrar o presente Acordo e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:

     

    A COMUNIDADE EUROPEIA:

     

    O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO:

    OS QUAIS ACORDARAM NO SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    1.1.   Os limites quantitativos estabelecidos no anexo II do acordo para o ano de 2004 são aumentados nos termos do anexo I do presente Acordo.

    1.2.   As partes acordam em que as exportações de produtos enumerados no anexo I do Acordo, da República do Cazaquistão para a República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, expedidos antes de 1 de Maio de 2004, não devem ser deduzidas dos limites quantitativos estabelecidos no anexo II do Acordo.

    1.3.   Para efeitos do n.o 1.2, considera-se que essas remessas foram efectuadas na data em que foram carregadas no meio de transporte de exportação, tal como comprovado pelo conhecimento ou por outros documentos de transporte.

    Artigo 2.o

    2.1.   O n.o 2 do artigo 13.o do Protocolo A do Acordo é substituído pelo anexo II do presente Acordo.

    2.2.   A lista das autoridades nacionais competentes anexa ao Protocolo A do acordo é substituída pela do anexo III do presente Acordo.

    Artigo 3.o

    O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura.

    Artigo 4.o

    O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, sueca, cazaque e russa, todos os textos fazendo igualmente fé.

    Hecho en Bruselas, el diez de noviembre del dos mil cuatro.

    V Bruselu dne desátého listopadu dva tisíce čtyři.

    Udfærdiget i Bruxelles den tiende november to tusind og fire.

    Geschehen zu Brüssel am zehnten November zweitausendundvier.

    Kahe tuhande neljanda aasta novembrikuu kümnendal päeval Brüsselis.

    Έγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα Νοεμβρίου δύο χιλιάδες τέσσερα.

    Done at Brussels on the tenth day of November in the year two thousand and four.

    Fait à Bruxelles, le dix novembre deux mille quatre.

    Fatto a Bruxelles, addì dieci novembre duemilaquattro.

    Briselē, divi tūkstoši ceturtā gada desmitajā novembrī.

    Priimta du tūkstančiai ketvirtų metų lapkričio dešimtą dieną Briuselyje.

    Kelt Brüsszelben, a kétezer-negyedik év november havának tizedik napján.

    Magħmul fi Brussel fl-għaxar jum ta' Novembru tas-sena elfejn u erbgħa.

    Gedaan te Brussel, de tiende november tweeduizendvier.

    Sporządzono w Brukseli, dnia dziesiątego listopada roku dwutysięcznego czwartego.

    Feito em Bruxelas, em dez de Novembro de dois mil e quatro.

    V Bruseli desiateho novembra dvetisícštyri.

    V Bruslju, desetega novembra leta dva tisoč štiri.

    Tehty Brysselissä kymmenentenä päivänä marraskuuta vuonna kaksituhattaneljä.

    Som skedde i Bryssel den tionde november tjugohundrafyra.

    Image

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    Por la Comunidad Europea

    Za Evropské společenství

    For Det Europæiske Fællesskab

    Für die Europäische Gemeinschaft

    Euroopa Ühenduse nimel

    Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα

    For the European Community

    Pour la Communauté européenne

    Per la Comunità europea

    Eiropas Kopienas vārdā

    Europos bendrijos vardu

    az Európai Közösség részéről

    Għall-Komunità Ewropea

    Voor de Europese Gemeenschap

    W imieniu Wspólnoty Europejskiej

    Pela Comunidade Europeia

    Za Európske spoločenstvo

    za Evropsko skupnost

    Euroopan yhteisön puolesta

    Fōr Europeiska gemenskapen

    Image

    Image

    Image

    Por el Gobierno de la República de Kazajstán

    Za vládu Republiky Kazachstán

    For regeringen for Republikken Kasakhstan

    Im Namen der Regierung der Republik Kasachstan

    Kasahstani Vabariigi valitsuse nimel

    Για την κυβέρνηση της Δημοκρατίας του Καζακστάν

    For the Government of the Republic of Kazakhstan

    Pour le gouvernement de la République du Kazakhstan

    Per il governo della Repubblica di Kazakistan

    Kazahstānas Republikas valdības vārdā

    Kazachstano Respublikos Vyriausybės vardu

    A Kazah Köztársaság Kormánya részéről

    Għall-Gvern tar-Repubblika tal-Kazakastan

    Voor de regering van de Republiek Kazachstan

    W imieniu rządu Republiki Kazachstanu

    Pelo Governo da República do Cazaquistão

    Za vládu Kazašskej republiky

    Za Vlado Republike Kazahstan

    Kazakstanin tasavallan hallituksen puolesta

    Fōr Republiken Kazakstans regering

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    ANEXO I

    (toneladas)

    Produtos

    2004

    SA. Produtos laminados planos

    SA1. Bobinas

    5 228

    SA1a. Rolos de chapas laminadas a quente para relaminagem

    500

    SA2. Chapas grossas

    852

    SA3. Outros produtos laminados planos

    21 582

    ANEXO II

    O n.o 2 do artigo 13.o do Protocolo A do Acordo passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Cada documento deve conter um número de ordem padrão, impresso ou não, destinado a individualizá-lo. Esse número é constituído pelos seguintes elementos:

    duas letras para identificar o país de exportação, ou seja: KZ = Cazaquistão,

    duas letras para identificar o Estado-Membro previsto para o desalfandegamento, ou seja:

    BE

    =

    Bélgica

    CZ

    =

    República Checa

    DK

    =

    Dinamarca

    DE

    =

    Alemanha

    EE

    =

    Estónia

    EL

    =

    Grécia

    ES

    =

    Espanha

    FR

    =

    França

    IE

    =

    Irlanda

    IT

    =

    Itália

    CY

    =

    Chipre

    LV

    =

    Letónia

    LT

    =

    Lituânia

    LU

    =

    Luxemburgo

    HU

    =

    Hungria

    MT

    =

    Malta

    NL

    =

    Países Baixos

    AT

    =

    Áustria

    PL

    =

    Polónia

    PT

    =

    Portugal

    SI

    =

    Eslovénia

    SK

    =

    Eslováquia

    FI

    =

    Finlândia

    SE

    =

    Suécia

    GB

    =

    Reino Unido,

    um número de um só algarismo para indicar o ano, correspondente ao último algarismo do ano respectivo, por exemplo, “4” para “2004”,

    um número de dois algarismos, de 1 a 99, para identificar o serviço que emitiu o documento no país de exportação,

    um número de cinco algarismos, seguindo uma numeração contínua de 00001 a 99999, atribuído ao Estado-Membro previsto para o desalfandegamento.».

    ANEXO III

    LISTA DE LAS AUTORIDADES NACIONALES COMPETENTES

    SEZNAM PŘÍSLUŠNÝCH VNITROSTÁTNÍCH ORGÁNŮ

    LISTE OVER KOMPETENTE NATIONALE MYNDIGHEDER

    LISTE DER ZUSTÄNDIGEN BEHÖRDEN DER MITGLIEDSTAATEN

    PÄDEVATE RIIKLIKE ASUTUSTE NIMEKIRI

    ΔΙΕΥΘΥΝΣΕΙΣ ΤΩΝ ΑΡΧΩΝ ΕΚΔΟΣΗΣ ΑΔΕΙΩΝ ΤΩΝ ΚΡΑΤΩΝ ΜΕΛΩΝ

    LIST OF THE COMPETENT NATIONAL AUTHORITIES

    LISTE DES AUTORITÉS NATIONALES COMPÉTENTES

    ELENCO DELLE AUTORITÀ NAZIONALI COMPETENTI

    VALSTU KOMPETENTO IESTĀŽU SARAKSTS

    ATSAKINGŲ NACIONALINIŲ INSTITUCIJŲ SĄRAŠAS

    AZ ILLETÉKES NEMZETI HATÓSÁGOK LISTÁJA

    LISTA TA' L-AWTORITAJIET KOMPETENTI NAZZJONALI

    LIJST VAN BEVOEGDE NATIONALE INSTANTIES

    LISTA WŁAŚCIWYCH ORGANÓW KRAJOWYCH

    LISTA DAS AUTORIDADES NACIONAIS COMPETENTES

    ZOZNAM PRÍSLUŠNÝCH ŠTÁTNYCH ORGÁNOV

    SEZNAM PRISTOJNIH NACIONALNIH ORGANOV

    LUETTELO TOIMIVALTAISISTA KANSALLISISTA VIRANOMAISISTA

    FÖRTECKNING ÖVER BEHÖRIGA NATIONELLA MYNDIGHETER

     

    BELGIQUE/BELGIË

    Service public fédéral économie, PME, classes moyennes et énergie

    Administration du potentiel économique

    politiques d'accès aux marchés, services Licences

    Rue Général Leman 60

    B-1040 Bruxelles

    Télécopieur (32-2) 230 83 22

    Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand & Energie

    Bestuur Economisch Potentieel

    Markttoegangsbeleid, Dienst Vergunningen

    Generaal Lemanstraat 60

    B-1040 Brussel

    Fax (32-2) 230 83 22

     

    ČESKÁ REPUBLIKA

    Ministerstvo průmyslu a obchodu

    Licenční správa

    Na Františku 32

    CZ-110 15 Praha 1

    Fax: +420-22421 21 33

     

    DANMARK

    Erhvervs- og Boligstyrelsen

    Økonomi- og Erhvervsministeriet

    Vejlsøvej 29

    DK-8600 Silkeborg

    Fax (45) 35 46 64 01

     

    DEUTSCHLAND

    Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA)

    Frankfurter Straße 29—35

    D-65760 Eschborn 1

    Fax (49-61) 969 42 26

     

    EESTI

    Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium

    Harju 11

    EE-15072 Tallinn

    Faks: +372-6313 660

     

    ΕΛΛΑΔΑ

    Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

    Διεύθυνση Διεθνών Οικονομικών Ροών

    Κορνάρου 1

    GR-105 63 Αθήνα

    Φαξ: (30-210) 32 86 094

     

    ESPAÑA

    Ministerio de Economía

    Secretaría General de Comercio Exterior

    Subdirección General de Productos Industriales

    Paseo de la Castellana 162

    E-28046 Madrid

    Fax (34) 913 49 38 31

     

    FRANCE

    SETICE

    8, rue de la Tour-des-Dames

    F-75436 Paris Cedex 09

    Télécopieur (33-1) 55 07 46 69

     

    IRELAND

    Department of Enterprise, Trade and Employment

    Import/Export Licensing, Block C

    Earlsfort Centre

    Hatch Street

    Dublin 2

    Ireland

    Fax: (353-1) 631 25 62

     

    ITALIA

    Ministero delle Attività produttive

    Direzione generale per la politica commerciale e per la gestione del regime degli scambi

    Viale America 341

    I-00144 Roma

    Fax (39-06) 59 93 22 35/59 93 26 36

     

    ΚΥΠΡΟΣ

    Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού Υπηρεσία Εμπορίου

    Μονάδα Έκδοσης Αδειών Εισαγωγής/Εξαγωγής

    Οδός Ανδρέα Αραούζου αρ. 6

    CY-1421 Λευκωσία

    Φαξ: (357-22) 37 51 20

     

    LATVIJA

    Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija

    Brīvības iela 55

    LV-1519 Rīga

    Fakss: + 371-728 08 82

     

    LIETUVA

    Lietuvos Respublikos ūkio ministerija

    Prekybos departamentas

    Gedimino pr. 38/2

    LT-01104 Vilnius

    Faksas (370-5) 26 23 974

     

    LUXEMBOURG

    Ministère des affaires étrangères

    Office des licences

    BP 113

    L-2011 Luxembourg

    Télécopieur (352) 46 61 38

     

    MAGYARORSZÁG

    Magyar Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal

    Margit krt. 85.

    H-1024 Budapest

    Fax: (36-1) 336 73 02

     

    MALTA

    Diviżjoni għall-Kummerċ

    Servizzi Kummerċjali

    Lascaris

    MT-Valletta CMR02

    Fax: + 356 2569 0299

     

    NEDERLAND

    Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer

    Postbus 30003

    Engelse Kamp 2

    9700 RD Groningen

    Nederland

    Fax (31-50) 523 23 41

     

    ÖSTERREICH

    Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

    Außenwirtschaftsadministration

    Abteilung C2/2

    Stubenring 1

    A-1011 Wien

    Fax: + 43-1-711 00/83 86

     

    POLSKA

    Ministerstwo Gospodarki, Pracy i Polityki Społecznej

    pl. Trzech Krzyży 3/5

    PL-00-507 Warszawa

    Fax: (48-22) 693 40 21/693 40 22

     

    PORTUGAL

    Ministério das Finanças

    Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

    Rua Terreiro do Trigo

    Edifício da Alfândega de Lisboa

    P-1140-060 Lisboa

    Fax: (351-21) 88142 61

     

    SLOVENIJA

    Ministrstvo za gospodarstvo

    Področje za ekonomske odnose s tujino

    Kotnikova 5

    SI-1000 Ljubljana

    Faks: + 386-1-478 36 11

     

    SLOVENSKÁ REPUBLIKA

    Ministerstvo hospodárstva SR

    Odbor licencií

    Mierová 19

    SK-827 15 Bratislava 212

    Fax: + 421-2-43 42 39 19

     

    SUOMI/FINLAND

    Tullihallitus

    PL 512

    FI-00101 Helsinki

    Faksi (358) 20 492 28 52

    Tullstyrelsen

    PB 512

    FI-00101 Helsingfors

    Fax (358) 20 492 28 52

     

    SVERIGE

    Kommerskollegium

    Box 6803

    S-113 86 Stockholm

    Fax (46-8) 30 67 59

     

    UNITED KINGDOM

    Department of Trade and Industry

    Import Licensing Branch

    Queensway House — West Precinct

    Billingham TS23 2NF

    United Kingdom

    Fax: (44-1642) 36 42 69


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