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Document JOL_2002_084_R_0041_01
2002/245/EC: Council Decision of 28 February 2002 on the conclusion of an agreement on co-operation and customs union between the European Economic Community and the Republic of San Marino and of the Protocol thereto following the enlargement which took effect on 1 January 1995 - Agreement on Cooperation and Customs Union between the European Economic Community and the Republic of San Marino - Protocol to the Agreement on Cooperation and Customs Union between the European Economic Community and the Republic of San Marino consequent upon the accession of the Republic of Austria, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Union - Final Act - Information relating to the entry into force of the Agreement on customs union and cooperation between the European Economic Community and the Republic of San Marino and of the Protocol to the Agreement on cooperation and customs union between the European Economic Community and the Republic of San Marino consequent upon the accession of the Republic of Austria, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Union
2002/245/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à conclusão do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino e do respectivo protocolo na sequência da adesão, que produziu efeitos em 1 de Janeiro de 1995 - Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino - Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia - Acta Final - Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino e do Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia
2002/245/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à conclusão do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino e do respectivo protocolo na sequência da adesão, que produziu efeitos em 1 de Janeiro de 1995 - Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino - Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia - Acta Final - Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino e do Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia
JO L 84 de 28.3.2002, p. 41–64
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2002/245/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à conclusão do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino e do respectivo protocolo na sequência da adesão, que produziu efeitos em 1 de Janeiro de 1995
Jornal Oficial nº L 084 de 28/03/2002 p. 0041 - 0042
Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino e do respectivo protocolo na sequência da adesão, que produziu efeitos em 1 de Janeiro de 1995 (2002/245/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 133.o e 308.o, conjugados com o segundo período do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Considerando o seguinte: (1) O Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino (a seguir designado "acordo") foi assinado em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991, e foi ratificado pelos 12 Estados-Membros que eram, à data, os seus signatários. (2) Enquanto se aguardava a entrada em vigor do acordo, foi celebrado um Acordo Provisório de Cooperação de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino(3). (3) Tendo a Áustria, a Finlândia e a Suécia aderido à União Europeia, esses países devem aderir ao acordo, nos termos do Tratado de Adesão. (4) Esta adesão apenas exige a adaptação do acordo no que respeita ao estabelecimento das versões linguísticas que fazem fé nas línguas finlandesa e sueca. (5) Nessas circunstâncias, e tendo em conta a situação específica de São Marino e os objectivos da Comunidade no domínio das relações económicas externas, é conveniente que o acordo possa entrar em vigor em relação à Comunidade e aos 12 Estados-Membros. (6) O Conselho deve simultaneamente aprovar, em nome da Comunidade, um protocolo do acordo, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, a seguir designado "protocolo". (7) Por conseguinte, o acordo e o respectivo protocolo, no que respeita à Áustria, à Finlândia e à Suécia, e o protocolo, no que respeita aos outros 12 Estados-Membros, entrarão em vigor após a notificação do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, assinado em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991, bem como as declarações que dele fazem parte. O texto do acordo e das declarações constam do anexo da presente decisão. O presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade, à notificação referida no artigo 30.o do acordo. Artigo 2.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Protocolo do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia. O texto desse protocolo consta do anexo da presente decisão. O presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 3.o do protocolo. Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2002. Pelo Conselho O Presidente A. Acebes Paniagua (1) JO C 302 de 22.11.1991, p. 10 e JO C 124 de 21.4.1997, p. 1. (2) JO C 241 de 21.9.1992, p. 169 e JO C 328 de 26.10.1998, p. 218. (3) JO L 359 de 9.12.1992, p. 13.